INSTRUCAO NORMATIVA Nº 66 SRE, DE 31/08/2012

(DO-RS, DE 10/09/2012)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao “caput” do item 20.9 e ao subitem 20.9.1, e fica acrescentado o item 20.10, conforme segue:

“ 20.9 - Emissão de NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido por produtor 20.9.1 - A NF-e que for emitida como documento de liquidação (contranota) de Nota Fiscal de Produtor ou de NF-e emitida por produtor, nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 26, I, “a”, e art. 35, III, “b”, deverá referenciar o documento fiscal emitido pelo produtor.

20.9.1.1 - Nas hipóteses de emissão de uma única NF-e como documento de liquidação de mais de um documento fiscal, conforme previsto no RICMS, Livro II, art. 28, II, “a”, 1, e art. 37, II, “a”, nota 01, “b”, a NF-e deverá referenciar todos os documentos fiscais relativos às remessas.”

“ 20.10 - Emissão de NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido ao abrigo de diferimento com substituição tributária

20.10.1 - A NF-e que for emitida na entrada de mercadoria ou bem remetido ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 26, I, “g”, e art. 35, III, “a”, deverá referenciar o documento fiscal relativo à remessa.

20.10.1.1 - Nas hipóteses de emissão de uma única NF-e como documento de liquidação de mais de um documento fiscal, conforme previsto no RICMS, Livro II, art. 28, II, “a”, 2, e art. 37, II, “a”, nota 01, “a”, a NF-e deverá referenciar todos os documentos fiscais relativos às remessas.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 4 de setembro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz - RS

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/267-sped-fiscal-rs:-alteracao-na-instrucao-normativa-drp-n-45/98-de-26/10/98.html#.UE8zjbKPUtE

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