DECRETO Nº 49.366, DE 12/07/2012
(DO-RS, DE 13/07/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3698 – No art. 13 do Livro II, fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:
“IX – não possuir registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado, na hipótese de documentar operação interestadual com as mercadorias definidas em instruções baixadas pela Receita Estadual.
NOTA – O registro de passagem:
a) poderá ser exigido era relação às operações de entrada ou de saída do Estado ou em ambas, conforme definido em instruções baixadas pela Receita Estadual;
a) será feito em