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A  Secretaria de Fazenda (Sefa) publicou hoje (16/05), no Diário Oficial do Estado (DOE) Instrução Normativa (IN) número 10, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano para o dia 15 de agosto deste ano.

“Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011”, informa a IN. Anteriormente, a previsão legal de entrega dos arquivos referentes a janeiro a abril era o dia 15 de maio.

A Instrução Normativa prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, “desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recu

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