A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF - Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007. Origem: SEFAZ - PE http://www.sefaz.pe.gov.br/
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas