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A Sefaz/PE informa aos seus contribuintes que a Secretaria da Fazenda de São Paulo realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no próximo domingo (13/05), das 08 às 14 horas. Neste período, os contribuintes poderão utilizar o CTRC como contingência prevista na legislação.

Fonte: SEFAZ/PE

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Foi publicado no Diário Oficial o edital DRT nº 010/2012, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos ao período fiscal de 02/2012. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão do dia 04/05/2012 até 14/05/2012, para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT nº 010/2012:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF referentes aos períodos de 02/2012 a partir do dia 04/05/2012 até o dia 14/05/2012. Informamos que t

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou à Justiça Federal por sonegação fiscal três representantes da empresa Ondupapel Comércio e Representações, sediada no Recife. Ao todo, o montante sonegado chega a R$ 5,1 milhões.

De acordo com as investigações, de outubro de 1997 a junho de 2002, os acusados prestaram declarações falsas à Receita Federal para suprimir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pela empresa.

A fiscalização da Receita Federal concluiu que a empresa declarou valores, em média, 10% abaixo daquele que, de fato, deveria ter sido considerado como base para o cálculo dos tributos. Agora, o MPF quer que os envolvidos na fraude sejam condenados por crimes contra a ordem tributária consistentes em prestar declaração falsa às autoridades e fraudar a fiscalização. A

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 009/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 23/04/2012 até o dia 02/05/2012 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
 A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no edital 009/2

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A Secretaria da Fazenda informa que a Sefaz/SP (autorizadora dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico de Pernambuco) fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e, das 22 horas do próximo sábado (14/04) até 10 horas do domingo (15/04). Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, tais como emissão do CT-e em Formulário de Segurança ou CTRC.

Fonte: SEFAZ/PE

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Foi alterada a Portaria SF nº 73/2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal, para estabelecer datas-limite a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: a) no período de 1º.01.2010 a 29.02.2012, relativamente aos períodos fiscais de dezembro de 2009 ao mês de janeiro de 2012, o dia 10; b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28, observado que, partir de 1º.03.2012, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - PE 68/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 68 de 03.04.2012

DOE-PE: 04.04.2012
(Altera a Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de

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São Paulo e Pernambuco entraram no mês de abril aplicando novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal eletrônica. No Estado mais rico do Brasil, os contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) terão denegada a autorização de uso da NF-e. Já em Pernambuco, as empresas com inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado não mais poderão emitir o documento.

Reconhecidamente a menina dos olhos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NF-e está ajudando os fiscos estaduais a fecharem o cerco contra a sonegação, inclusive servindo como parâmetro para os governos estipularem metas de arrecadação e ICMS.

O nó a ser desatado, entretanto, segundo o professor Roberto Dias Duarte, especialista no tema e autor do livro Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED, está no fato de que o sistema de autorização para a emissão da NF-e precisa ser mais eficiente, pois o volume desse documento cresce sem parar. “Os fiscos vêm

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.
“Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, demos um importante passo, pois passamos a controlar o contribuinte emitente que é obrigado a estar regular. Agora, ampliamos este controle exigindo a regularidade do contribuinte destinatário”, ressalta Oscar Victor Santos, secretário executivo da Receita Estadual.
A medida segue uma tendência naci

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(Portaria SF nº 65/2012 – DOE PE de 30.03.2012)

O Fisco pernambucano prorrogou os prazos previstos na Portaria SF nº 190/2011, que trata sobre o SEF e eDoc, para dispor que a entrega ou substituição dos arquivos do eDoc deverão observar os respectivos períodos e prazos:

a) julho a dezembro/2012: até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

b) janeiro a abril/2013: até o dia 10 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.

Ainda, os arquivos eDoc serão emitidos no período de julho a dezembro/2012.

Por fim, as regras previstas na Portaria SF nº 190/2011, produzirão efeitos nos seguintes prazos:

a) relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”: a partir do período fiscal de julho/2012;

b) relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

b.1) a partir do período fiscal de julho/2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13 desta Portaria, para os contribuintes ali especificad

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PE - SPED - NF-e - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que irá implementar, no ambiente de produção da NF-e, as novas regras de validação conforme a NT005.2011, de 02/02/2012. Ressaltamos que tais regras já estão implantadas no Ambiente de Homologação desde dezembro de 2011.

 

Fonte: SEFAZ PE

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PE - SEF II - Nova versão do aplicativo 1.11.5

A Secretaria da Fazenda informa que está disponível, desde 02/01/2012, a versão do aplicativo SEF 1.11.5 alterado para recepção de nova cadeia de certificados digitais a serem disponibilizados comercialmente.


Programa de Instalação do SEF (versão 1.11.5)

SEFINST-Versão 1.11.5.exe  - 29/12/2011 [12.4 MB]

Programa deTransmissão (versão 1.12)
SEFAZNET-Versão 1.12.exe - 14/01/2008 [1.37 MB]

Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/sef/sef.asp

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Foram disciplinadas regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562/2010, que instituiu o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, relativamente: a) à definição de seu conteúdo, com indicação dos documentos, livros, mapas, guias e demais informações contábeis e fiscais que especifica; b) ao leiaute e especificações técnicas dos respectivos arquivos digitais; c) à definição dos contribuintes submetidos à utilização dos referidos sistemas e à entrega dos arquivos digitais; d) ao prazo para cumprimento das obrigações que especifica; e) à definição dos perfis econômico-fiscais necessários à dispensa de informações que compõem os mencionados arquivos; f) à entrega ou substituição dos arquivos SEF; g) à geração do Arquivo eDoc, e a emissão de documentos fiscais.
O Arquivo SEF contém lançamentos fiscais e contábeis, be

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização
de Uso da NF-e. É necessário, ainda, que não tenha ocorrido à circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de observadas às demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, conforme o Ato COTEPE ICMS 13/10,
alterado pelo Ato COTEPE 35/10.

http://www.sefaz.pe.gov.br

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando à melhoria da qualidade das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelos contribuintes de Pernambuco, informa que:

1. O sistema autorizador de Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de Homologação, foi atualizado em 22/11/2011 com as regras facultativas, conforme definido no Manual de Integração do Contribuinte e Notas Técnicas 06/2009, 04/2010, 10/2010 e 05/2011. As notas fiscais eletrônicas que não atenderem a estas regras serão REJEITADAS.

2. O Ambiente de Produção será atualizado na primeira quinzena de janeiro de 2012, com exceção das regras da NT 05/2011. Ressaltamos que o Emissor Gratuito da NF-e já se encontra devidamente ajustado para atendimentos destas regras.

3. As regras da nota técnica 2011.005 serão implantadas em ambiente de produção em 01/02/2012.

Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

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Dez pessoas foram presas hoje durante a Operação Gipsita, realizada no polo gesseiro de Pernambuco, no Sertão do Araripe. A ação iniciada na madrugada pelas secretarias da Fazenda e de Defesa Social em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pretendem desarticular um esquema de sonegação fiscal e identificar contribuintes que vêm se beneficiando da fraude. As investigações apontam entre os suspeitos empresários, despachantes e contadores.

Ao todo, 34 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão foram expedidos pela Justiça nos municípios de Araripina, Trindade, Ouricuri, Ipubi e Bodocó. A ação, considerada a maior no segmento nos últimos tempos, conta com a participação de 250 agentes, sendo 80 auditores fiscais, 120 policiais civis e 50 policiais militares.

A operação começou por volta de uma hora da manhã, com uma reunião operacional realizada em Salgueiro com o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, o secretário executivo da Receita Estadual, Oscar Victor Santos, e o di

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EDITAL Nº 20 DRT, DE 24/10/2011
(DO-PE E, DE 25/10/2011)

 

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, INFORMA que os contribuintes poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas a partir do dia 25/10/2011 até o dia 03/11/2011. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 24/10/2011 às 11:35h. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o liink Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 24/10/11.

 

BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a exigência descrita no Inciso I da Cláusula 2º do Protocolo ICMS 42/2009, que obriga a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está em vigor desde 1º de outubro de 2011.

 

Fonte: SEFAZ/PE

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazpe-operacoes-destinadas-a-administracao-publica/

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FISCOSoft marca presença no Asug Day em Recife

A FISCOSoft, empresa pioneira em disponibilizar informações fiscais e legais via internet, ministrou no último dia 13/09, palestra no Asug Day em Recife/PE, com o tema "Os impactos das mudanças na legislação tributária e soluções para atualização automatizada do SAP". Fabio Rodrigues, Diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft, conduziu a palestra apresentando recente pesquisa que comprova a dificuldade das empresas diante da complexidade do sistema tributário brasileiro. Na oportunidade a FISCOSoft apresentou seu revolucionário produto, o Systax, como uma ferramenta que organiza uma base de regras lógicas que traduz a legislação fiscal aplicável aos tributos incidentes sobre operações com mercadorias.


Essa base já contempla hoje mais de 400 mil regras, que podem ser usadas tanto na validação de NF-e, EFD e na alimentação do ERP utilizado pelas empresas, garantindo a qualidade das informações tributárias que são enviadas ao SPED.

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PE - SPED - CT-e e DACTE - Incorporação

Foram incorporadas à legislação tributária do Estado de Pernambuco as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, com efeitos retroativos desde 1º de agosto de 2011. Enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, fica permitida a emissão de outros documentos fiscais para documentar as prestações de serviço de transporte de cargas.

 

Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br

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