(Portaria SF nº 65/2012 – DOE PE de 30.03.2012)
O Fisco pernambucano prorrogou os prazos previstos na Portaria SF nº 190/2011, que trata sobre o SEF e eDoc, para dispor que a entrega ou substituição dos arquivos do eDoc deverão observar os respectivos períodos e prazos:
a) julho a dezembro/2012: até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;
b) janeiro a abril/2013: até o dia 10 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.
Ainda, os arquivos eDoc serão emitidos no período de julho a dezembro/2012.
Por fim, as regras previstas na Portaria SF nº 190/2011, produzirão efeitos nos seguintes prazos:
a) relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”: a partir do período fiscal de julho/2012;
b) relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
b.1) a partir do período fiscal de julho/2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13 desta Portaria, para os contribuintes ali especificad