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PE - SEF II - Sefaz atualiza informações

A Secretaria da Fazenda informa que está atualizada a página do SEF II, sendo as principais novidades:
     
- Liberação da nova versão de teste do aplicativo SEF (versão 2.0.71.9)
     
- Atualização do manual com as instruções gerais do aplicativo SEF
     
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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco

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PE - SEF - Contribuinte deve justificar não entrega

Os contribuintes de Pernambuco têm somente até esta quarta-feira, 17, para retirar o Formulário de Justificativa de não Entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referentes ao mês de julho deste ano, cujo prazo de transmissão venceu na segunda-feira, 15.

Os que acreditam que falhas operacionais dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda foram determinantes para a perda do prazo devem apresentar o documento de justificativa com informações detalhadas dos problemas apresentados.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor.

O contribuinte pode enviar por e-mail arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise de justificativa. Neste caso, é preciso informar o número de controle da justifica, nome e o número de telefone para contato.

Após a justificativa, será definida uma nova data para transmissão dos arquivo
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A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:

Produção: https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl
Homologação:https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl

A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina o

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SEFAZ-PE informa que a partir de ontem, dia 11/08/2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Junho de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
     
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
     
Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a leg

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PE - SEF II - Sefaz atualiza informações

A Secretaria da Fazenda informa que está atualizada a página do SEF II, sendo as principais novidades:
     
- Atualização do cronograma.
     
- Liberação da nova versão de teste do aplicativo SEF.
     
- Atualização do manual com as instruções gerais do aplicativo SEF.
     
- Atualização das planilhas do leiaute e do Guia de Geração de Documentos Digitais.
     
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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 014/2011, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas deferidas terão do dia 21/7/2011 até 29/7/2011 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI.
     
Justificativas Substituição no edital 014/2011 - Novo prazo

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT número 013/2011, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL, relativos ao período fiscal de 05/2011. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas deferidas terão do dia 1/7/2011 até 8/7/2011 , para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
Transcrição do Edital DRT número 013/2011:
     
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF, referentes aos período de 05/2011, a partir do dia 1/7/2011 até 8/7/2011.

Informa

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SÃO PAULO - Durante seminário para empresários em São Paulo, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), cobrou uma ação efetiva do governo na implementação da reforma tributária. "Precisamos ter a iniciativa do governo de propor a reforma, sim, mas não houve esse momento ainda", lamentou. Em café da manhã promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), Campos disse que a reforma precisa sair ainda no primeiro ano de governo e propôs que as medidas aprovadas venham a entrar em vigor só em 2022. "Ninguém faz uma reforma tributária sem jogar com o tempo, sem ter pelo menos 10 anos para implantar", justificou o governador, numa referência ao tempo de adequação à nova legislação.

 

Sob a liderança do governo Dilma Rousseff, o governador defendeu um pacto entre governos estaduais, Congresso e a sociedade civil para agilizar o processo. "Precisamos pactuar para que, neste ano, entrem na pauta as reformas política e tributária", sugeriu. Campos acredita que ações em estudo pelo go

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Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração  estadual, porém diferentes.

Para

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PE - NF-e será obrigatória

ANDRÉ CLEMENTE
A partir de 1º de abril, o Governo do Estado só poderá adquirir produtos das empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo o gestor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda (Se­faz-PE), Robson Holanda, a intenção é ter mais controle dos processos tributários dos empresários. “A exigência da emissão da NF-e, em substituição às tradicionais (modelos 1 e 1-A), atende a mais uma etapa da implantação das notas eletrônicas para a Administração Pública Direta e Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida colabora com a fiscalização, o que evita, também, falsificação e criação de notas frias”, explica Holanda.


Com a regra, a NF-e pas­sa a ser pré-requisito para uma empresa participar das licitações realizadas para aquisição de produtos. Quem ainda não estiver integrado a este processo deve se credenciar na Sefaz-PE. No site www. nfe.fa­zenda.gov.br é possível ter acesso ao software gratuito para a emissão da NF-e”, explica o gestor.



De
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Portaria SF nº 32, de 03.03.2011 - DOE PE de 04.03.2011

 

Determina que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003.

 

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de prorrogar os prazos para transmissão do arquivo digital, bem como da apresentação do Registro de Inventário, relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Determinar que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, relativos:

 

I - à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro de 2011, para 22.03.2011;

 

II - à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010, para 15.05.2011.

 

Parágrafo único. O Registro de Inventário mencionado no inciso II deve compor o Arquivo SEF relativo ao período fiscal anterior

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Lei nº 14.231, de 13.12.2010 - DOE PE de 14.12.2010 Introduz modificações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária. O Governador do Estado de Pernambuco: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 5º REVOGADO. Art. 6º REVOGADO. ..... Art. 10. O descumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, instituídas na legislação do ICMS, sujeita o infrator às seguintes multas: ..... III - quanto à Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente: ..... k) falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e ou outro documento fiscal eletrônico, quando exigidos pela legislação - 4% (quatro por cento) do valor da operação ou prestação consignado no documento fiscal emitido em lugar daquele exigido pela legislação; (ACR) ....
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Fazenda amplia prazo para quitação de ICMS

Augusto Freitas augustofreitas.pe@dabr.com.br Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês. Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria no próximo dia 30, inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro. A decisão beneficiou derivados de colchões, bicicletas, brinquedos, cosméticos, artigos de perfumaria e higiene pessoal, materiais de construção e elétricos, autopeças, elétricos, eletrônicos e eletrod
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A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet. Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010. O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual. Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de mult
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Em Pernambuco entrou em vigor norma da Secretaria da Fazenda que muda as regras de substituição dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). A substituição da SEF referente Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de junho de 2010 será autorizada apenas em situações excepcionais e desde que solicitada pelo contribuinte através do serviço ARE Virtual. Para incluir uma justificativa de substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE Virtual, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme seu caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. De acordo com a Secretaria da Fazenda o procedimento deve ser feito com o uso de certificação digital. Para que a solicitação não seja indeferida, a Secretaria da Fazenda enfatiza que os motivos para a substituição devem ser bem claros, deta
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Os Estados de São Paulo e Pernambuco firmam hoje protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS em oito setores. Empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Pernambuco farão o recolhimento do ICMS devido na comercialização dos produtos naquele Estado ao fisco pernambucano. O mecanismo não será usado pela Fazenda paulista. Os oito setores previstos no acordo são: material de construção, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material elétrico, bicicletas, brinquedos e colchoaria. "Isso evita sonegação do imposto nas vendas do comércio varejista", segundo o secretário Mauro Ricardo Costa, da Fazenda paulista. Pelo regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da indústria, primeiro elo da cadeia produtiva, o que torna mais eficiente o acompanhamento da arrecadação e garante a justiça fiscal, segundo Costa. O sistema evita a concorrência desleal por parte de empresas que não recolhem adequa
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Portaria SF nº 89, de 11.06.2010 - DOE PE de 12.06.2010

Institui o documento de informação econômico-fiscal Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2009.

Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e

Considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS - IPM, a serem aplicados no exercício de 2010, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de sua não-obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,

Resolve:

Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios/ICMS - Exercício de Referência 2009, observando-se que, relativamente ao referido

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Edital de Justificativa DRT nº 7, de 07.07.2010 - DOE PE de 08.07.2010


A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF referentes aos período de 05/2010 a partir do dia 09.07.2010 até o dia 19.07.2010.


Informamos que todas solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar uma Justificativa de não entrega, para isso os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso e selecionar Consultar Justificativas.


Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certifi
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Edital de Justificativa DRT nº 4, de 04.06.2010 - DOE PE de 05.06.2010 Informa sobre a transmissão dos arquivos SEF através do ARE Virtual. A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF nº 51/2004, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas a partir do dia 04.06.2010 até o dia 14.06.2010. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 01.06.2010. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa acessando a ARE Virtual através do site da SEFAZ-PE na Internet (http://www.sefaz.pe.gov.br). Recife, 4 de junho de 2010. Carla Alencar de Melo DIRETORA GERAL Fonte: www.iob.com.br
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