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Com. Est. PE S/N/12 - Com. - Comunicado do Estado de Pernambuco S/N de 01.11.2012

DOE-PE: 02.11.2012

(Concede aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST)).



Tendo em vista as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012, constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 daPortaria 190/2011, conforme alterações do Parágrafo único daPortaria SF nº 182 de 28/09/2012, que determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia 15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT)

Resolve:

1. Em caráter extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST) se ainda não o fizeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta: uma para o SEF 2012 e outra para o e-DOC2012 (se estiver obrigado), referente a competência setembro/2012, não podendo de forma alguma,

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 028/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 23/10 até 01/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 028/2012 - N

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O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de setembro de 2012 será no dia 15/10/2012 para os contribuintes relacionados no anexo 8 (vide relação aqui). Para aqueles que encontrarem dificuldades de preenchimento ou transmissão no prazo e julgam que foi devido às falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE, deverão preencher o formulário de justificativa, informando o problema apresentado.
     
OBS: Para os contribuintes não relacionados no anexo 8, NÃO HÁ NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA pois o prazo de entrega do SEF período 09/2012 será no dia 15/11/2012, conforme Portaria 190/2011 (vide a Portaria aqui)
     
Após a análise da justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
     
Para protocolar uma Justificativa de não entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível no próximo sábado (06/10), no período das 13h às 17h, podendo ser utilizado o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica.
     
Comunicamos que o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) estará disponível do dia 05/10 até o dia 08/10. Poderão ser utilizadas, ainda, as demais formas de contingência, como DPEC e Formulário de Segurança.
     
Informação importante!!!
     
Para utilizar a contingência SCAN é necessário que se faça a atualização da Cadeia de Certificados do Ambiente Nacional. Assim, para estabelecer uma conexão é preciso que a cadeia deste certificado esteja instalada na máquina do usuário.
     
Caso seja necessário, clique nos links abaixo para baixar e instalar:
     
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
     
Autoridade Certif

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PE - NFS-e - Recife - Emissão - Obrigatoriedade

Port. SF/Recife - PE 42/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 42 de 19.09.2012

DOM-Recife: 22.09.2012

(Torna obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)



O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pelaLei nº 17.768/2012;

RESOLVE :

Art. 1ºTornar obrigatória a partir de 01 de novembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços doart. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos pre

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Port. Sec. Faz. - PE 182/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 182 de 28.09.2012

DOE-PE: 29.09.2012

(Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.)



O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes naPortaria SF nº 190, de 30.11.2011,

Resolve:

Art. 1ºAPortaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Capítulo II

Do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal- SEF (NR)

(...)

Artigo 4º(...)

(...)

Parágrafo único. Cabe à SEFAZ enquadrar o contribuinte no correspondente perfil, por meio do aplicativo SEF, em razão dos dados cadastrais presentes na base de dados da Secretaria. (NR)

Artigo 5ºA entrega ou substituição

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível no próximo sábado (18/08), no período das 7h às 9h, podendo ser utilizado o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica. 
      
Comunicamos que o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível das 7h do dia 18/08 até às 08h do dia 20/08. Poderão ser utilizadas, ainda, as demais formas de contingência, como DPEC e Formulário de Segurança.
      
Informação importante!!!
      
Para utilizar a contingência SCAN é necessário que se faça a atualização da Cadeia de Certificados do Ambiente Nacional. Assim, para estabelecer uma conexão é preciso que a cadeia deste certificado esteja instalada na máquina do usuário.

Caso seja necessário, clique nos links abaixo para baixar e instalar: 
      
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 
      
Autoridade Certifi

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PORTARIA Nº 158 SF, DE 13/08/2012
(DO-PE E, DE 14/08/2012)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, relativamente ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por detentor de regime especial de tributação,

RESOLVE:

Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art.1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º O disposto na alínea “

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DECRETO Nº 38.451, DE 25/07/2012
(DO-PE E, DE 26/07/2012)

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à responsabilidade tributária, na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga interestadual, efetuado por transportadora de outra Unidade da Federação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que regulamenta a responsabilidade tributária em relação ao serviço de transporte rodoviário de carga interestadual e de permitir ocredenciamento de contribuinte responsável pelo ICMS incidente sobre o referido serviço realizado por transportadora de outra Unidade da Federação, para recolhimento em momento posterior ao início da prestação,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 58 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 017/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 13 ao dia 23 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 017/2012 -

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível na próxima quarta-feira (18/07), no período das 09 às 12 horas, podendo ser utilizado o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica. 
      
Comunicamos que o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ficará disponível no dia 18/07, das 07 às 13 horas. Poderão ser utilizadas, ainda, as demais formas de contingência, como DPEC e Formulário de Segurança.
      
Informação importante!!!
      
Para utilizar a contingência SCAN é necessário que se faça a atualização da Cadeia de Certificados do Ambiente Nacional. Assim, para estabelecer uma conexão é preciso que a cadeia deste certificado esteja instalada na máquina do usuário. 
      
Caso seja necessário, clique nos links abaixo para baixar e instalar: 
      
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
      
Autoridade C

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PORTARIA Nº 39 SEFIN, DE 20/07/2012
(DOM-RECIFE, DE 24/07/2012)

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar obrigatória a partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.

Art. 2º – A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.

Parágrafo ú

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PORTARIA Nº 36 SEFIN, DE 09/07/2012
(DOM-RECIFE, DE 12/07/2012)

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme prescreve o artigo 2º da Lei 17.500, de 06 de novembro de 2008, com a nova redação dada pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os que estejam expressamente proibidos nesta portaria.

§1º A obrigatoriedade da emissão da NFS-e será implementada considerando o cronograma a ser publicado.

§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão.

Art. 2º – Ficam pro

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 016/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 29 de junho ao dia 09 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 0

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PB e PE - Estados dividem postos fiscais

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os governos de Pernambuco e da Paraíba decidiram realizar uma fiscalização conjunta na divisa entre os Estados. A medida foi autorizada pelo Protocolo ICMS nº 86, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Os Estados irão compartilhar postos de fiscalização na divisa e informações fiscais. A legislação tributária dos signatários, de acordo com o convênio, poderá ser aplicada fora de seus territórios.

Os fiscais de Pernambuco e Paraíba devem fazer a verificação das mercadorias em trânsito e seus respectivos documentos fiscais, lavrar autos de infração e apreensão quando constatadas irregularidades, conforme os procedimentos adotados por cada Estado.

A fiscalização do Estado que detectar alguma infração à sua legislação será o responsável e o beneficiário pelo lançamento do tributo, acréscimos legais e multa.

Pelo convênio, caberá a cada governo manter e utilizar seu próprio pessoal, sendo vedado ao servidor de um Estado desenvol

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o Emissor Gratuito foi atualizado para a versão 2.2.1 e que a atualização deverá ser automática ao clicar no ícone do Emissor NF-e, localizado no Desktop. Porém, caso isso não ocorra, a Sefaz recomenda as seguintes ações:

- Entrar na página http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html e clicar no link "SOFTWARE EMISSOR NF-e".

- Caso a ação anterior não seja satisfatória, recomendamos desinstalar e reinstalar o software, seguindo os procedimentos abaixo:

1) Ir no Painel de Controle e clicar em Java
2) Clicar em "Exibir" na aba "Geral"
3) Selecionar "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0 - Versão Teste" e "Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0" e clicar no "X" para apagá-los.

- Como última opção, recomendamos desinstalar o software, limpar a área de cache do JAVA, por meio do procedimento abaixo, e reinstalar o Emissor NF-e:

1) Entrar no Painel de Controle e clicar em Java
2) Clicar em "Exibir" na aba "Geral"
3) Em "Mo

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que sua área técnica está trabalhando para solucionar os problemas de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Caso as falhas de transmissão persistam até o prazo final de entrega, a Sefaz orienta que o contribuinte formalize o não envio preenchendo o Formulário de Justificativa de Não Entrega que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho, de acordo com a PSF 041/2007.
     
Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega (que concede a dispensa de multa caso seja deferida), os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
     
Para entr

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 015/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 21 ao dia 28 de junho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 015/2012 -

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi prorrogado até 22 de junho o prazo para protocolar o Formulário de Justificativa de Não Entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período fiscal de 05/2012. Protocolando o documento, o contribuinte está dispensado da multa por entrega fora do prazo.

Para realizar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

Por fim, a Sefaz ressalta que já está disponível a nova versão 1.11.8 do validador SEF que solucionou os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do SEF.

 

Fonte:

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PE - SEF - Nova versão 1.11.8

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que disponibilizou a nova versão 1.11.8 do validador SEF para solucionar os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
     
Caso alguma falha persista até o dia 15 de junho, o contribuinte/contador deverá preencher o Formulário de Justificativa de Não Entrega, que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho (PSF 041/2007), para que possa ter a dispensa da multa de entrega fora do prazo do arquivo SEF referente ao período fiscal de 05/2012. A Sefaz enviará um e-mail de resposta informando o novo prazo para o envio do arquivo.
     
Para protocolar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contrib

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