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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 002/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 21/01 até 31/01 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI.

Justificativas de Substituição Edital 002/2013 - Novo prazo para transmissão das justi

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A Secretaria da Fazenda paulista ampliou o controle eletrônico das operações interestaduais em uma ação integrada com outros quatro Estados. A partir de informações em tempo real, os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina passam a verificar a situação cadastral do destinatário das mercadorias. Se forem identificadas irregularidades, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será denegada pelo Estado de origem e a operação não poderá ocorrer.
A verificação da empresa destinatária, responsável pela compra dos produtos, permite identificar vendas para contribuintes com cadastro suspenso, fraudes e erros que somente seriam detectados posteriormente, mediante auditoria fiscal. Atualmente são emitidas mais de 3 milhões de NF-e mensais entre estes cinco Estados. Com este trabalho conjunto - implantado no final de 2012 e janeiro de 2013 - as operações irregulares serão bloqueadas pela Secretaria da Fazenda emitente do documento fiscal.
O controle preventivo

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As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regulariza

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A partir de hoje, o Estado da Bahia ampliará o processo de denegação nas emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) agora para as operações interestaduais com os estados de Pernambuco e São Paulo. A ação ocorrerá sempre que a empresa destinatária estiver em situação irregular no cadastro do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) daquelas unidades federativas.
A NF-e denegada não tem valor fiscal. Após a regularização da situação da empresa junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor.
O serviço já havia sido implementado inicialmente entre a Bahia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em um tempo curto, todo o Brasil deverá estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.
Segundo o auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz, César Furquim, "o objetivo é fortalecer o mercado formal, inviabilizando a ação de empresas irregulares com o FISCO do Estado".

Fon

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PE - SPED - NFe – Denegação interestadual

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta (cancelada ou baixada) para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta, também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: SEFAZ PE

http://mauronegruni.com.br/2013/01/22/pe-nfe-denegacao-interestadual/

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PE - SEF - Prorrogada a entrega da SEF II

Publicado por Jorge Campos.

PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 5º ...
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR) I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC) I

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No dia 15/01 seria o prazo final para a entrega do arquivo da SEFII ao Fisco de Pernambuco. Todavia o site ficou fora do ar há algumas horas. Profissionais da área comentam que existem alguns erros no programa atual da SEFII e por isso acreditam que, decorrente do acontecimento, possa haver uma prorrogação no prazo de entrega. Para mais informações sobre o assunto, acompanhe no Blog do Mauro Negruni.

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http://mauronegruni.com.br/2013/01/15/pe-no-ultimo-dia-da-entrega-do-sefii-site-da-sefaz-pe-fica-fora-do-ar/

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PE - SEF e e-DOC - Prorrogado os prazos de entrega dos arquivos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi publicada a Portaria SF nº 11, de 16/01/2013, prorrogando os prazos de entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, conforme abaixo:

-Períodos fiscais de setembro e outubro de 2012: devem ser entregues até o dia 22/02/2013

-Períodos fiscais de novembro de 2012 até janeiro de 2013: devem ser entregues até o dia 15/03/2013.

Os prazos valem para todos os contribuintes, inclusive os do Anexo 8

Fonte: SEFAZ PE

http://fiscosoft.blogspot.com.br/2013/01/fiscosoft-on-line-ultimas-noticias_9177.html#not3010307

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 001/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 05/01 até 15/01 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada aqui.
Justificativas de Substituição Edital nº 001/2013 - Novo prazo para transmissão das j

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PE - SEF 2012 e eDoc 2012 - Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, de 18.12.2012, a Portaria SF Nº 233, prorrogando para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8, da Portaria SF Nº 190/11.

A Portaria SF Nº 233/12 também ampliou a relação de empresas relacionadas no ANEXO 8 da Portaria SF Nº 190/11, as quais ficam obrigadas a preencher o formulário de justificativa de não entrega do SEF 2012 e, quando for o caso, do eDoc 2012, para o período setembro/2012 (veja aqui a relação das empresas).

As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las até o dia 21.12.2012. Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Dig

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PE - SEF e eDoc - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre: a) a prorrogação para o dia 15.01.2013 do prazo de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro a novembro de 2012, para os contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário"; b) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos eDoc referentes ao período fiscal de setembro de 2012 a junho de 2014; c) a geração do arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013.

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se, momentaneamente, bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

      As empresas relacionadas no ANEXO 8 serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

      Para as empresas do ANEXO 8, as justificativas apresentadas para o período setembro/2012 serão automaticamente replicadas pela Sefaz para o período outubro/2012. As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las.

      Por fim, adiantamos que SERÁ PRORROGADO para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro e novembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo

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PE - NFS-e - Recife - Emissão - Obrigatoriedade

Port. SF/Recife - PE 49/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 49 de 31.10.2012

DOM-Recife: 01.11.2012

(Torna obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)



O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;

RESOLVE :

Art. 1ºTornar obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 8 a 14 e 16 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prest

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SPED - EFD ICMS/IPI - CISPED

Foi criado o perfil “C” para os contribuintes de pequeno porte, micro empresas e as que estiverem inscritas no SIMPLES.

Para os contribuintes que ainda não estiverem obrigados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade inicia em Janeiro/2014.

O Distrito Federal ainda não se adaptou para adotar a EFD ICMS/IPI. Não tem previsão. Deve continuar a entrega do Convênio ICMS 57/95.

O Estado de Pernambuco vai se adaptar para receber também o arquivo da EFD ICMS/IPI. Não tem prazo definido.

O livro de registro de controle da produção e do estoque tem previsão de integrar a EFD ICMS/IPI a partir de 2013.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cisped-1a-conferencia-internacional-sobre-sped-realizada-em-12-no

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PE - SPED - CT-e - Obrigatoriedade de emissão

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de dezembro de 2012, entrará em vigor a primeira data de obrigatoriedade para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 (Veja Aqui). 
      
      Estão inseridos nesta obrigatoriedade as operações realizadas pelos modais aéreo, ferroviário, dutoviário e rodoviário. Porém, para este último modal, estarão na obrigatoriedade apenas os contribuintes relacionados no Anexo Único do mesmo Ajuste. 
      
      Por fim, a Sefaz lembra que a vigência da primeira data de obrigatoriedade foi alterada de 1º de setembro de 2012 para 1º de dezembro de 2012, por meio do AJUSTE SINIEF 008/12
      

Origem: SEFAZ-PE

 

http://www.sefaz.pe.gov.br/

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PE - SEF II - Atualização do Aplicativo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi atualizada a página informativa do SEF II:
     
-Liberada nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.2.35 - rgv.1.12), principais alterações:
     
-Flexibilização de algumas regras na importação do arquivo.
-Melhoria nas mensagens no processo de obtenção de perfil.
-Melhoria na rotina de backup.
-Ajustes na rotina de marcadores.
-Ajuste na rotina de migração na hipótese de uma leitura "Z" não ter totalizador relativo a item tributado.
-Alteração de regra em "Outras obrigações" a recolher na hipótese do ajuste ser relativo a um período anterior ao do movimento.
- Geração automática das respectivas obrigações a recolher código 0990-ICMS
- Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), quando do lançamento de ajustes de "Dedução" relativos ao FECEP) do ICMS normal e do ICMS-ST.
     
A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão o aplicativo do SEF.
     
Esta versão do SEF 2012 está com a função de validação te

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 030/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 13/11 até 23/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição Edital 030/2012 - Novo

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PE - SEF - Sefaz atualiza aplicativos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi atualizada a página informativa do SEF II, sendo as principais novidades:
      
      -Liberação da nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.1.18)
      -Liberação da nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.1.18)
      -Liberação da nova versão do SefazNet (versão 1.15.0.0)
      -Programa de conversão de inscrições estaduais do formato antigo para o formato novo.
      
      Comunicamos que todos os usuários devem atualizar pelas novas versões, os aplicativos do SEF, do eDoc e do SefazNet. A versão do SEF 2012 está com a função de validação temporariamente desabilitada, logo deve-se usar a função de importação para gerar os arquivos assinados. 
      
      Clique aqui para saber mais 

Origem: SEFAZ-PE

 

http://www.sefaz.pe.gov.br/

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 029/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 25/10 até 05/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada aqui.

Justificativas de Substituição Edital 029/2012 - Novo prazo

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 027/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 11/10 até o dia 25/10 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 02

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