obrigatoriedade (436)

6/4/2010 Estão incluídos indústrias, comércio atacadista, empresas com operações com o governo e interestaduais Desde a última quinta-feira, dia 1º, cerca de 3.100 empresas no Ceará passaram a ser obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde que iniciou a implantação do documento digital no âmbito nacional, há um ano, a exigência legal passou a ser aplicada para cerca de 6.500 empresas no Estado. Desse total, aproximadamente 30%, sendo a maioria micros e pequenas empresas, ainda não possuem certificado digital, correndo o risco de serem autuadas pela fiscalização. De acordo com o gestor da NF-e da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabiano Moreira Ramos, até o fim de 2010, o governo espera que estejam credenciadas 20 mil empresas em todo o Estado. "A partir de abril foram alcançadas em torno de 3.100 empresas, compreendendo 156 atividades relacionadas no Protocolo ICMS nº 42/2009, que determina a obrigatoriedade do uso da NF eletrônica em 2010. A partir de julho
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SÃO PAULO - A partir desta quinta-feira (1), as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente a idoneidade do documento fiscal”, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva. Três etapas A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se inicia nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CN
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Decreto nº 2.422, de 05.03.2010 - DOE MT de 05.03.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o art. 198-A-5-1, com a redação assinalada: "Art. 198-A-5-1 A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas: I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária; II - fo
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Portaria SEFAZ nº 105, de 18.02.2010 - DOE RR de 24.02.2010



Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS, e dá outras providências.



O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e,



Considerando o disposto no CONVÊNIO ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, no PROTOCOLO ICMS nº 77/2008, de 18 de setembro de 2008 e no AJUSTE SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009;



Considerando a necessidade de disciplinar as normas para a Escrituração Fiscal Digital - EFD, e a entrega do inventário permanente;



Considerando a necessidade de divulgar a relação das empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte de ICMS, obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD,



Resolve:



Art. 1º Tornar público a relação das empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Int
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SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2010 Assunto: Obrigações Acessórias Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade da confecção da Folha de Pagamento Mensal. A obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB No- 787, de 2007, está sujeita ao preenchimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A apuração do imposto de renda com base no lucro real obriga a pessoa jurídica a escriturar o livro diário, a utilizar o livro razão e a apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do: (i) - balanço patrimonial; (ii) - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) - demonstração do resultado do exercício; (iv) – demonstração dos fluxos de caixa; e (v) se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

(...)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituraçãoprevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos decontribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação,ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados àEFD constituídas ou r

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Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 - DOE AL de05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 daInstrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) domês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto." (AC)

Art. 2º Esta InstruçãoNo

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Portaria GSER nº 10, de 26.01.2010 - DOE PB de 27.01.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO Secretário de Estado da Receita Norma anterior: A partir de 26.01.2010 o Secretário de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), período de referência:10/2009 a 06/2010, que poderá ser enviado nos seguintes prazos: a) até o dia 25.02.2010, período de referência: 10/2009 a 01/2010; b) até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: 02 a 06/2010.
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1a. Reunião Técnica do SPED Fiscal de 2010 com as empresas obrigadas à EFD a partir de 1o. de janeiro de 2009 - RN Evento #SPED RN: Secretaria informou que está no ar o novo portal do SPED Evento #SPED RN: Secretaria informou que muitas das divergências encontradas se devem a tratarem o C190 como filho do C170 ao invés do C100 Evento #SPED RN: Secretaria informou que até o final de 2010 todos os contribuintes do RN (exceto Simples) devem estar obrigados a EFD Evento #SPED RN: Secretaria informa os primeiros 12 estabelecimentos desobrigados do Sintegra e divulgara novas listas ja em 2010. Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências das EFD ja estao disponíveis e prazo para ajustes e' ate 31/mar/10. Depois disso sanções! Evento #SPED RN: Secretaria informa q objetivo do SPED e' reduzir as obrigações acessórias de 170 para aproximadamente 17 (10%). Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências na EFD estarão disponíveis para ajustes dos contribuintes antes de procedimen
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Instrução Normativa SEFA nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 03.02.2010 Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações: I - parágrafo único ao art. 2º: "Parágrafo único. A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555." II - parágrafo único ao art. 6º: "Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de jan
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Por meio deste Decreto foram alteradas diversas disposições no RICMS/AC relativas à EFD. Dentre as quais destacamos: - Estende a obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, para todo o contribuinte não optante pelo Simples Nacional que atenda a alguma das seguintes situações: I - que exerça alguma das seguintes atividades: a) prestação de serviços intermunicipal de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros; b) prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicação; c) fornecimento de energia elétrica; d) comercio atacadista e/ou distribuidor; e) postos de combustíveis estabelecidos na cidade de Rio Branco; f) indústria ou equiparada à indústria; g) comércio de madeira; h) comércio de material de construção. II - que a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, referente ao exercício de 2009, seja igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); III - que a soma do
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Publicado por Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/esclarecimentos-da-sefazsp Pessoal, Em face de consulta formulada por um contribuinte, a SEFAZ-SP, publica a Decisão Normativa CAT 17/09, onde esclarece os critérios para enquadramento na obrigatoriedade de emissão da NF-e no Estado de São Paulo. Decisão Normativa CAT - 17, de 24-11-2009 ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide: Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta n° 597/2009, de 16 de outubro de 2009,
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De novo, retificando parte do que escrevi, o Ato Cotepe 50, na verdade contempla a obrigatoriedade de 2009 para todos os Estados e a obrigatoriedade de 2010 apenas para AL, CE e PR (sendo que AL e PR já publicaram listas em legislações estaduais). Existem listas específicas para 14 Estados que já legislaram (AC, AL, AM, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RN, SC e TO). Colaboração de Socorro Oliveira da Sefaz do CE. Ao contrário do que eu havia publicado ontem, trata-se do instrumento normativo Ato Cotepe/ICMS e não Protocolo ICMS, e que o mesmo não veicula os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 01 de janeiro de 2010, mas tão somente promove ajustes na bastante conhecida relação de obrigados a partir de 01 de janeiro de 2009, dispensando da referida obrigatoriedade os estabelecimentos com situação fiscal baixada, inscrição estadual substituta tributária, optantes pelo Simples Nacional, dentre outras. Colaboração de Luiz Augusto da Sefaz do RN. ATO COTEPE/ICMS No- 50, DE 22 DE
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PB-Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletronica (NF-e)

Comunicado da Gerencia de Nota Fiscal Eletronica da Paraiba Prezados Contribuintes e Contabilistas, Informamos que o "Relatório Geral" dos estabelecimentos selecionados e obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a partir de 01 de abril de 2010 encontram-se no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php Este relatório foi emitido conforme a lista dos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 dos contribuintes cadastrados na SER/PB com início de atividade até 05/10/09. Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades após esta data e/ou não selecionados mas que promovam a circulação de mercadorias relacionadas com as atividades determinadas pelos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 ou na Portaria GSER 78/09 deverão solicitar o seu credenciamento no ambiente de homologação(teste) através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br. Os estabelecimentos selecionados serão cadastrados "ex-ofício" no ambiente de homologação(teste) da NF-e. Será considerado irregular qualq
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Panorama da obrigatoriedade da EFD no RN

Pessoal, depois de SC e MS, temos o RN listando os estabelecimentos obrigados a EFD a partir de 2010. Vejam detalhes que postei ontem em: SPED Fiscal: Obrigatoriedade da EFD para 2010 - Atualizado em 22/09 -------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de setembro de 2009 18:31 Assunto: Panorama da obrigatoriedade da EFD no RN. Prezados, A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam obrigados ao Sped fiscal a partir de 1º de janeiro de 2009. Ocorre que as administrações tributárias federal e estaduais acordaram em restringir, num primeir
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07/08/2009 - 13:11 A Coordenadoria da Receita Estadual (CRE/SEFIN), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS/CRE/SEFIN), alerta os contribuintes que o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 termina no dia 30 de setembro e não será prorrogado. A partir de outubro os arquivos devem ser enviados mensalmente. Outras informações e a lista das empresas obrigadas a enviar à EFD podem ser obtidas no site www.sefin.ro.gov.br no link EFD ou através do e-mail: sped@sefin.ro.gov.br. A EFD é um arquivo assinado digitalmente, com entrega mensal, que substitui os livros fiscais do contribuinte, bem como o arquivo do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços-SINTEGRA e a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM. De acordo com o gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Lima, cerca de oitocentas empresas de Rondônia devem realizar a entrega dos arquivos e os contribuintes q
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 6 de agosto de 2009 09:13 Assunto: Interpretação do Protocolo ICMS 42/09 publicada no Portal Estadual da NF-e Boa noite Kelly Amorim, A SET/RN, atenta aos questionamentos advindos da interpretação do Protocolo ICMS 42/09, publicou no Portal Estadual da NF-e esclarecimento sobre o tema, que ajudar-lhe-á a dirimir a dúvida suscitada, abaixo transcrito: “ATENÇÃO Prezados Contribuintes, Acerca dos questionamentos da ampliação da obrigatoriedade da NF-e a coordenação técnica esclarece: O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação até o final de 2010 para todos os contribuintes do ICMS das seguintes situações: 1. Desenvolvam atividade industrial 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Púb
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Administração - 07/08/2009 - 15:33:53 Os produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos na Ceasa devem ser excluídos da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1° de setembro. A proposta será feita pela Secretaria da Fazenda, atendendo pedido feito pelos produtores à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que presta assessoria ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Quando aprovada no Confaz, a exclusão valerá para todas as Centrais de Abastecimentos do País. As mercadorias vendidas por atacadistas na Ceasa são praticamente todas isentas do pagamento do ICMS. Apenas frutas nobres, geralmente produzidas fora de Goiás, pagam o imposto. Os atacadistas reclamaram e a Sefaz considerou pertinente a queixa. Agora o órgão trabalha para adequar a situação à exigência do Confaz, válida para todos os Estados, nas operações internas e interestaduais. O superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, explica ainda que as panific
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Prezados, apesar da norma ser do Paraná, vale como "referência" para os demais Estados, inclusive o Estado de Santa Catarina já havia publicado outra norma neste sentido. Vejam post sobre a publicação referente ao Estado de SC em . Abraços Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 41, de 07.05.2009 - DOE PR de 12.05.2009 O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: SÚMULA - Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF nº 49/2008. 1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses: 1.1. fabricantes de cigarros; 1.2. distribuidores de cig
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