obrigatoriedade (436)

Portaria SEF nº 127, de 24.06.2010 - DOE SC de 05.07.2010



Revoga a Portaria SEF nº 040/2010 e autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/2008 na geração da EFD referente 2009 e 2010.



O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.



Resolve:



Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2008, indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso II:



I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de
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DIPJ: como tirar o certificado digital

O Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.

A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.

Passo a passo

As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.

Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao

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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocupa espaço central na agenda das empresas de diversos setores da economia, especialmente às vésperas de inclusão de um novo grupo de contribuintes na lista dos que serão obrigados a emitir o documento na versão digital a partir de 1º de julho. Duas delas já adequaram o seu ambiente fiscal às novas regras: a Rhodia e a Officer Distribuidoras, as quais adotaram a mesma solução. Trata-se do Confie, desenvolvida pela Serasa Experian, que faz a confirmação dos dados do destinatário da NF-e emitida. De acordo com Marcos Rogério Sai, gerente de sistemas da Officer Distribuidora, a solução implementada pela Serasa Experian proporcionou ganho de 100% porque a empresa passou a administrar e controlar todos os dados fiscais dos clientes. “Graças ao Confie, hoje podemos agilizar os nossos processos de vendas, garantindo ao cliente segurança, comodidade e conforto na hora de receber seu produto e a nota fiscal.”, ressalta. O executivo destaca, também, os
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[Leitor] “Pois enviamos o sped contábil com o livro diário e razão, porem não com Balanço e DRE por não ser obrigatório no Sped Contabil. Precisaremos enviar para Junta Comercial o Livro diário para autenticação? Pois o Balanço não foi publicado no Sped.” Resposta A Receita Federal é clara em seu posicionamento sobre as demonstrações contábeis no SPED: “Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaboradas no encerramento do exercício social ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obri
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Próxima etapa para NF-e começa em julho

por FinancialWeb 04/06/2010 Novos setores têm de se adaptar à nota fiscal eletrônica no período Desde 2008, as empresas brasileiras vêm implementando de forma gradual a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril, a próxima etapa para implementar o documento fiscal começa a partir de julho para outros setores específicos da economia. Os meses de outubro e dezembro serão os últimos prazos para aderência. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que adotar a nova ferramenta ao longo do ano. O enquadramento das companhias que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecida
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Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social e transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, caso ele não contenha a data em que devem ser transcritas. http://www.receita.fazenda.gov.br/
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NF-e: setores serão fiscalizados em agosto

por FinancialWeb 17/06/2010 Companhias obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica desde abril são alvo da operação coordenada pela Fazenda A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (17) que a partir de agosto iniciará a fiscalização das empresas de São Paulo obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril de 2010. Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, o que, segundo a Fazenda, assegura aos fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram, prazo suficiente para adaptar seus sistemas. Durante a operação, os agentes irão verificar porque essas empresas continuam emitindo suas notas em papel. Desde o dia 1º de abril deste ano, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à nota fiscal em papel modelo 1. As companhias de nº 238 de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram credenciadas automa
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Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010; - Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010; - Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos: • Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD; • Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC. Portaria SEFAZ nº 373, de 06.05.2010 - DOE SE de 11.05.2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega simultânea em caráter excepcional, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a de
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por Ângelo Mori Machado* 14/06/2010 Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações. Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações
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Decreto nº 2.619, de 10.06.2010 - DOE MT de 10.06.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 117, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o art. 198-A-4-1, com a seguinte redação: "Art. 198-A-4-1 Independentemente do enquadramento nas condições previstas nos arts. 198-A a 198-A-4, ficam, também, obrigados ao uso da NF-e, os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de mercadorias com destino ao Estado de Rondônia. (cf. inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 117/2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010) § 1º No período de 1º de jane
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Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a EFD. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, dos estabelecimentos obrigados à EFD por esta Portaria, poderão ser entregues até 15 de setembro de 2010.

Portaria GS/SET nº 51, de 10.06.2010 - DOE RN de 11.06.2010

Relaciona estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e no § 4º do art. 623-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2010, a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista nos arts. 6

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Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 01.06.2010 - DOU 1 de 04.06.2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provi
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Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia obrigados à emissão de NF-e estão relacionados no site www.sefaz.ba.gov.br>Inspetoria Eletrônica>Nota Fiscal>Nota Fiscal Eletrônica>Consulta>Contribuintes. Caso não conste na relação ou não esteja obrigado, mas conste na referida relação, o contribuinte deverá regularizar seus dados cadastrais, principalmente quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e requerer por e-mail, no endereço faleconosco@sefaz.ba.gov.br, a sua inclusão ou exclusão, conforme o caso. (Portaria Sefaz nº 160/2010) Portaria SEFAZ nº 160, de 16.06.2010 - DOE BA de 17.06.2010 Trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e pelos contribuintes do ICMS e sua concessão de uso pela SEFAZ. O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia obrigados à emissão de NF-e, estão relacionados no endereço eletrônico "www.se
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“A partir de 1º de julho de 2010, mais de 2.000 contribuintes do RN de 78 segmentos econômicos serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica). Entre os principais segmentos econômicos, destacam-se: comércio atacadista de material de construção, indústria de metalurgia, fabricantes de óleo vegetal, fabricantes de móveis, comércio atacadista de água mineral, curtimento e preparação de couro, fabricantes de cal e gesso, confecção de peças de vestuário, fabricantes de calçados, dentre outros. Tal obrigação já consta do regulamento do ICMS do RN desde novembro de 2009. Ainda assim, recentemente a SET encaminhou comunicado pelos Correios a respeito do prazo para que as empresas estejam atentas ao cumprimento da nova obrigação. Informações da SET/RN apontam que as atividades econômicas com obrigatoriedade de emissão da NF-e em julho se juntam aos 4 mil contribuintes obrigados a emitir o novo documento fiscal desde 2007, Cerca de 50 mil documentos fiscais eletrônicos são emitidos,
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[Leitor] “Temos uma empresa Sociedade Simples, portanto, registrada em cartório e com tributação pelo Lucro Real. Estamos tentando entregar o SPED contábil, mas não estamos conseguindo devido ao fato de que no programa pede-se o NIRE, mas essa empresa não possui, porque é do cartório. Como devemos proceder?” Resposta “A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)? I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais socieda
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A partir do dia 1º de julho mais 1.369 empresas serão obrigadas a emitir a NF-e. A Legislação que rege a matéria e a lista de estabelecimentos obrigados encontram-se no portal da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.pb.gov.br/portalnfe.php A Secretaria de Estado da Receita alerta aos estabelecimentos obrigados a emissão, a partir de 1º de julho, que, estes já estão credenciados ao ambiente de teste de emissão do documento eletrônico. Para adaptar-se a essa nova sistemática, recomenda-se iniciar os testes o mais breve possível. A partir da última semana de junho, os estabelecimentos credenciados ao ambiente de teste serão automaticamente credenciados ao ambiente de produção. Caso haja algum contribuinte desejando emitir NF-e antes desse prazo, poderá solicitar orientações através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br . Números da Nota Fiscal Eletrônica Nos primeiros quatro meses de 2010, a Secretaria de Estado da Receita autorizou a emissão de 2 milhões 998 mil e 87
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Aquela montanha de documentos com livros fiscais, notas e outras papéis relativos a contabilidade da empresa é, cada vez mais, coisas do passado. Hoje, o Tocantins já tem 523 empresas que são obrigadas a utilizar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O sistema tem como base a Nota Fiscal Eletrônica. A expectativa é que no final do ano uma nova portaria da Secretaria Estadual da Fazenda indique novas empresas que serão obrigadas a usar o Sped. Por enquanto, empresas que trabalham com materiais de construção, comércio de veículos e transportes coletivos estão entre as obrigadas a utilizar o Sped. “Acredito que em dois ou três anos, praticamente todas as empresas brasileiras sejam a obrigadas a ter o Sped”, projeta o contador Marcos Köche, da Contato Contabilidade. Segundo texto informativo do Ministério da Fazenda, o Sped, na prática, é a substituição da escrituração em papel pela ECD (Escrituração Contábil Digital). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os
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Divulga a lista de contribuintes obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A relação dos contribuintes está disponível no seguinte endereço: https://dec.fazenda.df.gov.br/ Ato Declaratório DIRAR nº 7, de 13.05.2010 - DO DF de 18.05.2010 Divulga a lista de contribuintes obrigados e emitir Nota Fiscal eletrônica. O Diretor de Arrecadação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 103, inciso II da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, nos Protocolo ICMS nº 10/07 e 42/09 e na Portaria SEF-DF 403/2009, Declara: 1. Ficam os contribuintes relacionados em https://dec.fazenda.df.gov.br/- Relação de Obrigados e emitir NF-e - OBRIGADOS, conforme data de início constante na relação, a emitir Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) em substituição à nota fiscal modelos 1 e 1A; 2. A emissão de notas fiscais modelos
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A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF - Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007. Origem: SEFAZ - PE http://www.sefaz.pe.gov.br/
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 11/5/2010 11:01 Assunto:Informativo SPED: ECD - SPED Contábil em 2010: mais de 130 mil empresas afetadas A próxima entrega do SPED Contábil acontece em junho de 2010. Neste ano mais de 130 mil empresas do Lucro Real também estão obrigadas à entrega da ECD. Com a aproximação de junho, muitas das novas empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder. Uma dessas dúvidas é sobre o Plano de Contas Referencial que ainda gera muita confusão. Por que um fator não obrigatório deve ser preparado para garantir a entrega correta da ECD? Acompanhe abaixo essa e outras dúvidas dos leitores do blog SPED Brasil acerca da entrega do SPED Contábil em junho: I - Plano de contas referencial: se não é obrigatório, por que é preciso fazer o “de-para”? Ao preencher a DIPJ, este “de-para” já é feito. A novidade é a ligação do modelo utilizado na DIPJ para o SPED. O que era opcional passa a ser obrigatório em 2010, até porque entra o E-lalur. Quem
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