obrigatoriedade (435)

Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB sobre o cronograma completo da NF-e, considerando a legislação até o momento: 01/04/2008 - 05 atividades; 01/06/2008 - Vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV); 01/09/2008 - 09 atividades (exclusivamente para estabelecimentos do Estado do Mato Grosso); 01/12/2008 - 09 atividades (para os demais Estados, exceto MT); 01/04/2009 - 25 atividades; 01/09/2009 - 54 atividades; 01/09/2009 - MT - Independentemente das atividades arroladas nos Protocolos, os contribuintes que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou Promoveram saídas em operações interestaduais acima de 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. 01/10/2009 – MT – CT-e - Mais de 900 transportadoras do MT que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou que prestaram serviço de transporte interestadual em 2008, independentemente do faturamento. 01/01/2010 – MT - Os contribuintes que emitem NF de Produtor (mod. 4); NF de Energia Elétr
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Líder do projeto classifica como positiva a adesão do segmento A Secretaria da Fazenda de São Paulo avalia como positivo o ritmo de credenciamento das empresas fabricantes e importadoras de produtos elétrico e/ou eletrônicos no programa da Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória em 1⁰ de Setembro de 2009. Marcelo Fernandez, um dos líderes do projeto na Secretaria Paulista, informa que 1228 empresas já foram credenciadas automaticamente “por ofício”, pela própria Secretaria. “O ritmo das restantes está satisfatório. Já tivemos um aumento de cadastramentos em julho e, em agosto, esse comportamento deve-se intensificar”, diz ele. Ao todo, no estado paulista, são estimadas 2100 empresas classificadas como sujeitas à obrigatoriedade da NF-e, nessa fase que se encerra em Setembro. A obrigatoriedade se dá para empresas que fabricam ou importam produtos de natureza elétrica, eletrônica, ou eletroeletrônica. E Fernandez reforça que companhias que tenham tais atividades, ainda q
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Clá
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 43, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica ac
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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a
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A barreira mais importante para o início do funcionamento é o custo 05/06/2009 - Karina Nappi Os custos elevados para a implementação do Sped Fiscal (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados) podem postergar o efetivo funcionamento do programa, principalmente para as pequenas empresas. A data para vigor da nova regra seria em 30 de junho, mas foi adiada para setembro, inclusive, tendo em vista a desinformação sobre o assunto. De acordo com o Werner Dietschi, diretor da Lumen It, a barreira mais importante para o início do funcionamento é o custo, já que a complexidade para instalar o sistema é parecida. "Apenas como exemplo, uma empresa grande, que fatura R$ 1 bilhão por ano, terá um custo de, digamos, R$ 300 mil. Já uma empresa pequena, que fature R$ 10 milhões por ano, não terá um custo 100 vezes menor. Seu custo será de metade, talvez um terço, do que a empresa grande teve, ou seja, R$ 100 mil", explica Werner. Ele disse ainda que não vê um meio de equilibrar esses custos p
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NF-e não perde tempo! Você vai perder?

No ano passado, mais de 20 mil estabelecimentos foram obrigados a implantar e emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que faz parte do projeto do Sped. De tempos em tempos, a Fazenda Nacional divulga novos estabelecimentos obrigados à emissão e estipula um limite para a implantação. Vão de grandes a pequenos estabelecimentos que precisam correr para atender à legislação. No início deste mês, passaram a fazer parte desta lista os comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não do petróleo. O último Protocolo ICMS publicado pela Fazenda, número 42, escalona e explica sobre a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e. O objetivo é que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelomenos uma das seguintes situações: Desenvolvam atividade industrial; Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição; Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; e Forneç
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By Roberto Dias Duarte | julho 16, 2009 Há uma série de instrumentos sobre NF-e que definem a obrigatoriedade de emissão através do CNAE, dentre eles, o mais recente é: “Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. (…) Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo. (…) § 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, con
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O Mato Grosso estabeleceu que o prazo de início de obrigatoriedade de uso do CT-e poderá ser prorrogado em situações extraordinárias. Sua obrigatoriedade também poderá ser suspensa, desde que obedecidas as hipóteses e os limites estabelecidos na legislação. São causas de prorrogação ou suspensão da obrigatoriedade de emissão do CT-e: I - impossibilidade técnica de comunicação digital de dados (ITCDD); II - impossibilidade técnica de cumprimento do prazo de obrigatoriedade (ITCP); III - por economicidade (PSE); IV - impossibilidade apurada de ofício (PSIO). A prorrogação ou a suspensão do prazo será concedida mediante protocolo tempestivo e válido do formulário conforme modelo oficial. Ato legal: Portaria Sefaz nº 112, de 01.07.2009 - DOE MT de 06.07.2009 Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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O Mato Grosso facultou aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e efetuarem a opção pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Efetuada a opção, a utilização da NF-e será obrigatória para o prestador de serviço de transporte, vedada a emissão do CT-e. A identificação do estabelecimento optante pela emissão da NF-e em substituição ao CT-e constará obrigatoriamente do sistema eletrônico cadastral da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua inserção no controle eletrônico cadastral, mediante simples comunicação ao órgão. Ato legal: Decreto n° 2.003, de 17.06.2009 - DOE MT de 17.06.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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Veja os mitos que cercam o Sped

por IT Web 17/06/2009 Roberto Dias Duarte, autor do livro Big Brother Fiscal, aborda aspectos da regulamentação em entrevista ao IT Web TV Em poucos dias entrará em vigor a parte Contábil do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando cerca de 12 mil empresas precisarão entregar seus livros contábeis de forma eletrônica. Essa é apenas uma parte da regulamentação segue seu cronograma impondo mudanças às companhias nacionais. Em entrevista ao IT Web TV, Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq e autor do livro Big Brother Fiscal, lista três mitos que cercam a obrigatoriedade: 1. O plano de contas referencial é obrigatório. "Não é verdade". O especialista afirma que, para 2009, esse item ainda é opcional e que não há problema algum em entregar o Sped Contábil sem ele. 2. A NF-e não atingirá empresas optantes do Simples Nacional. "Não sei nem como essa informação surgiu", diz Duarte. 3. Só se pode gerar Sped Fiscal e Contábil a partir do ERP. "Isso também não
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JC Contabilidade 17/6/2009 por Luciane Medeiros O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem até o final deste mês mais uma etapa da sua implantação. O sistema abrange três pilares principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). A primeira fase de obrigatoriedade para as empresas envolveu a emissão da NF-e, realizada desde o ano passado por determinados setores econômicos. Agora, as companhias que em 2008 estavam no regime de tributação pelo lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico diferenciado têm até o dia 30 para entregar os primeiros dados da ECD. Faltando apenas duas semanas para essa data, é pequeno ainda o número de empresas preparadas para apresentar as informações no novo formato. Segundo levantamento realizado pela consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação Everis com 88 das 500 maiores companhias do Brasil, somente metade das organizações entrevistadas finalizou a implantação da N
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Empresários têm 15 dias para se adequar ao Sped

por Dora Ramos* 16/06/2009 Restam poucos dias para que as empresas se encaixem no Sped Contábil. Dia 30, o último dia útil de junho, é a data limite para companhias que apuram tributos com base no lucro real ou e possuem um acompanhamento diferenciado da Receita Federal prestarem contas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Para os leigos, esse novo sistema tem por objetivo integrar a atuação do fisco nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal) e uniformizar o processo de coleta de dados. São três segmentos: Contábil: representa a substituição dos livros de escrituração mercantil pelo mecanismo digital; Fiscal: é um arquivo digital, constituído pelas escriturações de documentos fiscais e outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, além dos registros de apuração dos impostos referentes às operações praticadas pelo contribuinte; Nota Fiscal Eletrônica: faz parte de um proces
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Geração de NF-e pode ser obrigatória para todas as operações interestaduais entre contribuintes a partir de abril de 2010 Cuiabá / Várzea Grande, 28/05/2009 - 17:55. Da Redação Mato Grosso é um dos estados mais avançados na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a principal fonte de receita tributária estadual. Isso deve-se, principalmente, ao fato de o Estado ser um dos mais adiantados na implementação dos subprojetos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Um desses subprojetos é o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o qual Mato Grosso é líder nacional em número de empresas emissoras. Atualmente, 4.607 empresas do Estado utilizam a sistemática eletrônica na documentação das operações tributadas pelo ICMS, entre obrigadas e voluntárias. Em número de notas fiscais emitida
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Prezados, apesar da norma ser de Santa Catarina, vale como "referência" para os demais Estados, inclusive tanto SC quanto o Estado do Paraná já haviam publicado outras normas neste sentido. Estou postando a de SC logo abaixo desta e a do Paraná em outro post. Abraços. Portaria SEF nº 148, de 06.07.2009 - DOE SC de 10.07.2009 Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo II, art. 23, V, RESOLVE: Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE correspondentes às atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo II, art. 23, inciso V, para os contribuintes que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, são
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 41, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15/07/2009 Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. O inciso XXII do caput
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Arlete Teixeira 22-Jun-2009 O CT-e, na visão do Coordenador Técnico Nacional do Projeto CT-e, Eugênio César da Silva, poderá melhorar significativamente o processo operacional e logístico das empresas, aperfeiçoará as informações e, especialmente, reduzirá o mercado paralelo, aumentado as oportunidades para as empresas que estão regularmente instaladas nos estados. Quanto a data para a obrigatoriedade do CT-e, ele afirma que não há previsões. “O Estado do Mato Grosso, que vai exigir o CT-e a partir de 1º de agosto próximo, foi uma atitude unilateral, não aprovada pelos organizadores do CT-e em nível nacional”. No Painel CT-e "Visão do Governo", que será apresentado por Silva, no primeiro dia da 11ª Transposul, que acontece de 1º à 3 de julho, na FIERGS, vai mostrar aos empresários do ramo de transportes o potencial positivo que a ferramenta traz para o mercado. Ele destacou que o CT-e e a NF-e não são o Big Brother da Fiscalização, como tem sido dito, e sim ferramentas que trazem si
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Desafios da era da fiscalização digital

Xavier Sabadell e Luis Reis 23/06/2009 Nos últimos doze meses tivemos a oportunidade de discutir com mais de 200 empresas, multinacionais, nacionais e dos mais variados segmentos de negócios, os caminhos percorridos para atender aos requisitos exigidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela nota fiscal eletrônica, pela escrituração fiscal digital e pela escrituração contábil digital. Nessa experiência muito rica, do ponto de vista de aprendizado das preocupações das organizações sobre o tema, pudemos depreender, em primeira instância, que o mercado, de forma geral, estava bastante confuso em relação à profundidade das mudanças e impactos em seus negócios que o novo marco regulatório do Sped trará. Em linhas gerais, de cada três empresas contatadas, duas entendiam tratar-se de um tema puramente ligado à tecnologia da informação, e que a simples implementação de algum módulo sistêmico resolveria a questão. Independentemente desse entendimento preliminar, ob
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