nt (428)

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.81 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 2021 disponibilizada anteriormente.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Essa NT altera a NT 2016.003.1.80, para postergar para 01/04/2021, a inclusão das NCM 8207.19.10 e 8702.19.90 e a exclusão da NCM 82.07.19.00, conforme Resolução GMC nº 13/2020.
Permanecem para 01/01/2021 a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, definidas na NT 2016.003-1.80, conforme Resolução Gecex 93/2020.
Nesses termos, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e, em relação a tabela vigente em 01/07/20, para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/01/2021.

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EQQab%20TDCXg=

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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.005

Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=

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NT 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)


EFD ICMS IPI

Nota Técnica 2020.001

v 1.1

Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2021

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5604

 

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticia/detalhada.cfm?codNoticia=12293

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Publicada NT 2016.003 v.1.80 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Implantação Teste: 31/10/2020

Implantação Produção: 01/01/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=SNMWrynKWnU=

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a NT 2020.007 v.1.00a, que especifica o novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, informando o transportador responsável pelo transporte da carga, para que este possa baixar e automatizar a emissão dos seus documentos fiscais de transporte, por meio do "WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e".

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Implantação Teste: 01/02/2021

Implantação Produção: 05/04/2021

 

Resumo

Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou m

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Comentários: 1

Para contemplar alguns ajustes, foi republicada a Nota Técnica NT 2020.006 - v.1.00. Essa NT divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação comercial.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Nota Técnica divulgando novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação comercial.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=IJVXlXbY7uw=

 

Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mu

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a NT 2020.007, que especifica o novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, informando o transportador responsável pelo transporte da carga, para que este possa baixar e automatizar a emissão dos seus documentos fiscais de transporte, por meio do "WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e".

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=c75u31nlnhI=

 

Implantação Teste: 01/02/2021

Implantação Produção: 05/04/2021

 

Resumo

Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04

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Comentários: 1

25/09/2020 – Publicada a versão 1.51 da NT 2019.001.
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas” a versão 1.51 da NT 2019.001, com as seguintes alterações:

  • Alteração na Regra de Validação N28-20
  • Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal

 
 
Versão                  Histórico de atualizações           Implantação                               Implantação                                                                                                     Teste                                        Produção                
• DF ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98                       
• Inclusão de novos CFOP na regra de validação N28-20. Como EXCEÇÃO, a alteração nessa regra    entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.                                                                             
• Alteração do texto da N12-86                                     

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Foi prorrogado para até 20/09/2020 o prazo para as empresas e players encaminharem para o e-mail consultadent@sefaz.ba.gov.br avaliações e sugestões sobre as minutas de Nota Técnica, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, divulgadas no banner na página principal deste portal.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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As minutas de Nota Técnica abaixo, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, estão sendo divulgadas para que empresas emissoras de NF-e,NFC-e, MDF-e e CT-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, seus conteúdos, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A NT 2020.005 tem previsão de entrar em produção em setembro de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005. As NT 2020.006 e 2020.007 tem previsão de entrar em produção em abril de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.006 e clique aqui para download da minuta da NT 2020.007.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
 
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Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.

Versão 1.0

Histórico de atualizações: Publicação dos campos obrigatórios da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta.

Implantação Teste: Imediato

Implantação Produção: Imediato

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mMs1SVX51wc=

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Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.02c da Nota Técnica 2014.002 que divulga especificação da distribuição do evento Comprovante de Entrega.

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=z0w6rQ2d%20Ls=

Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)

7636566454?profile=RESIZE_400x

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Por Jorge Campos

Uma leve atualização na NFF – Nota Fiscal Fácil.
Lembrando que ela vai permitir ao TAC – Transportador Autônomo de Cargas a emissão do CT-e, bem como, do MDF-e….e, no modelo apenas digital…NÃO SERÁ IMPRESSO UM  DACTE OU DAMDFE.
Atenção processo interno da empresa ou do seu cliente que hoje só paga com um RPA.
Se vc quer mais detalhes vai lá no SPED BRASIL CLUB, que eu gravei um video explicando no detalhe a NFF.
no link: https://www.spedbrasil.com.br/club/
 
 
24/08/2020
Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.04)

Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e
[v1.01 – Altera regras de validação para atender NFF] [v1.02 – Exceção em RV para autorização da NFF] [v1.03 – Alteração na regra de formação da chave de acesso e numeração da NFF] [v1.04 – Exceção em RV para autorizar NFF sem grupo de seguro informado
 
Rele

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CT-e - Canhoto Eletrônico - NT 2019.001 v.1.00

Por Jorge Campos

Foi publicado com certo atraso, a NT 2019.001, que estabelece o ” Comprovante de Entrega”, também, chamado de ” Canhoto Eletrônico”. Este comprovante foi criado para atender aos transportadores, entanto, a partir da entrada em produção, as empresas solicitaram ao ENCAT, o acesso a estes Comprovantes, em face de possíveis questionamentos do cliente, ou até mesmo para fins de judicialização, embora, saibamos que para estes fins, é na Duplicata Mercantil( título executivo extrajudicial( lei 5478/68)) onde é aposto o aceite, e não no canhoto de entrega da mercadoria.
Interessante é que o referido Canhoto Eletrônico que também será acessado pelas empresas, e cuja NT está em desenvolvimento, surge no momento em que a Duplicata eletrônica acaba de ser normatizada pelo Banco Central. 
 
 
 
1 Resumo
 
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria

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