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Nota Técnica 2014/004 


Validação NCM 

Novos códigos de País 

Fuso horário do Evento da NF-e 

Mensagem de consulta da NF-e

1. Resumo 

Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens: 
 Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e; 
 Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme 
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central; 
 Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de 
qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas 
de horário do Brasil; 
 Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja 
consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem 
de consulta na versão 2.01. 

2. Prazos 

Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes: 
 Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção 
pelas SEFAZ Autoriza

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Foi publicada a versão 1.3 da NT 2013.005, trazendo diversas alterações, e eu destaco alguns itens pleiteados pelas empresas piloto:

02/04/2014 - Atenção: Publicada versão 1.03 da NT2013/005

A partir da entrada em produção da versão 3.10 do leiaute da NF-e e dos debates e reuniões de avaliação, envolvendo a equipe técnica do sistema com empresas emissoras e players de tecnologia acerca da versão 1.02 da NT2013/005, divulgamos a versão 1.03 da referida Nota Técnica (NT) e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008c), contendo as seguintes alterações:

- Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014; 

- Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação "W22b-10", "W22c-10", "W22d-10", "W22e-10", "W22f-10"; 

- Alterações em regras de validação: 
* Alterada Finalidade de Emissão de "Devolução de Mercadoria" (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: "B25-70", "I08-140", "I08-144", UA01-10"); 
* Permitida novame

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Homologação:

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeAutorizacao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRetAutorizacao

 

Produção:

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeAutorizacao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRetAutorizacao

 

Fonte: SEF-MG

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Brasil_ID - Chip BrID

Pessoal,

Publicada a documentação preeliminar do MOC sobre o chip BrID, além disso, o site foi repaginado, também.

Outra coisa, aqueles que quiserem se habilitar ao projeto piloto basta contatar a coordenação. Toda a documentação do projeto ( especificação técnica) está disponível no site.

Por fim, lembro que a Nota Técnica 2013.008 da NF-e,  já trouxe o detalhe do novo evento a ser implementado em breve, que é:

Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.

Nota (*3): Evento da NF-e em processo de implantação, com a leitura da etiqueta RFID (Radio-Frequency IDentification) vinculada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e consequente registro de passagem para as NF-e vinculadas a este MDF-e.

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Divulgado alterações nas regras de validação do MDF-e, o novo layout do modal Aquaviário e alteração no prazo para transmissão do MDF-e em contingência.
 
Data de Liberação Ambiente: 
10/03/2014 Homologação
10/04/2014 Produção
Impressão Normal (Paisagem)
DANFE1.png
Faça o download da Nota Técnica aqui !
Fonte: Portal MDFe
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SPED Contábil - ECD - NT 002/2013

A Nota Técnica nº 002 do Sped Contábil, de 20 de dezembro de 2013, dispõe sobre as alterações do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).
 
Fonte: Portal Sped.
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SPED Contábil - ECD - NT 001/2013

Dispõe sobre as alterações no Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil.

Considerando que o Ato Declaratório Executivo no. 33, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

 

Download em: http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/nota-tecnica-0012013ecd

 

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SPED - NF-e - Nota Técnica 2013.007 - SVC - v1.02

Publicada Versão 1.02 da NT2013/007 – SVC, onde constam as seguintes alterações em relação a versão anterior:

  • Eliminação das referências ao extinto Web Service de Cancelamento, passando a citar o WS de Registro de Evento de Cancelamento.
  • Alteração dos endereços dos Web Services.

Acesse aqui a Nota Técnica 2013.007 – SVC – v1.02

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal Nacional da NF-e

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/17/nf-e-publicada-versao-1-02-da-nt2013007-svc/

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SPED - NF-e - Nota Técnica 2013.008

Evento de Cancelamento da NF-e é encaminhado pela Empresa para a SEFAZ Autorizadora, que verifica as regras vinculadas com a autorização deste Evento. Com a implementação recente dos novos eventos da NF-e, as regras que permitem ou impedem o cancelamento devem ser revistas e é este o objetivo desta Nota Técnica.

 

De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
Ambiente de Produção: 03/02/14.

NT: NT2013_008_v1_00_Cancelamento_NFe.pdf

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JM35vt5D0kU=

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SPED - CT-e - NT 2013.014

Nota Técnica 2013/014 de CT-e, divulgação das novas regras de validação, informações sobre a distribuição do XML ao tomador e os endereços de WebServices da versão 2.00.

Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação que visam:

Limitar o número de CT-e do tipo complemento de valores que podem ser autorizados para um mesmo CT-e complementado;
Altera regra de validação G045;
Exigir preenchimento de documentos originários nos tipos de serviço Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação;
Regulamentar o preenchimento da informação do CFOP conforme inicio e fim da prestação do CT-e;
Retirar a regra de validação que estabelece prazo para carta de correção.

As novas validações deverão ser aplicada a todos documentos autorizados independente da versão utilizada. (1.04c ou 2.00).

Devido as diferentes complexidades, as regras serão implantadas em datas diferentes, conforme definido pelo grupo técnico.

http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo= Utg7aQ xjk=

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Segue abaixo as alterações da nova versão:

  • Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;
  • Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
  • Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e, impedindo o evento de CC-e e o evento de cancelamento fora de prazo;
  • Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II ? Regras de Validação, validação “X04-10″);
  • Validação opcional, por UF, sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II ? Regras de Validação, validação “ZB02-10″ a “ZB02-30″);
  • Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS.

Download da NT2013.005, versão 1.01

Download do Esquema XML PL 008a

 

Fonte: Coo

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São Paulo, 09 de agosto de 2013

NOTA TÉCNICA

 Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

 Sobre o Mecanismo

 

O DBN agregará 4 dígitos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional, para fins estatísticos e de tratamento administrativo do comércio exterior.

Assim, o DBN não altera a alíquota do imposto de importação. Eventuais alterações de alíquota devem ser solicitadas por meio da alteração permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que a adoção do DBN não alterará a NCM, pois serão dígitos adicionais a esta, válidos apenas no Brasil. Situação semelhante já ocorre na Argentina e no Uruguai.

A importância do detalhamento remete à especificação de nomenclaturas amplas, como as NCMs descritas como “outros”, insuficientes para a individualização de produtos de interesse específico. Atualmente, dos mais de 10.000 códigos da NCM, cerca de um terço é classificado em “outros”.

A partir de estatísticas mais detalhadas, é possível aprimor

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SPED - CT-e - NT 2013.011 e NT 2013.012

O ENCAT disponibilizou as Notas Técnicas n° 2013/011 e n° 2013/012 e a
Nova Versão do Manual do Contribuinte, para a versão 2.00 do CT-e.

As Notas Técnicas divulgam:
* NT 2013/011 - Divulga Correção do MOC DACTE, versão 1.04c -
indicando o preenchimento do CNPJ e IE do Emitente;
* NT 2013/012 - Divulga alteração no MOC 2.0 e Pacote Schemas -
alteração no layout do CT-e versão 2.0 publicado na NT 2013/010.

A Nota Técnica 2013/012 substitui a NT 2013/010.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

* Ambiente de Homologação: até 01/09/2013;
* Ambiente de Produção: 01/11/2013.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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SPED - NF-e - NT 2013.006 - FCI

05/08/2013 - Atenção: Publicada a NT2013.006 e seus respectivos Pacotes de Liberação

Atenção: Publicada a NT2013.006 e seus respectivos PLs: 006s para a NF-e e 007b para a NFC-e, visando o atendimento do disposto nos Ajustes Sinief 15/2013 e Convênio ICMS 88/2013, que tratam de procedimentos referentes ao atendimento da Resolução 13 do Senado Federal. A referida Nota Técnica compreende a inclusão do valor 8 para o campo Origem=8 e cria a tag opcional do número da Ficha de Controle de Importação (FCI).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
· Ambiente de Produção: 12/08/13.

 

NT2013_006_FCI.pdf

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#239

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SPED - CT-e - NT 2013.009

Divulgado Nota Técnica (Nota Técnica 2013.009) com alterações em regras de validação e orientações do projeto CT-e e a criação de novas regras visando manter a integridade da aplicação.

As novas regras, mesmo previstas para entrarem em produção em curto espaço de tempo, não trarão impacto maior nas aplicações dos contribuintes, pois se destinam a qualificar o controle dos autorizadores sobre situações de irregularidade, não alterando significativamente o sistema para a sua utilização normal.

Prazos previstos de liberação:

· Ambiente de homologação – 15/07/2013
· Ambiente de produção – 01/08/2013

Fonte: Portal CTe

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/07/cte-nota-tecnica-2013009.html

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Publicado por Jorge Campos

Pessoal,

Segue para conhecimento a NT 003/13 que trata os procedimentos a serem adotados pela pessoas jurídicas produtores e importadoras de álcool, no tocante ao crédito presumido instituído pela Medida Provisória nº 613. Este procedimento alcança o mês de maio/2013 em diante.

Em breve será colocado no site.

NOTA TECNICA 03_2013_MP 613

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-nt-003-2012-mp-613-pessoa-juridicas-produtoras-

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SPED - CT-e - NT 2013.008

Divulgado Nota Técnica (NT 2013.008) com orientação sobre utilização do EPEC

Orientação para uso do EPEC

O Evento Prévio Emissão em Contigência funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização.

Esse evento, autorizado no ambiente da SEFAZ Virtual de Contingência, depende dos mecanismos de compartilhamento entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional do CT-e para ter seus controles efetivados e sua integridade garantida.

Por vezes, o processo de compartilhamento e sincronização poderá sofrer algum atraso, impedindo que a informação da EPEC (autorizada na SVC) chegue até a SEFAZ normal de autorização.

Nesses casos, a empresa que deseja entregar o CT-e com tipo de emissão = EPEC (tpEmis=4) deverá aguardar até que o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.

Até que ocorra a sincronização entre as SEFAZ, as tentativas de autorização desses CT-e

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