SPED - CT-e - NT 2013.008

Divulgado Nota Técnica (NT 2013.008) com orientação sobre utilização do EPEC

Orientação para uso do EPEC

O Evento Prévio Emissão em Contigência funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização.

Esse evento, autorizado no ambiente da SEFAZ Virtual de Contingência, depende dos mecanismos de compartilhamento entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional do CT-e para ter seus controles efetivados e sua integridade garantida.

Por vezes, o processo de compartilhamento e sincronização poderá sofrer algum atraso, impedindo que a informação da EPEC (autorizada na SVC) chegue até a SEFAZ normal de autorização.

Nesses casos, a empresa que deseja entregar o CT-e com tipo de emissão = EPEC (tpEmis=4) deverá aguardar até que o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.

Até que ocorra a sincronização entre as SEFAZ, as tentativas de autorização desses CT-e serão rejeitadas com erro:

641 - Rejeicao: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado.

[OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa de transmissão].

O CT-e será autorizado com sucesso a partir do momento que a sincronização estiver concluída entre os autorizadores.

É muito importante que a empresa aguarde esse processo de sincronização do ambiente para autorizar o CT-e da EPEC.

IMPORTANTE: A EMPRESA NÃO DEVE INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTE AUTORIZADOR NORMAL EM HIPÓTESE ALGUMA.

A numeração do EPEC inutilizada poderá impedir a empresa de autorizar novos EPEC na SVC já que o CT-e desse EPEC não será autorizado no ambiente normal.

Fonte: Portal CTe

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/cte-nota-tecnica-2013008.html?spref=tw

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