nt (425)
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, versão 1.10, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização depois de decorridos 180 dias.
No histórico de alterações, a NT em referência apresenta nos itens 1 a 5 as alterações na versão 1.10, pelo critério "De" - "Para", tais como o "Ambiente de Produção": De 30.11.2016 Para 30.11.2015.
Em resumo, a NT cuida dos eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada.
O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974:
"Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito
Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nº 003, de 30 de setembro de 2015
Publicada NT 2015/003, contendo instruções sobre a inclusão de novos campos na NF-e para atender as diretrizes definidas na EC 87.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#346
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização após 180 dias.
Essa nota técnica traz, em resumo, os aspectos sobre os eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada.
O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974, conforme segue:
"Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
[...]
Cláusula primeira - Os signatários acordam em conceder suspensão do Impost
Alteração em regra de validação:
Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.
Orientação para impressão de DANFE:
O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE.
Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).
Link para a Nota
contendo as seguintes alterações:
* Incluída validação do ANO-MÊS de Emissão do EPEC comparando com o ANO-MÊS da Chave de Acesso (Validação: P23-30);
* No caso do destinatário ser informado (tag dest), um dos campos CPF, CNPJ ou idEstrangeiro deve ser obrigatoriamente preenchido. O CNPJ e o idEstrangeiro estavam anteriormente como opcionais; e
* Corrigida a mensagem de rejeição 618 para referenciar o modelo de documento fiscal 65.
- Link para a Nota Técnica (NT2014.003_V1.02)
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada a versão 1.10 da Nota Técnica NF-e 2014/001 - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), com alterações na documentação e em Regras de Validação.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.21, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.
O arquivo publicado no portal nacional da NF-e relativo à versão 1.20 corresponde a uma minuta intermediária. Foi gerada, portanto, a versão 1.21, com o arquivo correto, inclusive com respeito à seção que descreve as alterações realizadas na versão 1.20, conforme segue:
Alterações efetuadas na versão 1.20:
Publicado novo Schema para a NF-e, em função das novas opções de domínio para o campo "tpViaTrans": PL_008f.
Alterações na documentação:
- excluído o subitem 04.8.C.6, que tratava da aplicação da regra "LA-02-10", a qual tinha, por sua vez, sido desativada na versão 1.10 desta NT;
- corrigida a natureza do campo B06 para "N", refletindo a realidade do Schema;
- corrigido o tamanho dos campos I29a e I51;
- corrigida a descrição da hipótese de incidência da regra
Atenção: Publicada NT2013.005_V1.20, contendo as seguintes alterações:
- Excluído o subitem 04.8.C.6, que tratava da aplicação da regra “LA-02-10”, a qual tinha, por sua vez, sido desativada na versão 1.10 desta NT;
- Corrigida a natureza do campo B06 para “N”, refletindo o a realidade do Schema;
- Corrigido o tamanho dos campos I29a e I51;
- Corrigida a descrição da hipótese de incidência da regra UA01-10;
- Retirada exceção da regra B25-70 (Finalidade de Emissão de “Devolução de Mercadoria”) pois os CFOP 5.921 e 6.921 não constam do anexo XI.01;
- Alterada a redação da descrição do erro 777 (regra I05-10) para “Obrigatória a informação do NCM completo”;
- Acrescentados os CFOP 5.103 e 5.104 na regra I08-150 (CFOP válidos para uso com NFC-e);
- Introduzida exceção na regra U05-10 para o caso de prestação de serviço no exterior;
- Excluídos seis CFOP da tabela de CFOP de devolução (Anexo XI.01), pois foram detectadas
- Link para a Nota Técnica (NT2013.005_V1.20)
Assinado por: Coordenação Técnica do E
A NT apresenta:
- Um novo conjunto de regras de validação para o MDF-e;
- Correções nos schemas;
- Alterações e correções no layout dos DAMDFE;
- Novo WebService para consultar MDF-e não encerrados.
A NT tem data de homologação para 01/01/2015 e produção em 01/02/2015.
atualizando algumas regras de validação vinculadas a Sefaz Virtual de Contingência - SVC, juntamente com a confirmação da desativação do Ambiente SCAN a partir de 01/10/2014. (NT2013/007- v1.03)
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#304
contendo especificações técnicas referentes ao gerenciamento do CSC da Nota Fiscal de Consumidor Final.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=jQpBV9LRf7I=
Atualizada a NT referente ao processo da Manifestação do Destinatário e publicado o Pacote de Liberação PL_NFeDistDFe_100 contendo os respectivos arquivos XSD e Schemas
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Download da NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2Z%20kcHOdpHs=
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.
Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados.
Alterações efetuadas na versão 1.10:
a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;
b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;
c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".
Resumo:
Esta NT enfoca os seguintes itens:
a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
c) alt
Download em http://www.cte.fazenda.gov.br/exibirArquivo.aspx?conteudo=0G59cddNsu8=
Disponibilizada a Nota Técnica 2014/003 e os Schemas XSD.
Resumo:
1. Resumo
Esta Nota Técnica divulga a inclusão das tags opcionais no MDF-e, o layout do
DAMDFe Rodoviário em contingência e alterações nas regras de validação do MOC.
Vejam o link: http://goo.gl/BOUXGe
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-nota-tecnica-2014-003-e-schemas-xsd
Nota Técnica 2014/004
Validação NCM
Novos códigos de País
Fuso horário do Evento da NF-e
Mensagem de consulta da NF-e
1. Resumo
Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de
qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas
de horário do Brasil;
Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja
consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem
de consulta na versão 2.01.
2. Prazos
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção
pelas SEFAZ Autoriza
Foi publicada a versão 1.3 da NT 2013.005, trazendo diversas alterações, e eu destaco alguns itens pleiteados pelas empresas piloto:
02/04/2014 - Atenção: Publicada versão 1.03 da NT2013/005
A partir da entrada em produção da versão 3.10 do leiaute da NF-e e dos debates e reuniões de avaliação, envolvendo a equipe técnica do sistema com empresas emissoras e players de tecnologia acerca da versão 1.02 da NT2013/005, divulgamos a versão 1.03 da referida Nota Técnica (NT) e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008c), contendo as seguintes alterações:
- Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014;
- Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação "W22b-10", "W22c-10", "W22d-10", "W22e-10", "W22f-10";
- Alterações em regras de validação:
* Alterada Finalidade de Emissão de "Devolução de Mercadoria" (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: "B25-70", "I08-140", "I08-144", UA01-10");
* Permitida novame