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Divulgado Nota Técnica 2013/007 (Emergencial) com alterações nas regras de validação do projeto CT-e e a criação de novas regras visando manter a integridade da aplicação.

As novas regras, mesmo previstas para entrarem em produção em curto espaço de tempo, não trarão impacto maior nas aplicações dos contribuintes, pois se destinam a qualificar o controle dos autorizadores sobre situações de irregularidade, não alterando significativamente o sistema para a sua utilização normal.

Todas já estavam previstas para a versão 2.0, divulgada previamente na NT 06/2013.

Prazos previstos de liberação:

· Ambiente de homologação – 06/06/2013

· Ambiente de produção – 10/06/2013

CTe_Nota_Tecnica_2013_007.pdf

Fonte: Portal SPED

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/cte-alteracoes-em-regras-de-validacao.html

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SPED - NFC-e - Varejo - NT 04/2012 e demais documentos

Publicado por Jorge Campos

Segue o comunicado do Coordenador da NFC-e, para conhecimento:

Informo que foram publicados ontem (14/05), no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br), toda a documentação técnica do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e:
Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.
Aproveito para informar o balan

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Atenção:

Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k=  e                  PL006r http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=MabJzr7PWB4=

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O ENCAT disponibilizou a Nota Técnica n° 2013/005, para orientar sobre preenchimento do DACTE(Lei da Transparência).

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.

Esta Nota Técnica complementa assunto anteriormente abordado através das Notas Técnicas 2013/001 e 2013/004, conforme segue:

• Apresentação no DACTE dos valores aproximados correspondentes a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei 12.741/12.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

• Ambiente de homologação – 15/05/2013
• Ambiente de produção – 20/05/2013.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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SPED - EFD-Contribuições - NT 001/2013

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 001, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos importadores e fabricantes de cervejas, código TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no período de 1 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. 
Considerando que o Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, estabeleceu em seu Anexo 1, Tabela XI, alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 5 (cinco) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 1º de outubro de 2012. 

Considerando que as regras de validação da escrituração fiscal digital das referidas contribuições (EFD-Contribuições), referentes às operações representativas de vendas no período (Bloco C), bem como de apuração do PIS/Pasep e da Cofins (Bloco M), consideram para o CST 03 (Operação Tributável c
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ENCAT publica nota técnica NT2013.004 contendo ajustes para aperfeiçoamento dos procedimentos referentes às definições estabelecidas pela Resolução 13 do Senado Federal.Esta nota técnica documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com:· Eliminado o controle da Data de Emissão para a exceção nas operações de Devolução / Retorno;· Incluída nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal);Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 13/05/13;· Ambiente de Produção: 20/05/13.Faça o download no link a seguir: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HF6tLIAV4D4=Fonte: Porta NFehttp://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/05/nfe-publicado-nota-tecnica-nt2013004.html
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Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa que já estão disponíveis as adequações necessárias para se colocar em prática a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. As orientações foram emitidas pelo Encat e estão contidas na Nota Técnica NT 2013/003. O Fisco ressalta que o ambiente de homologação estará disponível aos contribuintes para a realização de testes a partir de 15 de maio. Pela previsão da Lei, as alterações deverão entrar em vigência no início de junho.
“Os contribuintes emissores da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, devem estar atentos para estas orientações, sobre os prazos e procedimentos necessários. É importante que as empresas que utilizam emissor próprio providenciem as adequações de acordo com as regras contidas na citada NT e efetuem os testes”, destacou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz-MT, Deusangela Ribeiro.
A referida Nota Técnica tem por finalidade divulgar as orientações para adequação ao Ajuste SINIEF

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A NF-e no B2B

Por Marli Vitória Ruaro

A NF-e provocou grandes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para a administração tributária. Além de eliminar os custos com a impressão, o envio e o armazenamento dos documentos fiscais na venda, a NF-e também trouxe vantagens significativas para as empresas que adquirem as mercadorias, eliminando a necessidade de digitação das notas fiscais no recebimento dos produtos e possibilitando o planejamento da logística de entrega com a recepção antecipada das informações da NF-e.

Programas como a Nota Fiscal Gaucha e a Nota Fiscal Paulista, que beneficiam inclusive os consumidores finais com o sorteio de prêmios em dinheiro ou com desconto no IPVA a pagar, tornam-se plenamente viáveis com a adoção da NF-e e com o uso de novas tecnologias.

A NF-e é um elo importante na cadeia dos processos de B2B (Business-to-Business), incentivando o relacionamento eletrônico entre as empresas par

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Atenção: Atualizada a Nota Técnica 2012.005c(NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#196

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Atenção: Publicada nova versão da NT2012.005b, incluindo exceção na regra de validação GN16 para aplicação de alíquotas superiores a 4% para venda direta de veículos nacionais/importados, disciplinadas pelo Convênio ICMS 51/00.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#186

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