Publicado por Jorge Campos
Pessoal,
Conforme anuncie na sexta, segue a NT 02_2013
abraços
NT 02_2013- LUCRO PRESUMIDO
Publicado por Jorge Campos
Pessoal,
Conforme anuncie na sexta, segue a NT 02_2013
abraços
NT 02_2013- LUCRO PRESUMIDO
Divulgado Nota Técnica 2013/007 (Emergencial) com alterações nas regras de validação do projeto CT-e e a criação de novas regras visando manter a integridade da aplicação.
As novas regras, mesmo previstas para entrarem em produção em curto espaço de tempo, não trarão impacto maior nas aplicações dos contribuintes, pois se destinam a qualificar o controle dos autorizadores sobre situações de irregularidade, não alterando significativamente o sistema para a sua utilização normal.
Todas já estavam previstas para a versão 2.0, divulgada previamente na NT 06/2013.
Prazos previstos de liberação:
· Ambiente de homologação – 06/06/2013
· Ambiente de produção – 10/06/2013
Fonte: Portal SPED
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/cte-alteracoes-em-regras-de-validacao.html
Publicado por Jorge Campos
Segue o comunicado do Coordenador da NFC-e, para conhecimento:
Informo que foram publicados ontem (14/05), no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br), toda a documentação técnica do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e:
Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.
Aproveito para informar o balan
Atenção:
Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k= e PL006r http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=MabJzr7PWB4=
O ENCAT disponibilizou a Nota Técnica n° 2013/005, para orientar sobre preenchimento do DACTE(Lei da Transparência).
O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.
Esta Nota Técnica complementa assunto anteriormente abordado através das Notas Técnicas 2013/001 e 2013/004, conforme segue:
• Apresentação no DACTE dos valores aproximados correspondentes a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei 12.741/12.
Prazo para entrada em vigência das alterações:
• Ambiente de homologação – 15/05/2013
• Ambiente de produção – 20/05/2013.
Atenciosamente,
MASTERSAF
Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa que já estão disponíveis as adequações necessárias para se colocar em prática a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. As orientações foram emitidas pelo Encat e estão contidas na Nota Técnica NT 2013/003. O Fisco ressalta que o ambiente de homologação estará disponível aos contribuintes para a realização de testes a partir de 15 de maio. Pela previsão da Lei, as alterações deverão entrar em vigência no início de junho.
“Os contribuintes emissores da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, devem estar atentos para estas orientações, sobre os prazos e procedimentos necessários. É importante que as empresas que utilizam emissor próprio providenciem as adequações de acordo com as regras contidas na citada NT e efetuem os testes”, destacou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz-MT, Deusangela Ribeiro.
A referida Nota Técnica tem por finalidade divulgar as orientações para adequação ao Ajuste SINIEF
Por Marli Vitória Ruaro
A NF-e provocou grandes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para a administração tributária. Além de eliminar os custos com a impressão, o envio e o armazenamento dos documentos fiscais na venda, a NF-e também trouxe vantagens significativas para as empresas que adquirem as mercadorias, eliminando a necessidade de digitação das notas fiscais no recebimento dos produtos e possibilitando o planejamento da logística de entrega com a recepção antecipada das informações da NF-e.
Programas como a Nota Fiscal Gaucha e a Nota Fiscal Paulista, que beneficiam inclusive os consumidores finais com o sorteio de prêmios em dinheiro ou com desconto no IPVA a pagar, tornam-se plenamente viáveis com a adoção da NF-e e com o uso de novas tecnologias.
A NF-e é um elo importante na cadeia dos processos de B2B (Business-to-Business), incentivando o relacionamento eletrônico entre as empresas par
Prezados,
Hoje foi publicado a Nota Técnica para as empresas que querem compartilhar informações B2B juntamente com a NF-e>
Visitem a página de aviso do Portal Oficial: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#215
Na primeira nota, de 28/03 existe o link para a Nota Técnica.
Atenção: Atualizada a Nota Técnica 2012.005c(NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#196
Atenção: Publicada nova versão da NT2012.005b, incluindo exceção na regra de validação GN16 para aplicação de alíquotas superiores a 4% para venda direta de veículos nacionais/importados, disciplinadas pelo Convênio ICMS 51/00.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#186
http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=