http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=
nt (428)
http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=
Por Bruno Braga via SPEDBrasil
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:
· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e
· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.
Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.
Encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.
A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.
Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).
A entrada em vigor da Nota Técnica 2012.003 foi postergada para 19/11/2012.
Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT:
1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#142
Notícia já publicada em
SPED - NF-e - NT2012.003 - NF-e de Combustível, atualização do Schema XML, novas regras de validação
Este documento tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a
implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bUBJ/PmtKQo=
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Este documento tem por objetivo a definição das especificações técnicas para a emissão do DANFE Simplificado.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qL5ELTiQ4h8=
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Esta NT traz a regra de validação para cancelamento de NF-e válida a partir de 02/janeiro/12.
A SEF-MG informou em 31/10 a noite que a NT2011.004 entrará em produção (em MG) apenas no dia 10/11/2011.
Desta forma, o contribuinte terá mais tempo para realizar os testes no ambiente de homologação das alterações nas regras de validações e aperfeiçoamento do Sistema NF-e, conforme definido NT2011.004.
As regras de validações da Nota Técnica 2011/004 serão implantadas no ambiente de produção da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul em 03 de novembro de 2011, quinta-feira, após o feriado, e não mais em 1º de novembro de 2011, conforme definição na própria NT 2011/004.
A Nota Técnica 2011/005 divulga as informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção:
*** NT 2011/004 será implantada em produção em 03/11/2011, EXCETO as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:
1) GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
2) GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
3) GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.
*** Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo e placa do reboque – aperfeiçoamento para possibilitar a informação das placas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações d
Atenção: Publicada NT 2011/005 e PL 006j, contendo orientações sobre a implantação da NT 2011/004, prevista para entrar em produção a partir do dia 01/11/2011.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#59
Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.
NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)
Vejam as novidades desta Nota técnica.
Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Prazo de entrada em vigor:
A partir de 01/11/2011 em produção.
A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.
Alterações no Schema XML da NFe:
- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor
Segue abaixo resposta do ENCAT sobre a questão relativa às características da NFe no ambiente de homologação...
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infelizmente contribuintes inescrupulosos e alguns desavisados vinham emitindo NF-e no ambiente de homologação para acobertarem operações.
Sugerimos que o único campo obrigatório será o nome dos destinatários, os outros, cada Sefaz pode aplicar como facultativo.
Infelizmente, pela falta da educação no uso desse ambiente, tivemos que tomar estas medidas e lhe garanto que não permitiremos esta alteração no ambiente do CONFAZ, por se tratar de medida extremamente danosa às Sefaz e aos contribuintes destinatários.
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Veja NT2011/002 em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/nfe-nota-tecnica-nt2011002
Publicada a NT2011/001, que solicita atenção em relação ao prazo de implantação de versão 2.0 do leiaute da NF-e, define o prazo da implantação em produção das validações previstas na NT 2010/009 e orienta preenchimento de campo da Data de Desembaraço da Declaração de Importação.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Íntegra em http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT2011_001.pdf
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/notatec.aspx
Resumo
Esta edição divulga as seguintes alterações no processo de recepção de NF-e:
a) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011
b) Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação
A NT 2010/10 traz as seguintes novidades:
a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:
· GI08.4 e GI08.5 - para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente.
· GI08.6 - para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço;
· GN12 - para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional;
· GN17 - exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial;
b) Novas Regras de Validação:
· GN12.1 e GN12a - para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSN por empresa do regime normal;
· GU01 - para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF.
c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do I
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT