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RS - SPED - ECF e NFC-e- Retificação

A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2XS2lHr5i

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Imposto na nota já vale segunda-feira

Por Sílvia PimentelA lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária."O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias", afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a ex
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Impostos na nota, por que descumprir?

Por Roberto Dias Duarte

“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores.

A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc.

Um dos motivos defendidos pelos que não conco

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AM - SPED - NF-e - SEFAZ volta a exigir selo fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas voltou a exigir nas notas fiscais de vendas no varejo para o consumidor final o selo fiscal a partir do dia 1º de junho. A medida tem como objetivo estimular da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e e combater fraudes.

Há cerca de cinco anos, a Sefaz dispensou o uso do selo fiscal para os documento que são utilizados nas operações de ‘balcão’ porque os técnicos fazendários projetavam que o documento em papel se tornaria obsoleto com a utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desaparecendo espontaneamente do mercado.

No entanto, após denúncias de que algumas empresas estariam emitindo vários talonários com a mesma numeração, recolhendo o imposto apenas sobre a nota original e sonegando o tributo declarado nas cópias, a SEFAZ/AM adotou providências enérgicas para impedir a irregularidade que lesa os cofres públicos.

Além de exigir que todos os talonários de nota fiscal de venda para o consumidor, modelo 2, emitidos em gráficas sejam apr

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A Portaria n° 126/13 alterou disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:

a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e ;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285290&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2SpLCChbM

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Por Paulo Henrique Lobato

Protestos e atos pela conscientização do contribuinte prometem marcar a semana em diversas capitais

A auxiliar administrativa Elisangela Aparecida de Assis se assustou com os 41% de impostos embutidos na caneta
O Brasil ainda era um território em formação quando os portugueses instituíram o primeiro imposto na terra “descoberta” por Pedro Álvares Cabral. Em 1530, a coroa lusitana taxou em 20% a exploração do pau-brasil, a então única riqueza natural conhecida na colônia. Cinco séculos depois, muita coisa mudou: a produção in natura se diversificou e o país se industrializou. Agora, somos a sétima economia do planeta. Por outro lado, a carga tributária também cresceu. Tanto em quantidade – foram editadas quase 300 mil normas tributárias nos últimos 25 anos – quanto em receita. O ritmo da arrecadação do poder público está tão acelerado que, nos últimos anos, sobe em percentual acima do aumento do Produto Interno Bruto (PIB).

Em 1988, quando a atual Constituição foi

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O Manual de Integração "De Olho no Imposto", com instruções para que as empresas exibam a carga tributária nas notas fiscais, estará disponível a partir das 17 horas do 15 de Maio.

O manual contém padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emissão de cupons e notas fiscais. O documento também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012.

Fonte: IBPT, via Impostômetro

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2012_11_01_archive.html

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MA - SPED - NFC-e está em fase de implantação

A administração tributária dos Estados está tornando realidade o projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e) ao dar início ao projeto piloto com as primeiras emissões deste arquivo eletrônico que, em pouco tempo, deverá se tornar a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a sua nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

As empresas poderão manter a emissão do cupom fiscal, que permanecerá com total validade fiscal, e simultaneamente, poderão gerar, em outro equipamento, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, para ir assimilando o novo sistema e posterior migração, quando

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Lei do imposto discriminado causa polêmica

Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região.

Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço. Em fase experimental, três grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte - começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).

“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis P

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Começa nesta segunda-feira (22) em Natal o uso da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), arquivo digital que elimina a necessidade de impressão dos cupons fiscais nos estabelecimentos comerciais.

A mudança deve facilitar o registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por comerciantes e que entrou em vigor no Brasil em 2008.
Esse novo formato de cupom fiscal permite a consulta da nota a qualquer momento através do portal da Secretaria estadual de Tributação, e facilita para verificar a validade do documento, também no portal da SET, assegurando a regularidade da operação.
Diferente da Nota Fiscal Eletrônica, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, opção aos modelos já existentes de nota fiscal em papel. A fase piloto para a implantação começou em 2011 e já está em fase de implantação nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Mato

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AM - SPED - NFC-e - Disposições

O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, dispondo especialmente sobre:

a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284372&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2RCjb1yw2

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RN - SPED - NFC-e - Projeto Piloto - Instituição

Foi instituído o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de forma a indicar os contribuintes autorizados à sua emissão. A NFC-e é documento hábil para acobertar operações e prestações internas, de vendas no varejo a consumidor final e poderá substituir os seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Dentre as empresas autorizadas à emissão, destacamos a abrangência aos setores de informática, de petróleo e têxtil.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284033#ixzz2QHBkK3nq

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MT - SPED - NF-e e DANFE para Consumidor Final - Disposições

Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c)

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Por meio do Decreto nº 29.108/2013, foi disciplinada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, bem como a emissão do respectivo documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013, de forma a tratar sobre:
a) o conceito;
b) os documentos utilizados no varejo que serão substituídos;
c) a utilização em operações e prestações internas e dirigidas à consumidor final, pessoa física ou jurídica, em que não haja transporte;
d) a vedação de crédito ICMS baseado em NFC-e;
e) a identificação do consumidor caso o valor total da operação ou prestação seja superior a R$ 10.000,00;
f) as disposições acerca do leiaute, "software", série, Autorização de Uso e emissão e transmissão do arquivo; g) a comunicação ao emitente da concessão ou denegação da Autorização de Uso ou rejeição do arquivo;
h) a dispensa de envio ou disponibilização de "download" do arquivo e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao consum

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Por meio da Portaria nº 116/2013 foram indicados os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE- NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.
Dentre os contribuintes indicados, destacamos a abrangência aos setores de:
a) ferramentas;
b) alimentos;
c) cosméticos;
d) vestuário.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283182#ixzz2OZGX3vGG

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Empresas do Mato Grosso serão as primeiras do Centro-Oeste a poderem utilizar uma nota fiscal eletrônica própria para o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que simplificará a emissão de documentos fiscais nas vendas e permitirá redução de custos tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. A emissão da primeira NFC-e em âmbito estadual ocorrerá nesta quinta-feira (14.03), às 8h30, na Todimo de Várzea Grande, durante coletiva à imprensa.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o sistema foi concebido de forma a agregar valor a todas as partes. Entre os seus diferenciais traz consulta através de código de acesso numérico ou código de barras (QRcode), que direciona o consumidor para a página na internet da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) onde ele pode imediatamente visualizar sua operação comercial, assegurando a idoneidade da operação. “É uma parceria muito importante entre Estado, contrib

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Vantagens adicionais da NFC-e

O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e

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Boa Tarde.

É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.
Chave de Acesso:
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoConsulta=Completa
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
Chave de Acesso:
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve repres

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AC - SPED - NFC-e - Instituição

Por meio do Decreto nº 5.257/2013 foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, de forma a dispor sobre: a) a emissão do documento; b) os documentos que serão substituídos; c) a vedação ao direito do crédito do imposto baseado em NFC-e; d) a autorização de uso; e) o credenciamento do contribuinte; f) a transmissão do arquivo digital; g) a impressão de Relatório de Vendas para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento, seguido do DANFE NFC-e; h) o cancelamento e a inutilização do número do documento; i) a Carta de Correção Eletrônica - CC-e; j) a emissão em contingência.

Fonte: FISCOSoft

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