nfc-e (418)

RS - SEFAZ - Parada Programada

Informamos que a SEFAZ-RS e a SEFAZ Virtual RS irão realizar uma parada programada nos ambientes de Produção e Homologação para manutenção, neste domingo dia 15 de setembro a partir das 04 horas, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante este período todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Importante:
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e somente para o CT-e, estará disponível a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: Thomson Reuters

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173

Fonte: Systax

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A.

As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado;
- tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.

Observa-se ainda que, a partir de ou

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RS - SPED - SEFAZ - Parada para Manutenção

Atenção: A SEFAZ/RS fará uma parada para manutenção em seus sistemas no Domingo, dia 15/09/2013 a partir das 04:00

Os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada a partir das 04 horas do dia 15 de setembro, domingo, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante a parada todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e, somente para o CT-e, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Atenção: parada programada para manutenção nos sistemas Sped no próximo Sábado, dia 07/09/2013 de 01:00 às 04:00. O SPED estará indisponivel no dia 07/09/2013 no período de 01:00hs às 04:00hs para manutenção.

Assinado por: Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.cte.fazenda.gov.br/informe.aspx

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) quanto à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a1) a denominação de "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" à NF-e modelo 65;
a2) a identificação de forma única, na concessão de Autorização de Uso de NF-e, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, de uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
a3) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
a4) as alternativas de operação em contingência admitidas no caso da NF-e modelo 65;
a5) os eventos da NF-e que devem ser obrigatoriamente registrados;
b) quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e:
b1) as alterações de leiaute permitidas do DAMDFE;
b2) a transmissão imediata do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168

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AM - NFC-e - Lançamento do Portal

A Secretaria de Estado da Fazenda lança nesta quinta-feira, 29 de agosto, às 14h30, no auditório da instituição, localizado na avenida André Araújo nº 150, bairro do Aleixo, o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e também apresenta os emissores gratuitos para a emissão do documento virtual disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM).
O Amazonas foi o primeiro estado brasileiro a emitir a NFC-e no dia primeiro de março deste ano. O pioneirismo é fruto de intenso planejamento para implantar na Sefaz/Am as avançadas ferramentas tecnológicas que permitem maior controle das operações fiscais e maior confiabilidade nas informações geradas ao longo de todo o processo.
Durante a fase piloto participaram cinco empresas: Casa das Correias, Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi. Atualmente, mais de 70 empresas, no Amazonas, já emitem o documento eletrônico, que registra as operações do comércio varejista em tempo real e permite a consulta dos dados d
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AM - SPED - NFC-e obrigatória em 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, anunciou que, no dia 29 de agosto, será lançado o emissor gratuito com funções básicas e o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, CDLM.

O projeto piloto foi desenvolvido ao longo de três meses, período em que o documento foi testado por cinco empresas: Casa das Correias, Atacado Atack, Comepi, Drogaria FarmaBem e Mirai. Todas investiram no desenvolvimento de soluções tecnológicas para operar com a NFC-e. No dia primeiro de julho, iniciou a fase de adesão voluntária. Qualquer empresa interessada em registrar suas operações com a NFC-e pode emitir o documento desde que disponha de computador, software e impressora comum, que custam, em média, R$1.500.

O preço, apesar de menor que o do Emissor de Cupom Fiscal, ECF e impressora fiscal, – em torno de R$ 3.500,00 – ainda não estimula a migração do sistema tradicional de registro para o novo formato. Para facilitar a adoção

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RS - SPED - NFC-e - Emissão por dispositivo Móvel

Prezados Amigos,

Mas uma notícia importante sobre a NFC-e para divulgação em suas redes sobre SPED.
Com imensa alegria, eu informo a 1ª Emissão de NFC-e por dispositivo móvel no Brasil ocorrida hoje 12/07 na Loja Paquetá - RS.

A Paquetá é uma importante rede varejista de calçados do RS e tendo por base a flexibilidade e agilidade proporcionada pela NFC-e reformulou todo o processo de atendimento ao cliente, que está sendo chamado de "Loja do Futuro", onde desaparece o conceito de caixa para pagamento.
O pagamento passa a ser feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Em anexo, segue uma foto de venda móvel na Paquetá.
Eu tenho certeza que "A Loja do Futuro da Paquetá" representará um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um

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SPED - NFC-e - O que é?

O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.
Até a presente data existem somente empresas cadastradas no projeto piloto, que estão em fase de testes de emissão da NFC-e.

Por se referir à fase de projeto piloto, esta Nota Técnica está sujeita a eventuais alterações para correções e aprimoramentos, sem prévio aviso, a qualquer tempo e com aplicabilidade imediata.

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AM - SPED - NFC-e obrigatória em 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, anunciou que, no dia 29 de agosto, será lançado o emissor gratuito com funções básicas e o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, CDLM.

O projeto piloto foi desenvolvido ao longo de três meses, período em que o documento foi testado por cinco empresas: Casa das Correias, Atacado Atack, Comepi, Drogaria FarmaBem e Mirai. Todas investiram no desenvolvimento de soluções tecnológicas para operar com a NFC-e.

No dia primeiro de julho, iniciou a fase de adesão voluntária. Qualquer empresa interessada em registrar suas operações com a NFC-e pode emitir o documento desde que disponha de computador, software e impressora comum, que custam, em média, R$1.500. O preço, apesar de menor que o do Emissor de Cupom Fiscal, ECF e impressora fiscal, - em torno de R$ 3.500,00 - ainda não estimula a migração do sistema tradicional de registro para o novo formato.

Para facilitar a adoção

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MT - SPED - NFC-e - Alteração

Foi alterado o RICMS/MT para modificar e acrescentar disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, dentre as quais destacamos:

a) os contribuintes obrigados à emissão da NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo;
b) a possibilidade da edição de normas complementares pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) os prazos e os procedimentos relativos às emissões obrigatórias.
Por fim, vedou:

a) a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 e de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, bem como o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a concessão de autorização para uso de equipamento ECF, bem como para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Decre

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Comunicamos que os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada entre as 04 e as 05 horas do dia 18 de agosto, domingo. Durante este período todos os serviços relativos a CT-e, MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.

Atenciosamente,
Vinicius Pimentel de Freitas
Receita Estadual - RS

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SPED - NF-e - DANFE-NFC-e - Ajuste Sinief 11 de 26/07/2013

Publicado por Jorge Campos

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 29 de julho de 2013

No- 153 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público quena 150ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, foram celebrados os seguintes Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,
RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o

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Mais de um milhão já colocam imposto na nota

Por Sílvia Pimentel

Mais de um milhão de estabelecimentos comerciais já estão informando na nota fiscal o valor aproximado dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços vendidos ao consumidor.

A estimativa é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, junto com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desenvolveu uma metodologia de cálculo para o comércio se adaptar à Lei nº 12.741 – conhecida como Lei De Olho no Imposto –, sancionada no final do ano passado.

Ontem, como parte das comemorações do Dia do Comerciante, a ACSP realizou simultaneamente em quatro de suas distritais palestras para explicar com detalhes aos empresários como eles devem emitir os cupons e notas fiscais de acordo com a nova legislação.

A norma entrou em vigor no último dia 10 de junho e sua regulamentação ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Ao falar a empresários, na distrital Pinheiros da ACSP, o presidente da entidade e também da Federação das Associações Comerciais do

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AM - Nota fiscal em papel com os dias contados

Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas

Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de aut

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Por Jorge Campos

Hoje recebemos a informação sobre a emissão da NFC-e em dispositivo móvel, e mais, compartilho com todos a estratégia de massificação iniciada em julho/2013, que começou no RS. A partir desta data qualquer contribuinte no RS, poderá solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e.

Para quem ainda não sabe ou não lembra, seguem os benefícios do novo modelo:

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e .

Benefícios Contribuinte Emissor .
Redução de Custos: . Dispensa de Obrigatoriedade de HW; .
Uso de Impressora Não Fiscal .
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de Caixa, Lacres) .
Eliminação da figura de Interventor Técnico .
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda .
Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e .
Redução significativa com gastos com papel. .
Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal) .
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade .
Flexibilidade de Expansão de PDV .
Apelo ECOLÓGI

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Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Fonte: Sistema Fenacon

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022985000000000

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Lei da Nota Fiscal e a realidade tributária

“Lei que obriga nota fiscal detalhada entra em vigor dia 10 de junho, mas não condiz com a realidade tributária brasileira”, afirma especialista.
No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”, fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a apl

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RS - SPED - ECF e NFC-e- Retificação

A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2XS2lHr5i

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