nf-e (2204)

Houve uma proposta de integração das bases de dados das fazendas estaduais e do Distrito Federal (DF) ao Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), uma iniciativa do governo federal. Essa proposta foi apresentada pelo ministro dos Transportes e foi aprovada de forma unânime durante uma reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é responsável por regulamentar assuntos relacionados à política fiscal.

O que muda na jornada logística?

Essa aprovação implica que as bases de dados das fazendas estaduais e do DF serão integradas ao DT-e, que é um sistema eletrônico para registro e controle de documentos de transporte. Essa integração visa aprimorar a gestão e o controle dos documentos relacionados ao transporte de cargas, buscando maior eficiência e transparência nas operações logísticas.

Ajuste SINIEF…

As decisões tomadas durante essa reunião do Confaz serão oficializadas e publicadas no próximo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), q

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​​​​​PORTARIA SR​​E Nº: 41, 21-06 2023 
(DOE​ 22-06-2023)
Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 67, 72 e 75 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 129, 129-A, 319, 319-A, 452, 454-A, 455, 456, 456-A, 458, 465, 470 e 471, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, no Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993, no Ajuste SINIEF 13/13, de 26 de julho de 2013, no Ajuste SINIEF 14/22, de 1º de julho de 2022, e no Protocolo ICMS 52/00, de 21 de dezembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Relativamente às operações abaixo especificadas, os contribuintes do ICMS deverão adotar os procedimentos disciplinados nos

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MG - NF-e - Parada Programada de 07 a 12/06/2023

• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas. 

Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.

Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.

As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.

• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/?utm_campaign=sefaz_mg_-_parada_programada_0706_ate_1206&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que dia 03/05/2023 a área de TI efetuou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá entre os dias 08 e 11/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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Comentários: 1

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7218

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que a partir de 03/05/2023 a área de TI iniciará a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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Comentários: 1

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7203

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7204

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Dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.
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MG - NF-e - Parada programada

 

Parada programada para manutenção na SEFAZ de MG das 06h do dia 21/04/2023 às 22h do dia 22/04/2023.

Cabe ressaltar que no portal NF-e foi agendada contingência SVC-AN para SEFAZ de MG das 6h do dia 21/04/2023 até 8h do dia 24/04/2023

Essa parada visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos.

Nesse intervalo, poderá ocorrer instabilidades nos serviços dos Documentos Fiscais Eletrônicos, exceto para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e a NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica).

Fonte: SEFAZ MG via www.inventti.com.br

 

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NF-e - Publicados NT 2023.001 e IT 2023.002

11/04/2023 - Publicada NT2023.001 V1.20, tributação monofásica sobre combustíveis

Publicada NT2023.001 V1.20, incluindo alguns campos para o registro de operações com diferimento parcial, conforme Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, publicado no DOU do dia 31/03/2023.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

11/04/2023 - Publicado IT2023.002 v.1.00 com atualização da tabela de CFOP

Publicado IT2023.002 v.1.00, divulgando correção na Tabela CFOP decorrente da criação de CFOP pelo Ajuste SINIEF 10/21
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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Publicada NT2023.001 V1.11, alterando a data para entrada em produção para 01/05, conforme Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, publicado no DOU do dia 31/03/2023.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicado Perguntas e Respostas que divulga orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 
 
 
 
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