multas (73)

Por Renato Matavelli

Em setembro, a Receita Federal do Brasil divulgou informações sobre os resultados dos lançamentos acumulados de créditos tributários de 2016. De acordo com o balanço, o total de lançamento de autos de infração contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos, entre janeiro e agosto de 2016, ficou em R$73,23 bilhões de reais. Esse valor é 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2015, porém a expectativa do órgão é terminar o ano com um lançamento de R$ 125 bilhões, igual ao registrado no ano passado.

Considerando que, para efeito do balanço de resultado, temos três meses, ou seja, de outubro a dezembro, de trabalho até o final do ano, podemos concluir que, para atingir essa expectativa haverá um aumento de mais de 40% na média mensal das autuações até 31/12. A própria RFB em seu plano anual de fiscalização, listou os principais ativos alvos, que são:

- Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de At

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GO - Sefaz fecha cerco ao sonegador contumaz

Por Venceslau Pimentel

Com o objetivo de desestimular a inadimplência tributária sistêmica e deliberada do devedor contumaz, e submetê-lo ao Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação, o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei alterando o Código Tributário do Estado de Goiás.
A sugestão partiu da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, que expôs os motivos para a elaboração do anteprojeto de lei. Segundo ela, o número de devedores contumazes é parcela mínima dos contribuintes goianos do ICMS. Ocorre que, de acordo com a secretária, os seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual têm representado prejuízo considerável aos cofres públicos.

“Vale salientar que outras unidades da Federação, diante da mesma situação, já publicaram atos normativos disciplinando esta matéria, a exemplo do Rio Grande do Sul e Bahia”, diz Ana Carla. Para ela, a inadimplência sistêmica e deliberada de alguns contribuintes indica a utilização do sistema de em

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Você sabe a importância de auditar seus arquivos?

Por Gilnei Sluminski

Repositório público, também conhecido como SPED, tem o poder de colocar lente de aumento nos problemas fiscais de cada empresa, também capaz de deixar o relacionamento mais transparente com as autoridades tributarias, possivelmente gerando "riscos tributários existentes" e não contabilizados gigantescos.

SPED traz um agravante: o contribuinte “assina“, mesmo que digitalmente, o arquivo eletrônico, ou seja, declara que as informações transmitidas são expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização não vai mais conferir as informações prestadas.

Fisco realiza checagens por meio eletrônico, juntamente com as análises que o SPED realiza, como a Nota Fiscal por exemplo. Já o SPED tem sua implementação por objetivo a simplificação das obrigações acessórias, mas na realidade é a exposição “compulsória” das informações armazenadas pelos contribuintes.

Vale lembrar que o Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal não é um sistema

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Os créditos tributários (impostos não pagos, multas e juros) lançados pela Receita Federal chegaram a R$ 73,233 bilhões de janeiro a agosto em 2016, com queda expressiva (14%) em comparação com o mesmo período do ano anterior.Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, a Receita espera, porém, alcançar, pelo menos, o mesmo valor alcançado em todo o ano de 2015. No ano passado, os créditos tributários chegaram a R$ 125,6 bilhões.

Para compensar a diferença, a Receita destaca que atualmente estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria, com “cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras, fraudes diversas, entre outros”.

Iágaro Martins disse que a queda no lançamento dos créditos deve-se, além dos movimentos dos auditores por melhores salários, à grande participação da Receita nas operações especiais de combate à corrupção, que

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Por Roberta Mello

A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para regularizarem as desconformidades através do envio de uma nova declaração. Caso contrário, a partir dessa data, as pessoas jurídicas serão intimadas e terão de pagar multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 milhões.
Estão sendo analisadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referentes a 2013 e 2014. Os gaúchos são os primeiros do processo de fiscalização das informações prestadas nos três módulos. Apenas nessa primeira etapa, o valor arrecadado com a aplicação de multas pode chegar a R$ 124 milhões.
"Nosso objetivo não é esse. Estamos dando um prazo para o envio das novas escriturações, porque
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SPED - Uma "Fábrica de Multas"

Por Fernando Alves Martins

Preenchendo uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), me deparei com este novo Registro: Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores.
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Segundo o Manual, este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão.
Podemos perceber que o PVA acusa como Erro, mas como ainda não enviei não sei se dentro do prazo irá enviar normalmente sem o preenchimento dos campos.
Mas o que me chama a atenção é a finalidade deste Registro.
Se lermos o Art. 183. da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, veremos:
CAPÍTULO II
DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Art. 183. O sujeito passivo que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso o Lalur nos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal de Brasil, fica sujeito à multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração
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650.000 ECD transmitidas em 2016

Data-limite de transmissão sem multa

A data-limite de transmissão dos arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) sem multa, para as escriturações referentes ao ano-calendário 2015 e a situações especiais de janeiro a abril de 2016, ocorreu no último dia útil do mês de maio (31/05/2016).

Até o dia 31/05/2016, foram transmitidas 650.000 ECD.

Fonte: Sítio do SPED

http://www.mauronegruni.com.br/2016/06/07/ecd-transmitidas-em-2016/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=3cc2e0e9ad-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-3cc2e0e9ad-72026965

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Por Mary Elbe Queiroz e Antonio Elmo Queiroz

Com a abrangência atual das declarações eletrônicas para fisco, questões antigas são revisitadas sob a nova realidade tecnológica; como no caso abaixo, que tratou de uma autuação com arbitramento do lucro, fundado na imprestabilidade da contabilidade de uma pessoa jurídica.

É que um contribuinte transmitiu sua Escrituração Contábil Digital (ECD), mas pleiteou, para uma fiscalização do fisco federal, que considerasse apenas a contabilidade tradicional e não as informações digitais, “tendo em vista que estes arquivos não representam corretamente a escrituração contábil da empresa à época”.

O fisco não atendeu o pedido, alegando que seria uma análise em contabilidade paralela, já que, para fins legais, a contabilidade é a transmitida via SPED; e procedeu ao arbitramento, “uma vez que a própria empresa afirmou que a contabilidade transmitida via SPED não representa corretamente a sua escrituração contábil, conclui-se que a forma correta de se proce

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Multas fiscais desafiam limites da proporcionalidade

terça, dia 12 janeiro de 2010Por Raul HaidarA legislação tributária brasileira contem inúmeros casos de multas absurdas, totalmente em desacordo com o determinado pelo artigo 150, inciso IV da Constituição Federal, que proíbe o confisco. Embora tal dispositivo faça referência apenas ao tributo quando proíbe sua cobrança com efeito confiscatório, a jurisprudência e a doutrina entendem perfeitamente aplicável às multas a mesma limitação.Nesse sentido é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DJU de 20/8/99, página 341):A multa, a pretexto de desestimular a reiteração de condutas infracionais, não pode atingir o direito de propriedade, cabendo ao Poder Legislativo, com base no princípio da proporcionalidade, a fixação dos limites à sua imposição. Havendo margem na sua dosagem, a jurisprudência, com base no mesmo princípio, tem , no entanto, admitido a intervenção da autoridade judicial.Também o Superior Tribunal de Justiça, no Processo 1998.010.00.50151-1, decidiu que:“Não é
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“A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constituiu R$ 2 milhões em créditos tributários entre multas e a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) durante a operação de fiscalização volante na região Norte do Estado. O mutirão teve início no dia 09 de setembro e terminou nesta sexta-feira (18.09). A maioria das irregularidades, cerca de 70% dos Termos de Apreensão e Depósito lavrados, foi referente a mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Além da arrecadação, a operação contribuiu para a difusão do risco fiscal na região Norte, aumentando o cumprimento voluntário das obrigações dos contribuintes e mostrando a presença do Estado. Foram encontrados diversos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica desde o primeiro dia de setembro e que ainda não haviam se adequado ao novo sistema, sendo assim penalizados de acordo com os ditames da lei. A operação volante verifica carregamentos de forma aleatória, em locais o
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AL - Em 2019 Estado reduz multas relativas ao ICMS

O ano de 2019 já começou com boas novas para os contribuintes de Alagoas. A partir deste mês a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) sai na frente de outros estados e consegue fomentar, ainda mais, a cultura da regularidade do ICMS. Trata-se de redução de até 100% nas penalidades relativas ao imposto. Desde a instauração da Lei do ICMS, em 1996, nunca houve esse tipo de iniciativa.

A partir de agora o teto das multas aplicadas sai de 300% para 100%. A medida foi tomada para atender demandas de entidades representativas do comércio, indústria e de contadores.

“Isso chega para beneficiar o contribuinte, pois facilita a resolução de suas pendências. Estas que podem ser diversas como o recolhimento do imposto fora dos prazos regulamentares; a não emissão de nota fiscal, ausência de entrega de documentos fiscais… Imagine um contribuinte hipotético que devesse R$100 de imposto e que tem que recolher outros R$ 300 para satisfazer as obrigações tributárias junto à secretaria. Com a limita

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado.  O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.

A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.

Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).

A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido

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