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ECD - Lucro Presumido e Multas - IN 1.856/2018

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.856/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................

§ 1º .........................................................................................

.................................................................................................

V - às pessoas jurídicas tributadas com base n

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ECF - Suspensão de Transmissão

Em virtude da alteração das multas aplicáveis ao Sped, com a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a transmissão da ECF será suspensa, para manutenção do sistema, a partir das 00:00:00 até às 15 horas do dia 01/08/2018, quando será publicada nova versão do programa da ECF para transmissão.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2750

Vejam também:

Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.821, de 30/07/2018 - Alteração de Multa

O que a Lei nº 13.670/2018 alterou nos processos de compensação de tributos federais?

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No dia 30/05/2018, foi publicada a Lei nº 13.670/2018 que trouxe relevantes alterações na legislação tributária para compensar a perda de arrecadação com a redução de tributos sobre o óleo diesel e seus derivados.

Além disso, no mesmo ato legal foram inseridas novas regras para a compensação, e com isso alguns créditos tributários não poderão ser utilizados pelas empresas. Diante do grande impacto destas mudanças na rotina das empresas, a DPC elaborou o resumo a seguir:

1) Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega de Per/DComp:

  • o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva (conforme nova redação dada ao art. 74, § 3º, V, Lei nº 9.430/1996);
  • o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva (conforme nova redação dada ao art. 74, § 3º
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A Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018 trata da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da ECF que não apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real à multa prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, tendo sido feita esta opção normativa diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da referida IN.

Com a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, as multas aplicáveis são as seguintes:

  1. 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação

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Multas relativas a ECD e ECF

Por Márcio Tonelli

A publicação da Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 (um dia antes do fim do prazo para entrega da ECD), na visão da Receita Federal expressa nos manuais de orientação da ECD e da ECF, trouxe alteração nas penalidades aplicáveis, exceto para a ECF do Lucro Real.

Durante muito tempo houve divergência dentro da própria Receita Federal sobre quais penalidades aplicar. Uns, notadamente os responsáveis pela ECD e ECF, defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/2001, outros, da área jurídica da RFB, do art. 12 da Lei 8.218/91.

A posição dos que defendem a aplicação do art. 12 da Lei 8.218/91 está expressa nos Pareceres Normativos 3/2013 e 3/2015.

A posição dos que defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/01, nas instruções normativas e nos anteriores manuais de orientação das obrigações acessórias.

De qualquer forma, os manuais de orientação publicados em agosto 2018 adotam a posição da área jurídica da Receita Federal, ou seja, pela aplicação das penalidades prev

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Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). 
Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração. 
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 113, § 2º e 122, IN RFB nº1.774/2017,

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Os meses de janeiro e julho de 2018 serão de extrema importância para as empresas brasileiras e também para os contadores. São nessas datas que começam a vigorar as novas regras do eSocial, que passará a ser um item obrigatório. O não cumprimento das novas normas vai resultar em multas do eSocial para quem não estiver de acordo.

Assim, empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem não estiver preparado.

Nesse artigo, listamos cinco tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.

5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar

1. Automatização da Folha de Pagamento

A p

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Por Pedro Ackel

A partir deste mês, o eSocial entrou em funcionamento para as empresas que, no ano-calendário de 2016, declararam no módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tratando especificamente de estabelecimentos, rubricas, cargos, lotação tributária, processos administrativos e judiciais relativos à incidência da tributação da folha de salários, FGTS, etc.

As empresas que se encontrem nessa condição devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial, pois o programa tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS. Em outras palavras, isso quer dizer que caso haja alguma irregularidade cadastral aparente no sistema, a R

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou hoje de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara do Deputados, em Brasília. Parlamentares promoveram um debate sobre a cobrança de multas e encargos pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que propôs a realização do debate, o objetivo foi debater o crescimento de multas incidentes no Brasil. Segundo ele, uma das maiores dificuldades encontradas pelo contribuinte tem sido sanar os débitos antigos e pagar juros e multas.

Em sua apresentação, Rachid disse que a maioria dos contribuintes cumprem suas obrigações tributárias. E que aqueles que não o fazem se beneficiam de concorrência desleal. Ele explicou aos presentes os percentuais e as razões de aplicação de multas, destacando que as mais altas são aplicadas aos casos de sonegação, fraude ou conluio.

O secretário também mostrou em sua apresentação um comparativo de valores de mu

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eSocial terá multas

Empresas do setor da construção e do mercado imobiliário precisam adaptar urgentemente suas rotinas ao sistema para evitar custos inesperados

 A partir de julho deste ano, as empresas do setor da construção e do mercado imobiliário também estarão obrigadas a incluir suas rotinas de trabalho no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Sua empresa já está preparada e atenta aos prazos para a execução do novo sistema? Tem consciência que as multas serão aplicadas automaticamente? Em caso positivo, ótimo. Mas essa não é a percepção até o momento. “As empresas ainda não perceberam o tamanho das mudanças que terão que adotar para o eSocial. Quem ainda não está adaptando as rotinas ao novo sistema está muito atrasado”, alerta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes.

“Não vejo mobilização das empresas do Rio de Janeiro, apesar de o Sinduscon

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Por Andreia Adami

Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.

As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

É importante registrar que não e

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eSocial aumenta o risco de multas para as empresas

Por Tatiana Golfe

O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.

Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?

De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de

Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação,

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Como as empresas já sabem, o eSocial vai gerar uma série de mudanças nas rotinas trabalhistas. Além de modificar os prazos de envio das informações prestadas atualmente ao governo federal, o projeto está sendo considerado o “Big Brother empresarial”, pois também irá expor os processos das companhias.

Mas, afinal, o que muda com o eSocial? O projeto, previsto para entrar em vigor em 2018, tornará a fiscalização mais rígida, já que as informações estarão disponíveis em ambiente digital. Lembrando que, uma vez identificada irregularidades nos procedimentos das empresas, a Receita Federal poderá verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos calendários. Ou seja, as autuações podem ser retroativas ao início do eSocial, caso haja dados inconsistentes.

Por isso, é tão importante conhecer as principais penalidades que as companhias estarão sujeitas, caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo eSocial.

eSocial - Suas principais dúvidas respondidas por quem entende do assunt

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Empresários temem 'indústria da multa' do fisco

Empresários da indústria questionaram nesta terça-feira (24/01) o Ministério da Fazenda em função da Medida Provisória 765, que criou o bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal. 

"Temos preocupação que a medida pode incentivar indústria da multa, e não é o momento para isso", disse o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marcos Guerra, que também é representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), após encontro na sede do Ministério em Brasília.

"Quando se cria um incentivo às multas, isso pode ser um dificultador para a geração de emprego e a retomada do crescimento", emendou Guerra. 

Na reunião, onde foram discutidos também temas como reforma trabalhista e tributária, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o bônus não será focado na aplicação de multas, mas sim na eficácia conjunta das ações, relataram os empresários.

A reunião de hoje na sede da Fazenda reuniu representantes da indústria e senadores

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Autuações fiscais devem crescer 23% este ano

Por Guilherme Meirelles
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O volume de autuações da fiscalização da Receita Federal deve alcançar a marca de R$ 155 bilhões até o fim deste ano, superando em 23% o montante registrado em 2015, que ficou em R$ 125,6 bilhões. Os números passam uma visão positiva do trabalho dos cerca de três mil auditores da Receita, mas o que de fato retorna aos cofres públicos em curto espaço é pouco, comparado às irregularidades detectadas. De acordo com relatório da Receita, das 277.369 autuações em 2015, cerca de 25,6% foram pagas ou parceladas pelos devedores, mas representam apenas 2,54% do montante de crédito tributário lançado.

Ou seja, o maior volume das dívidas tributárias está nas mãos das grandes empresas, que representam 0,01% do total de contribuintes, mas que responderam por 61% da arrecadação de tributos em 2015.

O número de autuações tem crescido ano a ano, com um grau de acerto nas fiscalizações que saiu de 85,3% em 2009 para 92,4% em 2015, principalmente em razão do aprimoramento das fe

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O Ministério do Trabalho vai dispor de um novo e completo banco de dados, um ‘‘Big Data’’, com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.

O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, RAIS, Observatório do Mercado de Trabalho, eSocial, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.

Com prazo de execução de dois anos, o convênio pr

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A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual.

A SEFAZ emitiu autos de infração para mais de 2. mil empresas cobrando a multa por infração de 1% sobre o valor das vendas declaradas sem emissão de notas fiscais em operações não tributadas ,ou tributadas em operações anteriores. A multa foi aplicada sobre o valor do faturamento informado na Declaração Complementar apresentada pelo contribuinte para fins de regularização na malha 100%, compreendendo o período de 05/2016 a 09/2016, apresentada até 21 de outubro.

A multa obedece ao artigo 80, inciso XVI da Lei nº 7799/2002, Código Tributário estadual, que determina o pagamento de 1%, quando o contribuinte do ICMS deixar de emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias não tributadas ou tributadas em operações anteriores (substituição tributária).

Para as empresas do regime normal de tributação a multa de 1% foi aplicada sobre os valores declarados como não tributados e/ou substituição tributári

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11 erros fatais na área tributária

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.

Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).

A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?

  1. As más rotinas administrativas

Querer eco

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Por Tadeu Rover

É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.

Ao decidir, o colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente. 

"No caso, há relatórios fiscais em que são apontadas práticas contábeis supostamente eivadas de fraude no contexto das execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional", registrou a relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico.

Em seu voto, a relatora afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que

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