inss (93)

Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins

 

 

Objetivo: Ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

 

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

 

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

 

Investimento: R$ 620,00 - 08 horas/aula

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17


 

SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão

Saiba mais…

O Objetivo do curso é apresentar ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira) carga horária de 08 horas/aula - Investimento: R$ 620,00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvi

Saiba mais…

Empresas terão nova obrigação acessória

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolh

Saiba mais…
Comentários: 0

Erro na desoneração da folha

Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de imposto com o quebra-galho tributário de agosto do ano passado que substituiu, para alguns setores, os 20% do INSScobrados sobre a folha de pagamentos por uma alíquota sobre o faturamento. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que vai expandir a medida para outros segmentos.

A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras significam que a almejada elevação da competitividade sistêmica para a economia brasileira não teve resultado satisfatório.

Reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários é uma das necessidades mais urgentes para aumentar a competitividade da produção brasileira. Um funcionário custa para uma empre

Saiba mais…

Ação altera cálculo no INSS

A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações na Justiça. O processo venceu em primeira instância e tem tudo para ir ao Supremo Tribunal Federal. Assim, quem “pagou” pedágio para se aposentar desde 1998 pode ter o benefício reajustado em até 34% e ainda obter brecha para reivindicar valores retroativos.

Segundo o advogado Périsson Andrade, autor da ação, a Lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria proporcional deverá consistir em 70% do salário de benefício. Acrescenta-se 6% por ano trabalhado a mais — até o máximo de 100% do salário de benefício. Mulheres têm que contribuir, pelo menos, por 25 anos. E os homens, 30. A Emenda Constitucional 20/98 criou uma regra de transição que estabeleceu que todos com menos de 30 ou 25 anos de contribuição em dezembro de 1998 (data da publicação) só teriam direito à aposentadoria proporcional se cum
Saiba mais…

1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo

É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)

O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade

Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.


2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas

O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:

* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço pres

Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.

O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. O salário de contribuição

Saiba mais…
Senhores, encaminho a portaria que corrige o exagero e a inconstitucionalidade da norma mandando retroagir a cobrança do INSS.
Atenciosamente
Tânia Gurgel
Port. Intermin. MF/MPS 408/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 408 de 17.08.2010
http://www.fiscosoft.com.br/images/pixel.gif" width=1 height=3>
D.O.U.: 18.08.2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a

Saiba mais…
Comentários: 0

Excelente posição do TRT que não reconhece como verba de incidência do INSS Patronal o beneficio que é descontado da contribuição da empresa, quando pago diretamente pelo empregador.

Outra questão que se faz de reflexão é quando o INSS paga este beneficio, por que não desconta nenhuma importância do autonomo.

Por que? dois pesos e duas medidas!!!!

Tânia Gurgel


Acompanhando voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente recurso da União Federal, que pedia a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao salário-maternidade não recebido pela reclamante durante o contrato de trabalho. Isso porque, no período em que a trabalhadora está em licença-maternidade, ela recebe benefício previdenciário e não salário.

A juíza da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte homologou o acordo celebrado pelas partes, no valor de R$80.000,00, sendo que a importância de R$16.000,00 referiu-se ao salário-maternidade. A União pediu a incidênci

Saiba mais…

O INSS parte patronal do empregado doméstico representa um desconto direto no imposto a pagar. E por isso interessa tanto hoje em dia. No site www.declarecerto.com.br é uma das dicas mais procuradas.

O desconto máximo é de R$732,00 para o ano de 2009.

De acordo com a Receita Federal, se você não assinou a carteira de trabalho de um empregado doméstico durante o ano todo de 2009, não pode ter desconto desse valor.

Em resposta a pergunta em seu site oficial, está escrito que: "Para o ano-calendário de 2009, exercício 2010, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 415,00, para o mês de janeiro de 2009 e de R$ 465,00, para os meses de fevereiro a dezembro de 2009, devem ser observados os seguintes valores máximos:
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2009 (meses de competência da contribuição de dezembro de 2008 e janeiro de 2009), R$ 49,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários m

Saiba mais…
tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
Saiba mais…

Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

Saiba mais…