incidencia (1)

Excelente posição do TRT que não reconhece como verba de incidência do INSS Patronal o beneficio que é descontado da contribuição da empresa, quando pago diretamente pelo empregador.

Outra questão que se faz de reflexão é quando o INSS paga este beneficio, por que não desconta nenhuma importância do autonomo.

Por que? dois pesos e duas medidas!!!!

Tânia Gurgel


Acompanhando voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente recurso da União Federal, que pedia a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao salário-maternidade não recebido pela reclamante durante o contrato de trabalho. Isso porque, no período em que a trabalhadora está em licença-maternidade, ela recebe benefício previdenciário e não salário.

A juíza da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte homologou o acordo celebrado pelas partes, no valor de R$80.000,00, sendo que a importância de R$16.000,00 referiu-se ao salário-maternidade. A União pediu a incidênci

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