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A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.

O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. O salário de contribuição

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