"O julgamento do STF é um Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral da inconstitucionalidade desta cobrança. Assim, o entendimento é aplicável a todos os cadastros de prestadores de serviços criados nesses moldes.
Resta agora,…"
Resta agora,…"
Comentários
Olá Robson, tudo bem ?
Tentei me registrar uma pergunta na sua página, para lhe pedir para pensar com carinho em incluir alguma matéria sobre quais seriam as obrigações acessórias dos consórcios (constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), porém não consegui me registrar, muito complicadinho o registro lá...rs
Abraços.
Abraços.