Por meio do Decreto nº 7.516/2011, foram alteradas diversas disposições do RCTE/GO, bem como do Decreto nº 7.083/2010, que estabelece sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica.
As novas determinações foram relativas, em especial, à manutenção de crédito relativo à isenção do ICMS nas operações com produtos industrializados de origem nacional e destinados à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, com efeitos desde 1º de setembro de 2011.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Dec. Est. GO 7.516/11 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.516 de 22.12.2011
DOE-GO: 28.12.2011
Este Decreto foi publicado no Suplemento do DOE de 28.12.2011.
Altera os Decretos nº 4.652, de 29 de dezembro de 1897, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e 7.083, de 24 de marco de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE