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Publicado em 11 de Março de 2011 às 12h43.
Por meio da norma em referência, foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa GSF nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do arquivo digital contendo o registro fiscal das operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2011.
No Anexo I da IN GSF nº 932/2008 constam a receita bruta anual, o enquadramento ou não no Simples Nacional e a forma de emissão de documentos fiscais e de escrituração de livros fiscais.
(Instrução Normativa GSF nº 1.036/2011 - DOE GO de 11.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
Instrução Normativa GSF nº 1.036, de 04.03.2011 - DOE GO de 11.03.2011
Altera a Instrução normativa nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O Secretário
A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis
Carlos Corrêa disse que o objetivo da Sefaz é o de facilitar para o produtor rural que passa contar com um sistema de emissão do documento fiscal eletrônico centralizado na Agrodefesa. O novo sistema tem previsão de funcionamento para dentro de 90 dias, conforme assegura o gerente de Fiscalização e Arrecadação da Sefaz. “É um trabalho em conjunto para facilitar o atendimento ao produtor rural”, conclui Corrêa.
Assessoria de Imprensa - Sefaz
Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/
Fonte: IOB
Instrução Normativa GSF nº 1.020, de 27.12.2010 - DOE GO de 30.12.2010
Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.....
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.....
§ 1º A obrigação referida no caput, no que se refere ao produtor agropecuário e ao extrato
Decreto nº 7.195, de 27.12.2010 - DOE GO de 29.12.2010
Aprova e tarifica os Convênios ICMS 126/10 a 166/10, os Ajustes SINIEF 10/10 a 13/10 e os Protocolos ICMS 149/10, 150/10, 166/10 e 167/10; altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estaro de Goiás - RCTE - e dá outras providências.
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Fonte:IOB
A reunião é organizada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais e vai contar com representantes de Secretarias estaduais da Fazenda de dez estados, além de Goiás, da Receita Federal do Brasil, do Serpro e da empresa de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - Prosergs.
A coordenação geral convidou para o encontro técnicos do Maranhão, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além dos goianos. O debate será focado em negócio e tecnologia, na Sala de Reuniões da Sefaz, no Bloco A, sempre no período das 9 às 18 horas. As reuniões serão coordenadas por Eugênio César da Silva, da Sefaz de