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A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Secretaria da Fazenda, comunica aos contabilistas e demais profissionais da área, que a Sefaz está sendo implantando um novo sistema de cobrança para as obrigações acessórias, em especial no que se refere à entrega de DPI (Declaração Periódica de Informação), Sintegra (arquivo magnético) e EFD (Escrituração Fiscal Digital).Com as alterações, a partir de 1º de abril, as obrigações acessórias destacadas, uma vez findo o prazo legal estipulado para sua entrega e não tendo ocorrido, o sistema automaticamente emitirá notificação de lançamento com a penalidade aplicável ao caso.Comunicação Setorial – Sefazhttp://www.sefaz.go.gov.br/
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Publicado em 11 de Março de 2011 às 12h43.

 

Por meio da norma em referência, foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa GSF nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do arquivo digital contendo o registro fiscal das operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2011.

 

No Anexo I da IN GSF nº 932/2008 constam a receita bruta anual, o enquadramento ou não no Simples Nacional e a forma de emissão de documentos fiscais e de escrituração de livros fiscais.

 

(Instrução Normativa GSF nº 1.036/2011 - DOE GO de 11.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

 

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Instrução Normativa GSF nº 1.036, de 04.03.2011 - DOE GO de 11.03.2011

 

Altera a Instrução normativa nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

 

O Secretário

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A Gerência Especial de Auditoria-GEAT, vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Sefaz, acompanha sistematicamente os maiores contribuintes de ICMS do Estado, que são divididos de acordo com o grau de similitude de suas atividades econômicas. Dessa forma, grupos de monitoramento da gerência aplicam procedimentos de fiscalização para os grandes contribuintes, com a utilização prioritária e inteligente da tecnologia da informação. O novo gerente, Francisco Leandro Neto, define que os pilares básicos da GEAT são relevância, especialização setorial e uso intensivo da informática.

A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar  anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis
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A implantação do sistema de NF-e do produtor rural e a GTA-e (Guia de Trânsito Animal eletrônica), foi discutida nesta quinta-feira, 20, pelo gerente de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz, Carlos Antonio Corrêa durante reunião com o secretário Antonio Flávio de Lima, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seagro), Agrodefesa e CNA (Confederação Nacional da Agricultura).

Carlos Corrêa disse que o objetivo da Sefaz é o de facilitar para o produtor rural que passa contar com um sistema de emissão do documento fiscal eletrônico centralizado na Agrodefesa. O novo sistema tem previsão de funcionamento para dentro de 90 dias, conforme assegura o gerente de Fiscalização e Arrecadação da Sefaz. “É um trabalho em conjunto para facilitar o atendimento ao produtor rural”, conclui Corrêa.


Assessoria de Imprensa - Sefaz

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

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Instrução Normativa GSF nº 1.020, de 27.12.2010 - DOE GO de 30.12.2010

 

Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.....

 

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.....

 

§ 1º A obrigação referida no caput, no que se refere ao produtor agropecuário e ao extrato

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Decreto nº 7.195, de 27.12.2010 - DOE GO de 29.12.2010

 

Aprova e tarifica os Convênios ICMS 126/10 a 166/10, os Ajustes SINIEF 10/10 a 13/10 e os Protocolos ICMS 149/10, 150/10, 166/10 e 167/10; altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estaro de Goiás - RCTE - e dá outras providências.

 

 Clique aqui para ver a íntegra - PARTE 1.

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Fonte:IOB

www.iob.com.br

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Ampliação da escrituração digital é adiada O secretário Célio Campos Júnior assinou instrução normativa transferindo para 1º de julho de 2011 a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. Anteriormente, estava previsto que a entrega seria obrigatória para todos, exceto os optantes do Simples Nacional, a partir de janeiro. Agora, o contribuinte – comerciante, industrial, prestador de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil - tem mais tempo para se adequar à mudança. Com a entrega da escrituração fiscal digital, o contribuinte ficará dispensado das entregas do arquivo digital previsto no Regulamento do Código Tributário Estadual e da Declaração Periódica de Informação (PDI). A entrega da escrituração fiscal digital continua obrigatória no primeiro semestre do próxim
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Encat-Encontro discute fiscalização eletrônica

A última reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - Encat de 2010 começa amanhã e se estende até quinta-feira, dia 25, na Secretaria da Fazenda. O objetivo é discutir o Conhecimento do Transporte Eletrônico - CT-e e o Manual Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

A reunião é organizada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais e vai contar com representantes de Secretarias estaduais da Fazenda de dez estados, além de Goiás, da Receita Federal do Brasil, do Serpro e da empresa de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - Prosergs.

A coordenação geral convidou para o encontro técnicos do Maranhão, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além dos goianos. O debate será focado em negócio e tecnologia, na Sala de Reuniões da Sefaz, no Bloco A, sempre no período das 9 às 18 horas. As reuniões serão coordenadas por Eugênio César da Silva, da Sefaz de
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A partir de janeiro do próximo ano, 28 mil contribuintes de Goiás serão obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Eles estão entre as maiores empresas do Estado, que atuam no comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas de transporte, comunicação, geração de energia, produção rural e extração mineral ou fóssil. Com a entrega da EFD pela internet, cuja obrigatoriedade foi proposta pela Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, os contribuintes não terão mais de apresentar o arquivo do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e da DPI (Declaração Periódica de Informação), o que deve facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade. A obrigatoriedade de transmissão da EFD via internet atingirá todos os contribuintes do Estado, com exceção das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional. Atualmente, há 2.300 contribuintes goianos sujeitos à escrituraç
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Aproximadamente 28 mil contribuintes, entre os maiores de Goiás, terão de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011. Atualmente há 2.300 contribuintes sujeitos à escrituração digital. A obrigatoriedade da entrega do documento pela internet, proposta pela Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, vai atingir todos os contribuintes do Estado à exceção dos pequenos e microempresários que participam do Simples Nacional. Na relação dos contribuintes estão o comerciante, o industrial e o prestador de serviço das áreas de transporte, comunicação, geração de energia, o produtor rural e o extrator mineral ou fóssil. Com a entrega da escrituração fiscal digital, eles serão dispensados da entrega do arquivo do Sintegra e da Declaração Periódica de Informação (DPI), o que deve facilitar o trabalho dos contadores. A apresentação e a defesa da escrituração fiscal digital está sendo feita por técnicos da Sefaz no Conselho Regional de Contab
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Equipe da Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda vai visitar as Delegacias Regionais de Fiscalização a partir da próxima semana para entregar a Certificação Digital aos servidores da pasta. A primeira visita será na terça-feira (dia 16), em Anápolis. A última, no dia 2 de dezembro, em Porangatu. O certificado será documento indispensável para os servidores encarregados de lavrar autos de infração. Será exigida, com antecedência de três dias, a apresentação de documentos pessoais do funcionário, como cópia da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante de endereço atualizado e duas fotografias 3×4, ao gerente de Suporte Técnico da SGTI, Flávio Henrique de Rezende, no bloco G do complexo fazendário, em Goiânia. Representantes da Soluti, empresa vencedora da licitação pública realizada pela Sefaz, participam das visitas às delegacias. Na programação consta visita dia 17 em Morrinhos, 17 e 18 em Itumbiara, 22, em Catalão, dia 24 em Rio Verde, 2
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SEFAZ/GO autua siderúrgicas de Minas

Um total de 37 autos de infração contra siderúrgicas de Minas Gerais, que adquiriram carvão em Goiás, em 2005, sem o pagamento do ICMS, foi enviado às empresas, recentemente, pela Secretaria da Fazenda. As infrações foram avaliadas em R$ 8,7 milhões com multas e juros, além do imposto sonegado, por mais de quatro anos. Esta não é a primeira vez que Goiás notifica empresas mineiras. O trabalho está sendo feito desde 2008, quando foram encaminhados os autos lavrados pelo fisco em 2003 e se repetiram no ano passado, com os autos lavrados em 2004. Desde o início da fiscalização, as empresas autuadas têm procurado o Conselho Administrativo Tributário (CAT) para discutir a questão no âmbito administrativo. Na maioria das vezes o conselho vota pela procedência do auto. Neste caso, as siderúrgicas devem pagar o débito para não serem inscritas na dívida ativa. A intenção da Sefaz é evitar que siderúrgicas de Minas continuem comprando carvão em Goiás e retirando o produto sem pagar o ICMS, como
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As Delegacias Regionais de Fiscalização de Goiás serão equipadas com 900 computadores e um frota de 15 caminhonetes novas. A chegada dos equipamentos de informática e dos utilitários está prevista para o final de novembro. A Secretaria da Fazenda informa que a aquisição será feita por licitação pública. A expansão da rede de informática é considerada essencial no esforço de fiscalização. Além disso, a Secretaria da Fazenda está ampliando o número de contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a partir de janeiro do próximo ano exigirá a apresentação mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Faz parte dos planos da pasta a construção de uma nova delegacia de fiscalização na capital Goiânia e a mudança da delegacia de Itumbiara para dependência maior – atualmente, a delegacia ocupa um prédio alugado, na região central da cidade. A obra na capital já foi autorizada e o edital de construção será publicado em breve pela Agência Goiana de Transporte e Obras (Aget
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quarta-feira, 13 de outubro de 2010, 17h09 A prática de fraude fiscal resultou na condenação de dois motoristas de Goiás. João Petenon e Rivair Campos receberam pena de três anos de reclusão e terão que pagar multas por três anos por tentativa de supressão do recolhimento de ICMS com o uso de nota fiscal falsa para o transporte de carga de bebidas. O crime aconteceu em abril de 2003. No processo movido pelo Ministério Público consta que ambos não pararam o caminhão em um posto fiscal, como exigido, e foram perseguidos por servidores do Fisco estadual, com o apoio da Polícia Militar. Detidos, os dois motoristas foram trazidos de volta ao posto fiscal e apresentaram a nota fiscal irregular. A descoberta do documento falso se deu após consulta a Agenfa (Agência de Fiscalização e Arrecadação) de Minaçu, cidade onde a nota teria sido emitida. Os acusados fizeram suas defesas e apresentaram testemunhas, mas não conseguiram convencer o juiz Márcio Antônio Neves, de Cumari, sobre a ignorância
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Instrução Normativa GSF nº 1.006, de 16.09.2010 - DOE GO de 20.09.2010 Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - a partir de 1º de janeiro de 2011. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, a partir de 1º de janeiro de 2011. § 1º A obrigaç
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Instrução Normativa GSF nº 1.005, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - para estabelecimento varejista de combustível para veículo automotor. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e, no art. 2º do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O contribuinte enquadrado no código 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, fica obrigado ao uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e-, a partir de 1º de janeiro de 2011, nos termos do art. 167-B do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -. Art. 2º Fica vedada a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 1º de janeiro de 2011, pel
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Instrução Normativa GSF nº 1.004, de 23.08.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Altera a Instrução Normativa nº 389/99-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 44 da Instrução Normativa nº 389/1999, de 9 de setembro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração: "Art. 44. ..... ..... IV - iniciar o uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD -. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV, a obrigatoriedade estabelecida no caput fica restrita aos livros fiscais abrangidos pela EFD, devendo, os demais livros, ser encadernados e autenticado
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Instrução de Serviço GSF nº 3, de 01.09.2010 - DOE GO de 08.09.2010 Institui o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD -. O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação e ajuste na implantação da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e de harmonização dos procedimentos a ela relativos, considerando a necessidade de um acompanhamento sistemático e contínuo do processo de transição de uma escrituração para outra, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento de atividades acessórias, para verificar a possibilidade ou não de sua dispensa e considerando, por fim, a necessidade de observar a garantia de fidedignidade das informações obtidas pelo Fisco na nova sistemática, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço: Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Cotejamento de Conformidade Legal na Implantação da Escrituração Fiscal Digital - CLIEFD
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GO - Fim do prazo para a escrituração digital

Os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em Goiás têm prazo até o dia 15 (domingo) para entregar o documento pela internet referente a julho. Como a data está próxima e cai no fim de semana, a Secretaria da Fazenda aconselha os contribuintes a antecipar a entrega, para evitar problemas de última hora no fim de semana. Cerca de 500 empresas de grande e médio porte representando 1.600 estabelecimentos passaram a ser obrigadas a apresentar a EFD em julho no Estado. Na relação das empresas obrigadas a apresentar a escrituração digital estão varejistas, como supermercados e farmácias, e atacadistas. Também estão na lista empresas de telecomunicação, indústrias e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
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