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A Secretaria da Fazenda divulga no Diário Oficial do Estado (DOE), de ontem quarta-feira, 9, novo prazo para o produtor rural emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Com a alteração, o uso da NF-e, na operação com milho, realizada pelo produtor agropecuário passa ser obrigatória a partir de 1º de agosto próximo.

Antes, a emissão do documento eletrônico nas operações com milho era obrigatória a partir do dia 1º de deste mês. A prorrogação do prazo irá possibilitar ao produtor rural maior tempo para se adequar ao novo sistema, conforme esclarece Antonio Godoi, da Coordenação de Documentários Fiscais, da Sefaz.


Fonte: SEFAZ/GO
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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) esclarece que as pendências dos contribuintes sobre omissão de entrega de documentos fiscais eletrônicos podem ser verificadas e resolvidas pelos contadores diretamente na internet.

Não há necessidade de ir pessoalmente às sedes das delegacias.

As dúvidas podem ser resolvidas no portal do contabilista no site www.sefaz.go.gov.br.

Há duas semanas a pasta distribuiu comunicado avisando que vai multar o contribuinte que deixou de entregar os seguintes documentos fiscais eletrônicos: DPI, SINTEGRA, PGDAS e/ou EFD, no período de janeiro/2007 a dezembro/2011. O comunicado foi entregue pelos Correios. Na última semana, contadores começaram a formar filas nas delegacias fiscais, especial em Goiânia, em busca de informações que podem ser encontradas no site. A regularização das pendências também podem ser feitas no site.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-informa-que-duvidas-

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Reunião realizada quinta-feira, 22, pela manhã, a Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), tratou de questões de interesse das gerências envolvidas na elaboração e interpretação de normas para dirimir dúvidas quanto ao preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por parte do contribuinte. Representantes da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) e de algumas gerências de fiscalização também estiveram presentes aos debates.
O objetivo do encontro foi discutir e firmar conceitos de interpretação sobre as regras de escrituração definida no Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE). Os participantes concluíram que sempre que houver conflitos entre o RCTE e o Guia Prático da EFD, prevalecerão as regras estabelecidas neste último, por se tratar de normas superiores previstas em convênio nacional (Confaz).
Também ficou definido que informações detalhadas serão repassadas a todos os auditores envolvidos nas malhas de fiscalização, e

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DECRETO Nº 7.569, DE 08/03/2012
(DO-GO, DE 15/03/2012)

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000385,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 167-D – …………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………….

§ 3º A concessão da Autorização de Uso da NF-e:

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações trib

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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.100 SEFAZ, DE 16/04/2012 (DO-GO, DE 00/00/0000)

Dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – A empresa, para fins de fiscalização, é classificada em:

I – microempresa e empresa de pequeno porte;

II – empresa de médio porte;

III – empresa de grande porte.

Parágrafo único. A classificação da empresa abrange todos os seus estabelecimentos localizados no território goiano, inclusive aqueles cuja atividade tenha sido iniciada no exercício corrente.

Art. 2º – A classificação da empresa é feita considerando-se os valores totais de suas saídas, de suas prestações de serviços efetuadas e de suas receitas n

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Um balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda de Goiás revela que, no primeiro trimestre deste ano, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) cresceu 14% em relação ao mesmo período de 2011.
No total, foram emitidas 21 milhões de notas, no valor de mais de R$ 118 bilhões.
De acordo com Antonio Carlos Godoi, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), os números retratam o crescimento da economia goiana e a elevação do faturamento das empresas.
A alta no número de emissões de NF-e foi se refletiu, porém, na arrecadação tributária do Estado nos três primeiros meses do ano. O volume que entrou nos cofres públicos foi 6,31% inferior que o arrecadado entre janeiro e março de 2011.
Em 2011 a arrecadação de todos os tributos somou R$ 2,45 bilhões contra R$ 2,28 bilhões de 2012. A queda é atribuída à entrada de receitas extraordinárias do ano passado oriundas do Programa de Recuperação de Créditos e de algumas mudanças de calendário, que incrementaram a receita em R$ 413 milhões no

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Foram alteradas disposições do RCTE/GO, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:
a) a concessão e a denegação da Autorização de Uso da NF-e, bem como sua transmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 5 de outubro de 2011;
b) a inclusão da previsão do benefício de isenção para as operações realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - com fármaco e medicamento derivado do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o país, com efeitos desde 21 de outubro de 2011;
c) a relação de fármacos e medicamentos cujas operações são amparadas pelo benefício da isenção, com efeitos desde 21 de outubro de 2011;
d) a obrigatoriedade de utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar irregularidades constantes de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotad

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A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda deve postar nos Correios até hoje, quarta-feira (14) 46 mil correspondências aos contribuintes que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos cinco anos. A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por cada tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.

Os documentos exigidos pelo fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, podem ser multados, se

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Em decisão inédita, o Juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Comarca de Quirinópolis, concedeu liminar obrigando os bancos HSBC e Mercantil do Brasil, a fornecerem aos auditores fiscais da Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, extratos bancários e cópias de cheques compensados de um contribuinte que é objeto de ação fiscal. A decisão foi proferida no mês passado.

A medida judicial foi solicitada pela Delegacia Fiscal à Procuradoria Regional de Rio Verde, em razão da negativa dos bancos em fornecerem os documentos referentes à movimentação financeira do contribuinte dos anos de 2008 e 2009, alegando sigilo bancário. Para instruir o respectivo pedido, a fiscalização juntou provas de que havia fortes indícios de omissões de lançamentos contábeis que, se consideradas levariam ao “estouro de caixa” da empresa fiscalizada. Esse fato possui presunção legal de omissão de receitas, segundo o artigo 25 do Código Tributário Estadual.

A Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde poss

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Foi alterada a Instrução Normativa n° 1.093/2012, que dispõe sobre o uso de NF-e pelo produtor agropecuário autorizado, para dispor sobre: a) autorização para o produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 30.04.2012; b) convalidação da emissão de notas fiscais avulsas, realizada por intermédio das Agenfas, com a utilização do sistema de grande porte, para as operações com milho, carvão e gado, no período de 1° a 03.02.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN Sec. Faz. - GO 1.095/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.095 de 16.03.2012

DOE-GO: 21.03.2012
Altera a Instrução Normativa nº 1.093/12 - GSF -, que dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

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A carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) como serviço da NF-e passa ser de uso obrigatório em julho deste ano. A partir desta data, a carta de correção em papel, não poderá mais ser usada para sanar erros em campos específicos da NF-e.

A carta de correção eletrônica é um serviço disponibilizado pelo próprio programa que o contribuinte utiliza para emitir as suas notas fiscais eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e, com autorização de uso do fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita Federal e outros estados.

A carta de correção eletrônica foi desenvolvida especialmente para melhor atender aos usuários que utilizam desse sistema de documentação fiscal.

Fonte: SEFAZ/GO

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Foi alterada a legislação tributária do Estado de Goiás, relativamente às obrigações acessórias, dentre outros assuntos para dispor sobre: a) o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao preenchimento do campo "série" dos documentos fiscais, com efeitos desde 1º.02.2012; b) a fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos a contribuinte do imposto localizado na Zona Franca de Manaus com isenção do ICMS, com vistas à comprovação do ingresso de mercadorias naquelas áreas incentivadas, com efeitos desde 1°.01.2012; c) os procedimentos a serem observados para formalização do ingresso nas áreas incentivadas, com efeitos desde 1°.01.2012, inclusive, apresentação do Manifesto SUFRAMA, DANFE, cópia do DACTE e Manifesto de Carga pelo transportador; d) as disposições a serem observadas na remessa para a Zona Franca de Manaus e p

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Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1089/2012, foi determinada: a) alteração na IN GSF nº 1020/2010, que trata sobre os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 1° de Janeiro de 2012; b) revogação de dispositivo da IN GSF 1071/2011, relativo à entrega da EFD pelo contribuinte do Simples Nacional excluído do regime no período de 1º.07.2011 a 09.11.2011.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

IN Sec. Faz. - GO 1089/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1089 de 02.02.2012

DOE-GO: 06.02.2012
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuinte e obrigados a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e a Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3

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A partir do dia 1º (quarta-feira) entra em vigor o uso obrigatório de NF-e (nota fiscal eletrônica), nas operações com milho, realizadas pelo produtor agropecuário. A medida vale tanto para as operações internas quanto para aquelas destinadas a outras unidades da federação.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa através da Instrução Normativa nº 1084/12-GSF de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 19, que o contribuinte não credenciado para emitir a NF-e deve providenciar a emissão por intermédio do órgão fazendário. A emissão do documento pode ser feito ainda, via internet, no endereço: www.sefaz.go.gov.br, da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Fonte: SEFAZ - GO

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GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa da DPI

O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-alerta-contribuinte-tem-24-horas-para-cancelar-nf-e/

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Foi alterada a IN n° 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS, para dispor sobre os prazos para os contribuintes entregarem o arquivo digital, conforme receita bruta. As novas disposições produzem efeitos desde 1° de Janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser obrigatória para todos os contribuintes de Goiás a partir de janeiro, exceto os que estão cadastrados na Secretaria da Fazenda como optantes do Simples Nacional.
A obrigatoriedade, que atinge 27.613 estabelecimentos do Estado, está prevista na Instrução Normativa 1.020-GSF, de 27 de dezembro do ano passado.
Do total, 14.050 são micro e pequenas e micro empresas não fazem parte do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.
Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as em

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