esocial (1375)
Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.
As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.
Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.
Fonte: Editorial IOB
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487590
No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).
Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.
“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.
https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png 540w, https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png 270w, https://fenaA partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:
I - o PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador;
II - o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir da mencionada data.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente:
I - do ramo de atividade da empresa; e
II - da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências necessárias:
I - à r
O governo federal atendeu a um pleito da Firjan e vai prorrogar a obrigação da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de papel por meio eletrônico para janeiro de 2023. A mudança estava prevista para ocorrer no início de 2022. O anúncio foi feito por José Alberto Maia, auditor-fiscal no Ministério do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, que participou da live promovida pela Firjan SESI, em 21/12: “Teremos um ano para fazer a implantação de forma mais segura e tranquila”, explicou Maia.
“Há muito tempo o eSocial vem sendo discutido com objetivo de simplificar, desburocratizar e evitar redundâncias e erros. Por isso, a Firjan briga tanto pelo êxito do projeto e para que seja possível implantá-lo. O módulo das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem gerado alguns contratempos. Essa notícia do adiamento é acalentadora. O ano de 2022 ficará como aprendizado, para em 2023 termos todo o processo exe
Foi publicada em 22.11.2021, no Portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021, consolidando alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Foram promovidas várias alterações em itens dos Capítulos I e III do MOS, bem como no seu Anexo I (Glossário).
Fonte: Editorial IOB
Dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial
A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).
É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
Premissa A: Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.
Fundamento: O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência.
1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399
Premissa B: O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.
Fundamento: Uma v
Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S-1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial
Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-08-2021.pdf
Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários.
Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-0-03-2021.pdf