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Os contribuintes do Espírito Santo que no início deste mês foram intimados pela Receita Estadual têm até sábado, 1º de outubro, para apresentar as Dief (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, para não correm o risco de suspensão da inscrição estadual.
Aproximadamente 2,4 mil empresas devem atender a determinação. Das 3,2 mil notificadas no dia 1º de setembro, apenas 879 regularizaram a situação
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débito – o que as impede de participar de licitações.
Outra restrição diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O agravante e que as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria da Fazenda

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A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucess) divulga um importante comunicado aos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Trata-se da permissão para as empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), para fins de participação em licitações.
Para tanto, é necessário a entrega do balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador, e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da Unidade da Federação correspondente.
A concessão foi motivada pela sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais enviados pelas empresas, assim como pela concentração da remessa dos arquivos do SPED próximo ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal.
Esse cenário deve prevalecer até que as Juntas Comer
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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.

 O fisco digital e os novos paradigmas do controle fiscal foram tema da palestra de Soares nesta quinta-feira (15), no lançamento do projeto “Disseminando Conhecimentos”, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Especialista em Direito Público e MBA em Gestão de TI, o auditor lembrou que a computação em nuvem (cloud computing) permitirá

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Em continuidade ao projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais o trabalho não só dos contribuintes, mas também dos servidores, a Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) acaba de disponibilizar na intranet da instituição um portal consolidando as ferramentas de análise gerencial da Secretaria.

A analista de Informática e líder da equipe do BI (Business Intelligence) da Sefaz, Jhenny Kelly Dias, comenta que, como destaque do novo portal – acessado pelo ícone BI Sefaz – estão as possibilidades de elaboração de relatórios utilizados no dia a dia da Secretaria, reunindo e ou confrontando dados como movimentação de cartões de crédito e débito com o faturamento das empresas, comparações de arrecadações, acompanhamento dos parcelamentos e gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

O gerente de Tecnologia da Informação, Edesio Medeiros Assad, destaca que a ferramenta irá permitir detectar mais rapidamente possíveis indícios de irregularidades.

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Um calendário com um anúncio de venda de empresas foi o ponto de partida para uma investigação de seis meses envolvendo Receita Estadual, Ministério Público Estadual e Receita Federal no Espírito Santo. A propaganda em questão entregou um esquema de fraudes fiscais, falsificação ideológica e adulteração de documentos na compra e venda de empresas para fins escusos no Espírito Santo.

Batizada de Operação Mascate, a investigação levou à prisão preventiva de um técnico de contabilidade e ao cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão de documentos, na manhã desta segunda-feira (08).

De acordo com informações preliminares, o técnico de contabilidade teria atuado na venda de pelo menos 20 empresas, que estavam inativas há cerca de dez anos. Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a fraude começou a ser investigada quando auditores da Secretaria de Estado da Fazenda desconfiaram do anúncio no calendário durante uma auditoria de rotina em uma empresa do Cen

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Em continuidade ao projeto de facilitar cada vez mais o trabalho dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) acaba de disponibilizar em seu site (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php) o Guia Prático para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O novo material, mais completo e didático, traz informações sobre as várias etapas que envolvem a emissão dos documentos, como fase de teste, produção e cancelamento.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira, o guia foi criado tendo em vista as dificuldades de alguns contribuintes. Para evitar essas dificuldades, o auditor fiscal orienta os contribuintes a ler as informações disponibilizadas tanto no Portal Nacional da NF-e quanto no site da Sefaz. “Se o contribuinte seguir o passo a passo que o guia traz, verá que o processo ficará bem mais fácil”, disse.

Deuber lembra que o guia apresenta as informações mais importantes de forma objetiva, oferecendo uma l

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As empresas credenciadas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em produção podem continuar a emitir o documento como teste quando houver dúvidas em relação a algum procedimento. Posteriormente, sanadas as dúvidas, a nota poderá ser emitida em produção.

De acordo com o auditor fiscal responsável pelo setor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, é comum que os contribuintes encaminhem questionamentos ao departamento que poderiam ser solucionados no próprio ambiente da empresa, com a emissão do documento como teste.

As empresas que utilizam o programa emissor gratuito deverão ter a versão de teste baixada no computador. Já as que usam emissor próprio deverão identificar com o desenvolvedor do sistema como acessar o ambiente de teste.

Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo telefone (27) 3636-4058 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
As dú

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) registrou neste ano a autenticação de 78,9 mil livros contábeis relativos ao exercício de 2010 sem que os 1,8 mil contabilistas responsáveis tivessem que comparecer às Agências da Receita Estadual. Isso foi possível graças à oferta do serviço na Internet, na Agência Virtual do site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

A autenticação de livros é feita geralmente em abril – exceto pelos contribuintes obrigados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que são dispensados da autenticação.

Em relação ao exercício de 2010, a Sefaz registrou 72 mil autenticações de livros eletrônicos, contra 63,6 mil de 2009.

A autenticação dos livros pela Internet, realizada a partir de 2007, trouxe várias vantagens para os contabilistas, lembra o subgerente fiscal da Sefaz – Região Metropolitana, Geraldo José Pinheiro.

“Facilitou o trabalho dos contabilistas, que não precisam ir mais às agências levando vários volumes dos livros, suprimiu taxas que antes eram cobra

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A Gerência Fsical da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES) alerta aos contribuintes que a Nota Técnica 02/2011 modificou a forma de emissão da Nota Fiscal Eletronica (NF-e) em teste. Agora, é necessário informar: CNPJ 99.999.999/0001-91 e razão social “NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR Fiscal”. A palavra “homologação” deve ser sem o cedilha (ç) e o til (~). Já o campo de Inscrição Estadual (IE) deverá ficar vazio, ou seja, sem informação.

O contribuinte que realizar a emissão em teste preenchendo IE e informando CNPJ e razão social de destinatário diferentes do que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com código 597 (CNPJ), 598 (razão social) ou 599 (IE).

Segundo o auditor responsável pelo setor de NF-e da Sefaz, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, as Notas Técnicas estão disponíveis no portal nacional da NF-e e devem ser lidas, conforme determina a legislação. Mesmo assim, esse tipo de situação tem gerado vários e-mails de contri

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As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão emitir apenas o documento na versão 2.0 a partir do dia 1º de abril de 2011. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, pois o ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que regulamentava esta versão, foi revogado.

Caso o contribuinte opte por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.

O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, destaca que os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados.

O layout da versão 2.0 apresenta diversas vantagens para os contribuintes, como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de no

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Portaria SEFAZ nº 1, de 07.01.2011 - DOE ES de 10.01.2011

 

Dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre dispensa de obrigatoriedade de realização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com base no art. 758-A, § 9º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 2º Ficam dispensados da obrigatoriedade de realização da EFD os estabelecimentos que não constarem da relação que será disponibilizada na internet, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/, identificada como "Lista dos Obrigados EFD no ES.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "c68333886a000b0c1a332dfdb9a01dcb", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

 

Art. 3º Para f ins de obrigatoriedade da realização da EFD, os contribuintes deverão observar as datas e o perfil previstos nas coluna

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Lei nº 9.605, de 27.12.2010 - DOE ES de 28.12.2010



Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.



O Governador do Estado do Espírito santo



Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, na parte que trata da aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes da prática de infrações à legislação de regência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.



Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.000/2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:



II - o art. 75:



"Art. 75. (…)



(…)



§ 3º (...)



(...)



XXXIII - cancelar documento fiscal eletrônico fora dos prazos e condições previstos na legislação:



a) multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 10 (dez) VRTEs por documento;



(...)



§ 4º (...)



(...)



II - (...)



a) multa d
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Decreto nº 2.641-R, de 27.12.2010 - DOE ES de 28.12.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 758-A: "Art. 758-A. ..... § 7º Na hipótese de adesão ao Simples Nacional, o contribuinte fica dispensado da EFD, observado o seguinte: I - quando a adesão ocorrer no mês de janeiro, o inventário dos estoques existentes em 31 de dezembro do ano anterior deverá ser escriturado no arquivo digital referente ao último mês d
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Decreto nº 2.622-R, de 19.11.2010 - DOE ES de 22.11.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 546: "Art. 546. ..... ..... § 13. O destinatário de produtos agropecuários poderá emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação com a mercadoria, realizada por produtor inscrito no cadastro de produtor rural." (NR) II - o art. 881: "Art. 881. ..... § 1º Caso seja deferido o pedido, apurar-se-á o mont
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Decreto nº 2.608-R, de 20.10.2010 - DOE ES de 21.10.2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 543-K:

"Art. 543-K. .....

.....

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 546, VI (Ajuste Sinief nº 12/2

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Decreto nº 2603-R, de 13.10.2010 - DOE ES de 14.10.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Ci rculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 25: "Art. 25. O consórcio formado por grupo de empresas para exercer at ividades no terri tório deste Estado deverá requerer inscrição, por meio da empresa líder, com anuência expressa das demais consorciadas. ....." (NR) II - o art. 209: "Art. 209. ..... ..... § 7º O estabelecimento que efetuar a retenção do
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O Estado fechou o mês de agosto com a marca de sete mil contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em todo o País, são 281,9 mil emissores. Entre as vantagens da NF-e estão a redução de custos para o contribuinte, agilidade no lançamento das informações, menor ocorrência de erros de digitação e rapidez na apuração do pagamento de impostos. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, o número é bastante positivo, representando cerca de 60% da arrecadação de ICMS no Espírito Santo. Há no Estado 70,5 mil contribuintes do imposto. Já foram autorizadas, no Espírito Santo, 25 milhões de NF-es. Entre os contribuintes que ainda passarão emitir Notas Eletrônicas, uma parte tem prazo até 1º de outubro e outra até 1º de dezembro deste ano - como as empresas que realizam transações interestaduais e as que vendem para o setor público. Os contribuintes que devem começar a emitir NF-e até outubro receberam ofício da Secretaria de Estado da Fazenda no início d
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O Espírito Santo vive a expectativa de que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) seja utilizado em larga escala pelas transportadoras do Estado. Regulamentado pela Secretaria da Fazenda no mês passado, o seu uso, por enquanto, é facultativo. A primeira empresa a emitir o documento eletrônico foi a Transportadora Americana, com sede no interior paulista e filial em Cariacica. A empresa gerou o documento no dia 13 de julho para uma carga de tecido que saiu de Serra (ES) para São Paulo. A transportadora já emitia CT-e em outros Estados. Para Shirley Cristina Rosseto, gerente de Sistemas de Informação da empresa, as principais vantagens na emissão do CT-e estão na redução dos custos com impressão e arquivamento dos papéis e na melhoria dos processos, pois o sistema evita a ocorrência de erros nos documentos. De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, a expectativa é de que outras transportadoras passem a emitir CT-e no Estado em breve.
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O Decreto dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:

- Faculdade de utilização do CT-e;

- Emissão;

- Credenciamento;

- Autorização de Uso do CT-e

- Hipóteses de utilização de certificado digital;

- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;

- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Cancelamento e inutilização de CT-e.

Decreto nº 2.535-R, de 14.06.2010 - DOE ES de 15.06.2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto

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Decreto nº 2.533-R, de 14.06.2010 - DOE ES de 15.06.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 74: "Art. 74. O abatimento do valor do imposto, sob a forma de crédito, somente será permitido mediante apresentação da primeira via do respectivo documento fiscal, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto e nas hipóteses do §§ 1º, II, e 3º. ..... § 3º Tratando-se de NF-e, o crédito será permi
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