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ES - SPED - CT-e - Nova regra para emissão

Está em vigor desde o início da semana a nova regra para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no ambiente de homologação - teste, em atendimento à exigência da Nota Técnica (NT) 2012.05. O CT-e é um documento digital com informações sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief nº 09/2007.

O auditor Fiscal da Receita Estadual, Deuber Luiz Vescovi, alerta que o contribuinte que desejar emitir o documento no ambiente de homologação - teste, deverá inserir a informação no campo Razão Social da forma apresentada na NT 2012.005, disponível no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Caso não o faça o documento será rejeitado.

Os demais dados ou itens do CT-e poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar. Para facilitar a identificação dos CT-e emitidos em ambiente de homologação, a informação da Razão Social de remetente/expedidor/

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DECRETO Nº 3.070-R, DE 02/08/2012
(DO-ES, DE 03/08/2012)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 21:

“Art. 21 – …………………………….

…………………………………………

§ 2º-C. …………………………….

I – o prazo para atendimento às exigências específicas estabelecidas pela Sefaz, com solução das eventuais pendências, será de sessenta dias;

………………………………..” (NR)

II – o art. 27:

“Art. 27 – ………………………………

…………………………………………

VI – …………………………………..

………………………………………..

b) comprovante de

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As empresas de transporte de carga que estariam obrigadas ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir do próximo mês de setembro terão mais três meses para se adaptarem à legislação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para utilização do documento do dia 1º de setembro para 1º de dezembro deste ano.

A alteração, que abrange empresas dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, e concede às empresas mais prazo para que comecem a emitir eletronicamente as informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas de forma obrigatória.

Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro (conforme anexo único do Ajuste Sinief 09/07) de 2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013 (contribuin

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A Receita Estadual reduziu parte das multas referentes à Nota Fiscal Eletrônica. Os novos percentuais que serão aplicados em caso de infração na emissão ou cancelamento do documento estão previstos na Lei n° 9.830, publicada no último dia 9 e com efeitos a partir desta sexta-feira (1º de junho).

No entanto, a redução dos valores das multas valerá tanto para as autuações que vierem a ocorrer a partir de 1º de junho quanto para as já registradas pela Receita Estadual e que ainda estão em andamento, devido ao princípio da retroatividade benigna das multas.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira explica que a nova lei também será aplicada nos casos de empresas obrigadas à emissão de NF-e que foram autuadas devido à emissão da nota fiscal convencional (modelo 1) e tenham recorrido dentro do prazo legal.

"A nova lei irá tornar mais fácil para os contribuintes a regularização de suas pendências junto ao Fisco estadual", lembrou o auditor.

VALORES

No caso de perda

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Os contribuintes de ICMS no Estado terão até o próximo dia 18 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao exercício de 2011. O prazo seria até o dia 31 de maio, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos. A medida está prevista no Decreto n° 3024-R, publicado na sexta-feira no Diário Oficial.

A entrega é feita unicamente por meio eletrônico através do programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Cerca de 15,5 mil empresas no Estado que estavam cadastradas como contribuintes de ICMS no regime ordinário em 2011 devem entregar a DOT. Até a última segunda-feira (28), cerca de 8 mil já tinham transmitido a DOT e estão com a validação pendente.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o exercício 2011 estão dispensados da apresentação da DOT, pois a informação necessária para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será extraída da DASN já apresentada à Receita Fed

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A população capixaba tem mais uma maneira de ajudar no combate à sonegação de ICMS. Agora, os consumidores poderão conferir a validade dos cupons fiscais que recebem em suas compras no comércio, a fim de denunciar casos defraude em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) – uma prática que já foi motivo de ações da fiscalização da Receita Estadual na Grande Vitória.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implantou no seu site uma página em que qualquer consumidor poderá verificar a autenticidade dos cupons fiscais emitidos por ECF com Fita Detalhe Eletrônica. Normalmente, esse cupom é impresso em papel térmico de cor amarela ou azul.

Esse tipo de cupom possui, no início de seu rodapé, mais precisamente na linha imediatamente anterior à que se encontra indicada a marca do ECF, um conjunto de caracteres criptografados, que compõem a autenticação eletrônica do documento, possibilitando a conferência da sua autenticidade.

Quando o cupom fiscal for falso, a conferência desta autenti

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES)  alerta que o emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) atende apenas aos modais rodoviário e aquaviário. O programa pode ser baixado no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br. As transportadoras que operam nos demais modais – ferroviário, dutoviário e aéreo – deverão adquirir o software no mercado ou desenvolver elas mesmas a ferramenta.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que a partir do dia 2 de maio apenas deve ser utilizado o emissor de CT-e na versão 1.0.4. A versão anterior, 1.0.3, pode ser utilizada apenas até o dia 1º de maio.

Cerca de 450 empresas já emitem CT-e no Estado de maneira voluntária. A obrigatoriedade começará em setembro de 2012 para todo o País, de forma escalonada, conforme ajuste Sinief 18/2011.

As datas da obrigatoriedade do CT-e são:

Transporte rodoviário
1º/09/2012 – grupo inicial de 278 empresas
1º/08/2013 – contribuintes cadastr

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PORTARIA Nº 05-R SEFAZ, DE 18/04/2012
(DO-ES, DE 19/04/2012)

Dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre dispensa de obrigatoriedade de realização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com base no art. 758-A, § 9º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º – Ficam dispensados da obrigatoriedade de realização da EFD os estabelecimentos que não constarem da relação que será disponibilizada na internet, no endereço http: // internet.sefaz .es.gov.br/informacoes/ efd/, identificada como “Lista dos Obrigados EFD no ES Versão 2012.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “75996972f4ff119ca583f546dc35833f”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.

Art. 3º – Para fins de obrigatoriedade da realização da EFD, os contribuintes deverão observar as datas e o perf

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES) informa que, nesta semana, ultrapassou a marca de 100 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), entre o total de documentos autorizados (79 milhões) e recepcionados (23,7 milhões). As empresas emissoras no Estado passam de 20 mil.

Portal

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira lembra que o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) está com uma série de alterações que visam a facilitar o trabalho e o cumprimento das obrigações das empresas emissoras e destinatárias do documento.

Entre outras novidades, o portal tornou possível o download da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que essa opção é de grande utilidade no caso de perda do documento – um problema que deixa o contribuinte sujeito a penalidades. O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da

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ES - SPED - EFD ICMS/IPI - Decreto nº 2.978-R

DECRETO Nº 2.978-R, DE 27/03/2012
(DO-ES, DE 28/03/2012)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – O art. 758-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 758-K – ………………………..

…………………………………………….

II – após o prazo referido no inciso I, observado o disposto no art. 891-A, § 5º, devendo a retificação ser transmitida até trinta dias após a ciência do deferimento do pedido.

………………………………………….. “ (NR)

Art. 2º – O Título V do RICMS/ES fica acrescido do Capítulo XI, com a seguinte redação:

“Capítulo XI
Do Pagamento com Redução da Multa

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) informa que a utilização da versão 1.0.4 do Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de maio de 2012. O prazo original era 2 de abril.

A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.

Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.

Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada, no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que, ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.

 

Edição: Roberto

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ES - SPED - EFD ICMS/IPI - Decreto nº 2.979-R

Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre: a) o requerimento, por meio da internet, de solicitação de uso, alteração ou desistência do uso do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais; b) a obrigatoriedade do contribuinte para encadernar e utilizar livros fiscais, juntar Declaração de Habilitação Profissional do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento ou, na hipótese de impossibilidade de sua obtenção, o Certificado de Regularidade Profissional; c) a possibilidade de autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais; d) a restrição de acesso ao parcelamento de débitos fiscais e à certidão positiva de débito por meio da Agência Virtual da Receita Estadual, até 31.05.2012, aos contribuintes cujos contabilistas forem indicados à SEFAZ pelo Conselho Regional de Contabilidade.

* Informativo elaborado quand

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Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre: a) a adoção de sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem CT-e; b) a autorização de uso da NF-e por meio da infraestrutura tecnológica da RFB ou de outra unidade da Federação, bem como a escrituração das NF-e canceladas e denegadas; c) a utilização de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, a utilização até 30.06.2012 de carta de correção, bem como a escrituração dos CT-e cancelados e denegados.
Por fim, foi revogado dispositivo que determinava que qualquer disposição normativa infralegal que tenha por finalidade introduzir alterações ou disciplinar matéria relativa ao imposto só teria validade quando introduzida no RICMS/ES.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Dec. Est. ES 2.987-R/12 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.987-R de 04.04.2012

DOE-ES: 05.04.201

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo, informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já estão em vigor as novas regras quanto às operações realizadas entre empresas e órgãos públicos.

Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações – conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/09.

Com o ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011 e com efeitos a partir de janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 – 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

“É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de e

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A versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatória a partir do dia 2 de abril de 2012. Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 2, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), a partir de 2 de abril não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de abril, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que será disponibilizada a tempo de se cumprir o prazo estipulado.

O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br). A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º.

Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso t

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Foram alteradas disposições do RICMS/ES, relativamente aos seguintes assuntos:

I- isenção, atendidas as condições que especifica, nas operações/prestações: a) com medicamentos de uso humano destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos a partir de 1º.03.2012; b) com medicamentos destinados ao tratamento de câncer com efeitos a partir de 1º.02.2012; c) de saída interna, até 31.12.2012, de insumos agropecuários; d) de importação realizada pela FAHUCAM, de matérias-primas destinadas à produção de kit Rapid Check HIV 1&2, para detecção de anticorpos específicos para o vírus da imunodeficiência humana e de Kit Diagnóstico Rapid Check Sífilis, com efeitos a partir de 1º.03.2012; e) com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; f) com locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a inte

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DECRETO Nº 2.913-R, DE 12/12/2011
(DO-ES, DE 13/12/2011)

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o art. 51:

“Art. 51 – ……………………………..

……………………………………….

XXXI – deixar de utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais, nos termos deste Regulamento.

………………………………….” (NR)

II – o art. 543-Q:

“Art. 543-Q – A utilização da NF-e será obrigatória aos contribuintes alcançados pe

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Cerca de 1,2 mil empresas devem ter a inscrição estadual suspensa, no Espírito Santo, na próxima semana. Elas ainda não atenderam à intimação da Receita Estadual para apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) pendentes.

No dia 1º de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Intimação Subser 003, informando que 3.281 empresas tinham prazo até o dia 1º de outubro para apresentar os Diefs pendentes. No entanto, conforme levantamento realizado até a última segunda-feira (10/10), apenas 2.046 contribuintes haviam regularizado a situação.

Um total de 1.235 empresas – sendo 1.152 do regime ordinário e 83 do Simples Nacional – deve a apresentação de 4.884 documentos. A suspensão da inscrição estadual desses contribuintes deverá ocorrer com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial. Porém, até a publicação do edital, ainda será possível sanar as pendências.

A apresentação mensal do Dief é obrigatória a t

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ES - SPED - CT-e - Decreto nº 2.858-R/2011



DECRETO Nº 2.858-R, DE 28/09/2011 (DO-ES, DE 29/09/2011)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o art. 543-W, transformado o parágrafo único em § 1º:

“Art. 543-W – É facultado ao contribuinte do imposto utilizar o Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e, modelo 57, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste Sinief 09/07):

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Ca

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Mais de 80 representantes de empresas de transporte rodoviário de carga se reuniram na manhã desta terça-feira (20) no auditório do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), em Campo Grande, Cariacica, para conhecer as regras legais e operacionais referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Eles assistiram a uma palestra do auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, que é responsável pelo setor do CT-e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A adoção do CT-e deverá se tornar obrigatória a partir de julho de 2012 para empresas de transporte rodoviário de carga, conforme protocolo a ser publicado com validade nacional, mas no Espírito Santo 166 transportadoras já utilizam o documento de forma voluntária.

“Sabemos que muitas empresas já utilizam o CT-e no Estado, mas é muito importante difundir as informações de forma mais ampla”, disse o superintendente do Transcares, Mário Natali, sob

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