As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão emitir apenas o documento na versão 2.0 a partir do dia 1º de abril de 2011. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10, pois o ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que regulamentava esta versão, foi revogado.

Caso o contribuinte opte por utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida, Software Emissor.

O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NF-e, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, destaca que os problemas apresentados pela versão de teste da 2.0 já foram solucionados.

O layout da versão 2.0 apresenta diversas vantagens para os contribuintes, como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas regras de validação e maior velocidade na emissão.

Os contribuintes que usavam o software emissor de NFe versão 1.10 (1.4.3 atualizada) e passam a utilizar a versão 2.0 (2.0.6 atualizada) deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.

Por exemplo, quem usava a versão 1.10 com o número de NFe 5000, ao usar a nova versão do emissor, deverá continuar na sequência do número anterior, usando a NFe 5001, e não voltar ao número 0001.

As empresas encontram mais informações sobre o emissor gratuito de NF-e no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/index.php, onde estão disponíveis o Manual do Emissor e vídeos explicativos.



Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Maíra Piccin - 9746-9479
Daniel Hirschmann - 9866-7494
Vera Caser - 9973-2179

 

Fonte: Sefaz ES

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