A Gerência Fsical da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES) alerta aos contribuintes que a Nota Técnica 02/2011 modificou a forma de emissão da Nota Fiscal Eletronica (NF-e) em teste. Agora, é necessário informar: CNPJ 99.999.999/0001-91 e razão social “NF-e EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR Fiscal”. A palavra “homologação” deve ser sem o cedilha (ç) e o til (~). Já o campo de Inscrição Estadual (IE) deverá ficar vazio, ou seja, sem informação.

O contribuinte que realizar a emissão em teste preenchendo IE e informando CNPJ e razão social de destinatário diferentes do que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com código 597 (CNPJ), 598 (razão social) ou 599 (IE).

Segundo o auditor responsável pelo setor de NF-e da Sefaz, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, as Notas Técnicas estão disponíveis no portal nacional da NF-e e devem ser lidas, conforme determina a legislação. Mesmo assim, esse tipo de situação tem gerado vários e-mails de contribuintes que não conseguem emitir a NFe em teste, pois não conhecem a Nota Técnica.

Ele explica que a mudança dos dados do destinatário (CNPJ, razão social e IE vazio) ocorreu para que o destinatário, se receber uma nota com os dados acima, saiba que ela foi emitida em teste e que não poderá aceitá-la. “Criamos, com isso, uma segurança para quem recebe a nota, pois via de regra a NF-e em teste não possuía nenhuma diferença da oficial, emitida em produção, e só era possível verificar a legalidade em consulta no portal”, diz.

Agora, basta ver qual é o destinatário para saber quando se trata de nota em teste. “Nesse caso, se o emitente der trânsito, a mercadoria não poderá ser recebida e o emitente poderá ser autuado por trânsito de mercadoria sem documento fiscal hábil”, afirma Deuber.

Como preencher:

CNPJ: 99.999.999/0001-91
Razão social: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
IE: (deixar campo vazio)

 

Fonte: SEFAZ/ES

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-nota-tecnica-da-nf-e-muda-forma-de-emissao-em-teste/

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Comentários

  • Espírito Santo muda procedimentos para emissão da NF-e em teste

    Os contribuintes do Espírito Santo devem ficar atentos à mudança na forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 
    De acordo com a Nota Técnica 02/2011, da Gerência Fiscal da Secretaria da Fazenda, agora é necessário informar o CNPJ 99.999.999/0001-91 e a razão social “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”. 
    A palavra “homologação” deve ser sem o “ç” e o sinal gráfico til. Já o campo Inscrição Estadual deverá ficar vazio, ou seja, em informação. 
    O contribuinte que realizar a emissão em teste preenchendo IE e informando CNPJ e razão social de destinatários diferentes do que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com código 597 (CNPJ), 598 (razão social) ou 599 (IE). 
    Segundo Deuber Luiz Vescosi de Oliveira, auditor responsável pelo setor de NF-e da Secretaria da Fazenda, as Notas Técnicas estão disponíveis no portal nacional da NF-e e devem ser lidas, conforme determina a legislação. 
    Mesmo assim, esse tipo de situação tem gerado vários e-mails de contribuintes que não conseguem emitir a NF-e em teste, pois não conhecem a Nota Técnica. 
    O auditor explica que a mudança dos dados do destinatário (CNPJ, razão social e IE vazio) ocorreu para que o destinatário, se receber uma nota com os dados acima, saiba que ela foi emitida em teste e que não poderá aceitá-la. 
    “Criamos, com isso, uma segurança para quem recebe a nota, pois via de regra a NF-e em teste não possuía nenhuma diferença da oficial, emitida em produção, e só era possível verificar a legalidade em consulta no portal”, diz. 
    Agora, basta ver qual é o destinatário para saber quando se trata de nota em teste. “Nesse caso, se o emitente der trânsito, a mercadoria não poderá ser recebida e o emitente poderá ser autuado por trânsito de mercadoria sem documento fiscal hábil”, afirma Deuber.

     

    Fonte: TI Inside

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