ct-e (445)

Res. Sec. Faz. - AM 18/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 18 de 13.06.2012

DOE-AM: 14.06.2012



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para entrada em vigor da obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e imposta aos contribuintes do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos de inutilização de Documentos Fiscais,

Resolve:

Art. 1ºO caput do § 5º doart. 2º da Resolução na 006/2009-GSEFAZ, de 31 de marco de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 5º A SEFAZ, por meio do Departamento de Fiscaliza

Saiba mais…

Comunicamos que no dia (30 de maio) foi substituído o certificado digital que identifica os equipamentos servidores que hospedam os serviços referentes à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS.

A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços. Entretanto, desde o início de 2012 a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) adota um novo padrão de certificado, o que torna necessário que a cadeia de certificação correspondente seja instalada no equipamento usuário. Para que esta instalação seja realizada com sucesso pode ser necessário atualizar o sistema operacional.

A nova cadeia pode ser baixada do seguinte endereço: Cadeia_Certificados_Web_Services.p7b

Veja o esclarecimento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) sobre mudanças nos certificados digitais da cadeia v2:

http://www.iti.g

Saiba mais…

 

Dec. Est. AL 20.143/12 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 20.143 de 22.05.2012

DOE-AL: 23.05.2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Ajustes Sinief nºs 2, de 26 de março de 201015 e 16, ambos de 16 de dezembro de 2011, e 18, de 21 de dezembro de 2011, e dos Convênios ICMS nºs 117, de 13 de dezembro de 1996 e 116, de 16 de dezembro de 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nosAjustes SINIEF nºs 2, de 26 de março de 2010,15e16, ambos de 16 de dezembro de 2011, e18, de 21 de dezembro de 2011e dosConvênios ICMS nºs 117, de 13 de dezembro de 1996e116, de 16 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-2478/2012,

DECRETA:

Art. 1ºO Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivo

Saiba mais…

Em fevereiro de 2012, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), passou a condicionar a aplicação de todo e qualquer benefício fiscal do ICMS à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), bem como à prévia emissão de CND relativa ao imposto, durante o correspondente prazo de eficácia do benefício.

Além disto, o Governo aumentou de 30 para até 60 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) a ser emitida pelo contribuinte como condicionante à fruição de todo e qualquer benefício fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A medida está prevista no Decreto n. 1.175/2012 e somente se aplicará se após o prazo estendido for emitida a referida CND. Caso contrário, o ICMS do período será exigido, com atualização monetária e acréscimos legais.

A CND deve ser obtida no portal da Sefaz-MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu ser

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), já está disponibilizando o Portal Estadual do Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e). O coordenador de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico Fiscais (Gief ), da Sefaz, Antonio Godoi, esclarece que a partir deste mês o contribuinte poderá efetuar o credenciamento da empresa, fazer consultas e verificar a obrigatoriedade da emissão do CT-e que entra em vigor a partir de setembro próximo.

Além de efetuar consultas, o portal vai possibilitar ao contribuinte saber a partir de quando sua empresa passa ser obrigada a emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).

Fonte: SEFAZ/GO

Saiba mais…

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 18/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e e o Manual do Contribuinte - DACTE.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, para download, no site www.sefaz.ma.gov.br, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as 70 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

A atualização decorre de ajustes realizados no Programa da DIEF com o objetivo de agilizar a transmissão das declarações e aumentar o controle e a segurança das informações, reduzindo o tempo de processamento, uma vez que alguns batimentos passam a ser feitos pelo próprio programa.

O novo programa permite verificações mais rápidas e precisas sobre possíveis inconsistências dos arquivos Sintegra, duplicidade de informações de notas fiscais de entrada e saída ou de serviços de transporte, indicando a linha e a coluna onde estão os erros nos arquivos de onde os dados são importados.

Uma alteração importante é que a partir desta nova versão, novas atualizações do programa serão automáti

Saiba mais…

Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

 










Pergunta:
Com a obrigatoriedade do CT-e, a partir de 01/04/2012,  como fazer com os conhecimentos antigos, pois chegaram varios."

 



 

Prezado Consulente,

 

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou
para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos neste regulamento.

 

Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo sujeito passivo, pelos atos e omissões que praticarem
e que concorrerem para o não cumprimento da obrigação tributária, qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às mercadorias que detiver para comercialização ou simples entrega desacompanhadas da documentação fiscal exigível ou com documentação fiscal inidônea.

 

Será conside

Saiba mais…

A Sefaz/PE informa aos seus contribuintes que a Secretaria da Fazenda de São Paulo realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no próximo domingo (13/05), das 08 às 14 horas. Neste período, os contribuintes poderão utilizar o CTRC como contingência prevista na legislação.

Fonte: SEFAZ/PE

Saiba mais…

SP - SPED - CT-e - Alterações

Saiba mais…

AL - SPED - CT-e - Obrigatoriedade

Saiba mais…

Por Maicon Klug

Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco. Mas essas informações, de valores de multa e da legislação que define tais regras, não estão facilmente acessíveis e, as poucas notícias não mostram uma fonte confiável, como um site do governo, por exemplo.

Esse tipo de informação não é tão fácil de identificar e precisamos saber que o Fisco está munido de várias legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização. Identificando uma irregularidade ele pode classificar como passível de multa ou até reclusão.

LEGISLAÇÃO

As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES)  alerta que o emissor gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) atende apenas aos modais rodoviário e aquaviário. O programa pode ser baixado no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br. As transportadoras que operam nos demais modais – ferroviário, dutoviário e aéreo – deverão adquirir o software no mercado ou desenvolver elas mesmas a ferramenta.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que a partir do dia 2 de maio apenas deve ser utilizado o emissor de CT-e na versão 1.0.4. A versão anterior, 1.0.3, pode ser utilizada apenas até o dia 1º de maio.

Cerca de 450 empresas já emitem CT-e no Estado de maneira voluntária. A obrigatoriedade começará em setembro de 2012 para todo o País, de forma escalonada, conforme ajuste Sinief 18/2011.

As datas da obrigatoriedade do CT-e são:

Transporte rodoviário
1º/09/2012 – grupo inicial de 278 empresas
1º/08/2013 – contribuintes cadastr

Saiba mais…

Por Maicon Klug

 

Atualmente, muitas mídias falam da importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Empresas desenvolvem softwares específicos para a gestão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e divulgam os benefícios aos clientes. Muito conteúdo com notícias, dicas e melhores práticas são gerados e disponibilizados a todos para consulta.
Mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam ao processo de recebimento de documentos eletrônicos. Seja por falta de entendimento, por resistência às mudanças ou até mesmo por preferir “empurrar com a barriga”. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.
O que diz a legislação?
Segue um trecho do ajuste SINIEF 07/05 que estabelece as regras de armazenamento das NF-e para a empresa destinatária (comprador):
Cláusula décima - O emitente e o destinatário dev

Saiba mais…

A grande maioria das empresas de processo produtivo já estão emitindo a Nota Fiscal eletrônica. Nos municípios, a prestação de serviços também vem sendo acobertada pela emissão da NFS-e e este ano inicia a obrigatoriedade das transportadoras na emissão do CT-e.

A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que já está no dia-a-dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de 5 (cinco) anos.

Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de Documentos Fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas. Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

  1. Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);
  2. Atualiz
Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda informa que a Sefaz/SP (autorizadora dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico de Pernambuco) fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e, das 22 horas do próximo sábado (14/04) até 10 horas do domingo (15/04). Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, tais como emissão do CT-e em Formulário de Segurança ou CTRC.

Fonte: SEFAZ/PE

Saiba mais…

RN - SPED - NF-e e CT-e - Decreto 22.620/12

Saiba mais…
Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) informa que a utilização da versão 1.0.4 do Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de maio de 2012. O prazo original era 2 de abril.

A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.

Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.

Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada, no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que, ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.

 

Edição: Roberto

Saiba mais…

NF-e e CT-e ainda tiram o sono de muitas empresas

Exigida já há alguns anos, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.
O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.
Com a entrada dos documentos eletrônicos, temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o en

Saiba mais…