Res. Sec. Faz. - AM 18/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 18 de 13.06.2012
DOE-AM: 14.06.2012
Altera a Resolução nº 006/2009-GSEFAZe a Resolução nº 014/2012-GSEFAZ.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para entrada em vigor da obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e imposta aos contribuintes do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos de inutilização de Documentos Fiscais,
Resolve:
Art. 1ºO caput do § 5º doart. 2º da Resolução na 006/2009-GSEFAZ, de 31 de marco de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 5º A SEFAZ, por meio do Departamento de Fiscaliza