carta de correção (2)

Carta de Correção: Todas as regras e cuidados

Por Carlos Alberto Gama

Abordarei nesse post, as principais polêmicas sobre a carta de correção, como hipóteses legalmente previstas e também casos práticos para esclarecer as principais dúvidas a respeito.

 

De início, cabe ponderar que todos os apontamentos que faço abaixo, referem-se a operações no Estado de São Paulo, mas as regras para emissão da carta de correção costumam ser idênticas em outros estados.

 

 

I - Conceito

 

A carta de correção é um documento fiscal que tem por objetivo sanar pequenos erros da nota fiscal, desde que não seja com as variáveis que determinam a tributação, data de emissão ou saída e o remetente ou destinatário.

 

 

II – Regras 

 

Depois de anos de discussão e da falta de previsão legal para emissão, a carta de correção foi regulamentada pela primeira vez por meio do Ajuste SINIEF nº 01/2007, uma vez que na prática já era aplicada em larga escala.

 

O Estado de São Paulo incluiu a possibilidade de emissão da carta de correção no § 3º, do artigo 183, d

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Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre: a) a concessão da Autorização de Uso de NF-e e a informação ao contribuinte quando houver a denegação; b) a operação em contingência; c) os prazos de obrigatoriedade do CT-e e a criação da lista dos contribuintes de ICMS do modal rodoviário, com efeitos desde 1º.01.2012; d) os prazos para a entrega da GIM; e) o preenchimento de códigos constantes no Manual de Orientação/Processamento de Dados, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2012; f) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e a partir de 1º.07.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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