Foi alterada a legislação tributária do Estado do Paraná, para dispor sobre: a) a autorização, mediante regime especial, para ressarcimento ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo um terço de operações interestaduais; b) as margens de valores agregados a serem utilizadas,desde 1º.01.2012, nas operações com transformadores, carregadores de acumuladores e equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"); c) o credenciamento do contribuinte autorizado para o uso de Sistema de Processamento de Dados para emissão de NF-e; d) a fixação da obrigatoriedade da utilização do CT-e.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

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