O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado em 2023.
Publicada Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, disciplinado pelas Portarias RFB nº 645/2015 e 4.888/2020.
A nova portaria atualiza valores dos parâmetros de indicação relativos às pessoas jurídicas diferenciadas, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Serão indicadas ao acompanhamento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham, no respectivo no ano-calendário:
- Receita informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);- Débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) maiores ou iguais a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhõ