certificado digital (142)

Afim de maior rapidez e segurança ao registro, as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos documentos exigidos por esta Instrução Normativa por meio eletrônico, utilizando-se de assinatura digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil
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A segunda reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil foi realizada nesta terça-feira, 3 de dezembro, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília. Na pauta, a simplificação de processos na emissão do certificado digital visando um maior alcance desta robusta ferramenta tecnológica, que garante concomitantemente autenticidade, confidencialidade, não repúdio, integridade e presunção legal de veracidade. O CG ICP-Brasil é composto por representantes do governo e da sociedade civil em um modelo liberal e exerce a função de autoridade gestora das políticas do setor.

“Nesta reunião, endereçou-se uma infraestrutura moderna com amparo jurídico para que todas as aplicações, tanto de governo quanto da iniciativa privada, façam uso do certificado digital para um processo de digitalização do Brasil muito mais seguro e adaptado às tecnologias existentes”, frisou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, ao encerrar a reun

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A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como:  Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.

Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim

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Com o objetivo de simplificar a emissão do certificado digital para a sociedade com ainda mais segurança, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil tomou importantes decisões ao aprovar por unanimidade a pauta discutida na primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (30), na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em Brasília.

O CG ICP-Brasil é composto por representantes do governo e da sociedade civil em um modelo liberal e exerce a função de autoridade gestora das políticas do setor.

“A reunião de hoje tem um papel fundamental, pois traz consigo os elementos de um novo governo, que vem para romper algumas barreiras no sentido de uma abertura à desburocratização e ao acesso a serviços digitais”, declarou o coordenador do Comitê, o representante da Casa Civil da Presidência da República, FernandoWandscheer, ao iniciar a reunião.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, explicou que o CG – ICP-Brasil cria ambientes para que seja en

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Publicada a nova Versão 1.4.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Essa versão inclui o item “7.4 - Cerificação Digital”, que traz orientações para a instalação da cadeia de certificados, necessária à utilização dos serviços de WebService da EFD-Reinf.

Para baixar a nova versão acesse o link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3062

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Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e BP-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e  o usuário será redirecionado para a consulta resumida.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Avisos/128

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Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à
segurança e saúde no trabalho.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 67, alínea f, inciso VII, do Decreto n° 9.679, de 2 de janeiro de 2019, bem como o constante do Processo nº
19964.100139/2019-19, resolve
Art. 1º É considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio

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NOTA ORIENTATIVA 2019.14

 

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

  

Janeiro de 2019

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

 

O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.

 

Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora creden

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A permissão para que as empresas passem a armazenar versões digitais de seus arquivos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST) é um significativo avanço na redução da burocracia para o setor privado. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida possibilita às empresas recorrerem aos avanços da tecnologia na gestão das obrigações de forma mais eficiente, reduzindo custos e simplificando processos, sem prejuízo algum na qualidade da prestação de informações ao poder público.

“A autorização para que as empresas guardem versões digitais da documentação e aprovem registros por meio de assinaturas eletrônicas traz para o século 21 uma parte sensível da gestão das empresas. Era uma obrigação analógica em plena era digital. Na prática, as empresas tinham de manter enormes quantidades de documentos, durante anos, trazendo custos que não precisavam mais existir por conta da tecnologia disponível hoje”, avalia o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexand

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Esse acesso foi disponibilizado para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras.

Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial .

Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/cadastro-nacional-de-obras-ja-pode-ser-acessado-no-portal-do-esocial

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A consulta completa aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será somente por meio de acesso restrito por meio de certificado digital e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no documento fiscal (NF-e/NFC-e), ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.
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A Receita Federal está desenvolvendo, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma nova ferramenta para melhoria da segurança da informação para a Instituição. Trata-se de uma nova forma de obter o certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual). A partir de então, o certificado ficará armazenado em um ambiente seguro, no Serpro, e não em um token, em poder do usuário. 

Com isso será possível oferecer acesso, a partir de equipamentos mobile (tablets e smartphones), a funcionalidades de sistemas da Receita Federal.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-B

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A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Segue a integra:

Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.

Portanto, a partir da publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.

As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, in

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O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que: 

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial: 

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; 
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; 
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados. 

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): 

- GUARDA-COST

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As notas fiscais eletrônicas já eliminaram a missão de mais de 10,6 bilhões de notas fiscais de papel desde a implantação do sistema, em 2006. Além do benefício para o meio ambiente, as notas eletrônicas também aumentaram a segurança contábil das empresas e reduziram as fraudes tributárias, graças ao uso do certificado digital para a emissão dos documentos.

Como as antigas notas de papel eram emitidas em quatro vias, a nota eletrônica eliminou quase 42,4 bilhões de folhas de papel nos últimos oito anos, sem contar as folhas de papel carbono usadas antigamente para duplicar os documentos em várias vias de controle.

"A tecnologia vem melhorando os processos contábeis também com outras ferramentas, como o e-CPF ou o e-CNPJ, que permitem assinar digitalmente qualquer tipo de documento com apenas alguns cliques e na hora e no local mais oportuno", afirma Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, maior certificadora digital do Brasil com 1,4 mil pontos de atendimento. Precursora da cert

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NIS - Comunicado da Caixa Econômica Federal

1. Em continuidade à melhoria dos serviços de Cadastros Sociais na CAIXA, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade aos clientes, além de desoneração operacional e redução de custos, informamos que foi disponibilizada em abril nova forma de cadastramento para mais de um trabalhador (cadastramento em lote) no Cadastro NIS, por meio do Conectividade Social – CNS.

2. Dessa forma, a CAIXA passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS pelas empresas, além do acesso online ao Cadastro NIS, via internet, disponibilizado desde março de 2013.

3. Com o cadastramento em lote, nos casos em que a empresa necessita realizar a inclusão simultânea de vários trabalhadores, a nova ferramenta permite o envio de arquivo pelo Conectividade Social incluindo os trabalhadores no Cadastro NIS, com retorno dos NIS localizados ou atribuídos diretamente para a empresa em até dois dias.

4. Esta nova forma de cadastramento traz inúmeras vantagens aos envolvidos no processo:

    P

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