INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, aprova a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria nº 049, de 20 de outubro de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a versão 4.0 do documento “Procedimentos para identificação do requerente e comunicação de irregularidade no processo de emissão de certificado digital” (DOC-ICP-05.02) e a versão 2.0 do documento “Procedimentos para identificação de requerentes de certificados digitais por de videoconferência” (DOC-ICP-05.05).
Art. 2º Esta Instrução Normativa altera o documento “Procedimentos para identificação biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03”, consolidado pela Instrução Normativa ITI n° 09, de 22 de outubro de 2020, para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.
Art. 3º O Anexo da Instrução Normativa ITI n° 09, de 22 de outubro de 2020, (DOC-ICP-05.03) passa a vigorar com as seguintes alterações:
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1 INTRODUÇÃO
O Sistema Biométrico da ICP-Brasil, associado com as verificações em bases oficiais nacionais, tem por objetivo aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.
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e) transação biométrica: a transação biométrica é um conjunto de dados, em formato eletrônico, contendo dados biométricos e que tem um propósito, como cadastramento, atualização, verificação e identificação. Cada transação no sistema biométrico da ICP-Brasil é identificada por um código único (TCN);
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i) bases oficiais nacionais: bases de dados de amplitude nacional e de grande abrangência de cidadãos, que contenham dados biométricos e biográficos, regulamentadas no âmbito da ICP-Brasil para uso na confirmação da identidade de requerentes de certificados digitais.
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1.2…………………………………………………………………………………………………………….
a) AR: Autoridade de Registro responsável pela identificação do requerente de um certificado digital. Entre outros procedimentos de identificação, deve submeter à AC coleta de uma, sendo obrigatoriamente a face, ou mais biometrias para permitir a validação ou cadastro de uma biometria na Rede PSBio e verificação em base oficial nacional;
b) AC: Autoridade Certificadora responsável pela emissão do certificado digital. No processo de identificação biométrica, tem como responsabilidades principais assegurar a anonimidade das biometrias na Rede PSBio através da associação a um IDN, submissão das biometrias para um PSBio credenciado, verificação biométrica em base oficial nacional e a tomada de providências quando a Rede PSBio indica uma exceção (possível fraude ou erro); e
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1.5 Bases Oficiais Nacionais
1.5.1 Conforme estabelecido no DOC-ICP-05 [1], as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP_Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico são as seguintes:
a) base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; e
b) base de dados do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.
Confira a IN na íntegra clicando aqui.
Fonte: Diário Oficial da União
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