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O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.

O Brasil assumiu junto ao Projeto BEPS o compromisso de aumentar a efetividade e eficiência do procedimento amigável (mutual agreement procedure – MAP), mecanismo de solução de controvérsias presente nos acordos e convenções para evitar a dupla tributação. Por meio do MAP, as autoridades competentes dos Estados Contratantes podem discutir e buscar resolver casos de contribuintes que tenham sofrido tributação em desacordo com os acordos e convenções.

Em linha com os compromissos

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A Receita Federal efetivará, no segundo semestre de 2018, o primeiro compartilhamento da Declaração Paísa-País (DPP) entre os países que instituíram a entrega da referida obrigação acessória para o ano-calendário 2016. A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem indicar todas as jurisdições nas quais operam e fornecer diversas informações relacionadas à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Além disso, devem ser identificadas todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham. A administração tributária brasileira recebeu, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pouco mais de 100 DPP com informações relativas ao período fiscal de 2016 – a maioria entregue pelas empresas controladoras dos maiores grupos multinacionais com sede no Brasil.

As Declarações serão compartilhadas com 28 países nos quais esses grupos operam e que integram a rede de acordos firmados

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Por Luciana Nobrega e Silva Loureiro

O governo Brasileiro assinou, nos dias 3 e 7 de maio, dois novos Acordos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (“Tratados”) com Suíça e Singapura, respectivamente.

A assinatura desses instrumentos concretiza os esforços diplomáticos destas jurisdições, que chegaram a ser elencadas pelas autoridades fiscais brasileiras como jurisdições com tributação favorecida. A Suíça foi retirada da lista prevista pela Instrução Normativa 1.037/10 como tributação favorecida em junho de 2014 e a Singapura em dezembro de 2017.

A vigência dos Tratados em referência está condicionada à ratificação pelos Estados signatários, porém trazem algumas inovações frente aos Tratados atualmente em vigor que merecem destaque.

Uma das principais distinções é a inclusão de um artigo específico (artigo XIII) sobre Serviços Técnicos. A redação, idêntica nos dois instrumentos, define remunerações por serviços t

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Por Rogerio Borili

Uma discussão liderada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com o objetivo de realizar uma espécie de reforma tributária internacional, deu origem ao relatório do BEPS (Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros).  O propósito era inibir a guerra fiscal entre países e assim reduzir as inconsistências jurídicas e evitar que as bases tributáveis sejam manipuladas pelas corporações multinacionais.

O BEPS funciona como uma espécie de controlador de preços entre transações de importação e exportação de empresas do mesmo grupo, em contraponto ao mercado, garantindo a uniformidade entre eles. Esse projeto global está baseado em três pilares:

1º Coerência: padronização do tratamento fiscal entre países;

2º Substância: garantir que a declaração dos resultados aconteça no país onde ocorre a operação;

3º Transparência: tornar o processo mais claro, com legislações mais evidentes e documentadas e com maior cooperação intergovernamental.

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Até o final de 2017, 103 países já haviam firmado acordos para trocas de informações entre as administrações tributárias, sendo que em 34 casos também se prevê a troca de informações relativas a anos anteriores. As informações vindas de outras jurisdições aumentam o arsenal da Receita Federal no combate à sonegação, à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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Empresários e pessoas físicas que fazem transações no Brasil e na Suíça ganharão mais segurança jurídica e deixarão de pagar Imposto de Renda duas vezes. A Receita Federal e o governo da Suíça assinaram um acordo para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal.

O acordo ainda precisa ser ratificado pelo Congresso e posteriormente ser regulamentado por meio de decreto do presidente da República. O Parlamento suíço também precisará aprovar o texto. Os dois governos definiram limites e padronizaram as competências tributárias de cada um para eliminar ou minimizar a cobrança de tributos sobre a renda mais de uma vez.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni, assinaram o documento. Segundo eles, o acordo fortalecerá as relações comerciais entre os dois países e estimulará os investimentos produtivos. Segundo o Fisco brasileiro, as empresas suíças investiram US$ 22 bilhões no Brasil em 2016, o que garante a sexta posição entre os pa

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Incertezas e desafios da competição fiscal

Por Everardo Maciel

Se tributo é meio para extração de renda da sociedade, em nome do interesse coletivo, não o cobrar, por ação deliberada do Estado, promove uma competição fiscal que pode vir a ser um importante instrumento na atração de investimentos privados, em desfavor, contudo, do princípio da neutralidade fiscal, que preconiza a minimização da interferência dos tributos na alocação de recursos.

A competição fiscal entre distintas jurisdições, entretanto, é tão antiga quanto a história dos impostos. Sempre prevaleceu o entendimento, por vezes falacioso, de que sem ela os investimentos não se concretizarão.

Para prevenir a competição predatória, são editadas regras, em leis internas ou convenções internacionais, com fixação de limites e requisitos para competição. Sua inobservância configura a guerra fiscal.

No Brasil, a guerra fiscal do ICMS parece caminhar na direção de um armistício, com a edição da Lei Complementar nº 160, de 7.08.2017, e sua regulamentação mediante convênio

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Por Gustavo Brigagão

Nos dias 13, 14 e 15 próximos, ocorrerá em São Paulo, no Hotel Renaissance, o XIV Congresso Nacional de Estudos Tributários, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), em que serão abordados diversos temas relativos à racionalização do sistema em vigor. Neste ano, tive a honra de ser convidado pelo professor Paulo de Barros Carvalho para participar do painel sobre “Tributação nas novas tecnologias”, em que tratarei do tema “Beps e Tributação eletrônica internacional” (no dia 14, das 10h às 12h).

A acelerada evolução da chamada “economia digital” tornou incerta e, muitas vezes, de difícil aplicação as regras de tributação originalmente concebidas exclusivamente para ambientes em que estabelecimentos físicos realizam operações por meio das quais bens tangíveis circulam fisicamente de um canto a outro.

Com múltiplas possibilidades, as operações realizadas em âmbito virtual, especialmente no contexto da internet, permitem que empresas, ou mesm

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Sergio André Rocha participou do Seminário Internacional sobre o Plano de Ação BEPS: Resultados Atuais e Desafios Futuros, realizado na PUC-MG. O seminário contou com a participação de professores brasileiros e estrangeiros, além de profissionais e representantes da Receita Federal do Brasil. Na ocasião, Sergio André falou sobre a relação entre as regras brasileiras de preços de transferência e o padrão OCDE pós-BEPS. Para acessar a apresentação, clique aqui.

http://www.sarocha.com.br/pt/seminario-em-belo-horizonte-debateu-os-desafios-da-tributacao-internacional-pos-beps/

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As respostas do Brasil ao BEPS

Com o intuito de combater planejamentos fiscais de multinacionais que se valem da heterogeneidade do sistema internacional para reduzir sua carga tributária global, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e o G-20 (Grupo dos 20, que inclui as 19 maiores economias do mundo e a União Europeia) iniciaram em 2013 o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Como membro do G-20, o Brasil participou das discussões e implementou algumas das medidas previstas, mas ainda precisa avançar em áreas específicas que são cruciais para garantir a segurança jurídica dos contribuintes que operam no Brasil e o alinhamento com as práticas internacionais.


O atual estágio de implementação das medidas propostas pelo Projeto BEPS foi o tema do 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA), realizado no Rio de Janeiro no fim de agosto.


As ações a serem desenvolvidas como parte do Projeto BEPS se organizam em três pilares: (i) introdução da coerência nas normas de cada

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BEPS - Museu do Amanhã

Por Fernando Aurelio Zilveti

Em recente evento promovido pela IFA – International Fiscal Association, que se deu na cidade do Rio de Janeiro, o tema central escolhido foi o fenômeno fiscal BEPS – Base Erosion and Profit Shifting e seu tratamento pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

A OCDE desenvolveu estudos para entender e combater o BEPS, que nada mais é que a erosão de bases tributárias e a transferência de lucros, fenômenos que têm tirado o sono dos agentes de política fiscal, preocupados com a perda de consistência na arrecadação de suas jurisdições. A questão enfrentada pela organização supranacional teve como resultado oficial um relatório e um tratado multilateral para direcionar as ações de combate ao BEPS.

Os instrumentos mencionados acima têm por função balizar as ações dos países para o exercício de suas políticas fiscais nos limites jurisdicionais, bem como no campo do direito internacional público, por meio da revisão de tratados em ma

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O Brasil "tem muito para avançar" até que seja admitido como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo o diretor do Centro de Política e Administração Fiscal da entidade, Pascal Sainmans. O pedido de adesão foi feito pelo governo brasileiro no fim de maio, mas até que o País seja efetivamente aceito pode haver um intervalo de anos. No caso da Colômbia, o processo já demora "três ou quatro anos", disse Sainmans.

Atualmente, os 35 representantes de países membros avaliam uma primeira resposta ao pedido do Brasil. A OCDE deverá se posicionar "rapidamente" se vai analisar o pedido, no prazo de semanas ou meses, de acordo com Sainmans, que está no Rio de Janeiro para participar do 71º Congresso Anual da International Fiscal Association (IFA), o mais importante evento mundial do setor tributário.

Nesta segunda-feira, 28, ele ainda parte para Brasília, onde se encontrará com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e com assessores da presidên

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Por Roberto Duque Estrada

“Morality is simply the attitude we adopt towards people we personally dislike”. (Moralidade é simplesmente a atitude que adotamos em relação às pessoas de quem pessoalmente não gostamos)
— Oscar Wilde, An Ideal Husband.

Entre os dias 27 de agosto e 1º de setembro o Rio de Janeiro foi a capital mundial do direito tributário internacional e nós, membros do comitê organizador[1], da diretoria da Associação Brasileira de Direito Financeiro (“ABDF”), tivemos a honra e o mérito de entregar para a comunidade de tributaristas do Brasil e do exterior um dos melhores congressos da International Fiscal Association (“IFA”) de todos os tempos. Foram quase 2.000 pessoas provenientes de 83 países, reunidas em nossa cidade, discutindo o que há de mais relevante em matéria de tributação internacional, trocando experiências e conhecimentos, confraternizando e desfrutando daquilo que o Rio tem de melhor a oferecer: sua hospitalidade, musicalidade e belezas naturais inigualáveis

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No evento, Jorge Rachid proferiu palestra sobre os esforços do Brasil na busca por maior simplificação no cumprimento das obrigações tributárias e melhor qualidade dos serviços oferecidos, mediante uso intensivo de tecnologia. Foram apresentadas iniciativas como SPED, e-Social, Nota Fiscal Eletrônica, REDESIM e Portal Único de Comércio Exterior, as quais promovem a racionalização de recursos e a redução da burocracia, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do País.

O FTA é o mais importante fórum da OCDE voltado a administrações tributárias e reúne comissários de 50 administrações tributárias de economias avançadas e emergentes (incluindo países da OECD e G20).

Entre os temas discutidos no encontro, destacam-se a implementação dos resultados do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, o intercâmbio de informações de contas offshore, a melhoria da segurança jurídica nas relações tributárias, o combate à economia informal e a transformação digita

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Por Heleno Taveira Torres

O 71º Congresso da International Fiscal Association (IFA), que acontece no Rio de Janeiro ao longo desta semana, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), tem sido um sucesso. Estamos muito orgulhosos da qualidade dos debates e do grande entusiasmo de todos os estrangeiros presentes. Com 1.987 participantes, já é o segundo maior congresso da história da IFA em países fora da Europa e o maior de todos os tempos em número de participantes locais (são 600 brasileiros).

Coube-nos a tarefa de escrever o relatório nacional do Tema 1, relativo ao Beps. Por isso, nesta semana, vale a pena fazermos aqui um breve resumo, especialmente para aqueles que não puderam vir ao congresso.

Como se sabe, o Brasil ainda não é membro oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas, desde o início dos anos 1990, tem atuado com ativa cooperação em matéria tributária, o que justifica seu empenho em integrar-se às ações do Bep

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No dia 27 de julho, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou da Reunião de Chefes de Administrações Tributárias dos BRICS, que se realizou na cidade de Hangzhou, China.

No evento, que contou com representantes do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, foi assinado um Memorando de Cooperação em que as Administrações Tributárias se comprometem em implementar a agenda tributária do G20, com destaque para a facilitação do crescimento econômico e o combate à evasão tributária e ao planejamento tributário agressivo.

A coordenação das posições em fóruns internacionais, o fortalecimento de capacidades e o compartilhamento de experiências são os principais instrumentos acordados pelos dirigentes para alcançar os objetivos comuns a essas Administrações Tributárias.

Ao final do evento, esses pontos foram reunidos em um comunicado das autoridades tributárias dos BRICS e assinado memorando de cooperação.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/a

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1709/2017 altera a Instrução Normativa RFB nº 1681/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País (DPP). A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting - Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com participação dos países do G-20. Consiste em declaração anual por meio do qual os grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.

A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo est

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Por Ricardo Bomfim

O novo modelo de declaração, em vigor a partir de 2017, exige de brasileiras com filial no exterior o envio de informações em conformidade com programa de combate a evasão fiscal da OCDE

São Paulo - As empresas brasileiras com filiais fora do País estão com dificuldades para entregar a declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2017 por conta de novas exigências. Este é o primeiro ano em que serão cobrados dados do plano Base Erosion and Profit Shifting (Beps).

Segundo o sócio do Andrade Maia Advogados, Leonardo Aguirra de Andrade, as empresas não possuem controle de algumas informações que passaram a ser cobradas. "As companhias vão precisar dos dados detalhados das operações em outros países, e terão dificuldade para buscar alguns desses números, porque vários países não cobram os detalhes que a Receita Federal pede, então as firmas vão procurar por essas informações pela primeira vez", afirma. O prazo de declaração termina em junho.

Essas exigên

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O Brasil ainda não definiu se adotará integralmente o plano de combate à evasão fiscal promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para especialistas, isso aumenta a insegurança jurídica e prejudica os investimentos no País.

De acordo com o sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Daniel Clarcke, as empresas ainda não sabem como o Brasil vai disciplinar o programa. "Em 2013 [no lançamento do programa], ainda havia margem para discussão. Mas agora a OCDE aprovou suas orientações e ficou uma situação de incerteza, porque os países vão ter que incorporar essas ações em suas leis", diz.

O Plano de Erosão de base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês) prevê 15 medidas que tentam manter a tributação das empresas coerente com o local de origem e de atuação delas. Um dos objetivos do programa é evitar que empresas se insiram em outros países apenas para aproveitarem benefícios fiscais. "O Google colocou dados na Irlanda para não se

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