DECRETO Nº 46573 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 | |||
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. | |||
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - o grave momento fiscal em que passa o Estado do Rio de Janeiro, cujo déficit estimado na Lei Orçamentária Atual, para o exercício de 2019, corresponde ao valor de R$ 8.002.595.184,00 (oito bilhões, dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais); - a queda recente do Produto Interno Bruto do Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais negativos de 3,5% em 2015, 3,8% em 2016 e 0,6% em 2017, segundo estimativa produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan); - a competência do Estado do Rio de Janeiro em legislar sobre direito tributário e financeiro em concorrência com a União Federal, nos termos do art. 74, I da Constituição do Estado do |
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Sergio André Rocha participou do Seminário Internacional sobre o Plano de Ação BEPS: Resultados Atuais e Desafios Futuros, realizado na PUC-MG. O seminário contou com a participação de professores brasileiros e estrangeiros, além de profissionais e representantes da Receita Federal do Brasil. Na ocasião, Sergio André falou sobre a relação entre as regras brasileiras de preços de transferência e o padrão OCDE pós-BEPS. Para acessar a apresentação, clique aqui.