suiça (5)

Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais

 

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

 

05/03/2020

Plenário ( PLEN ) 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 650, de 2019.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final, assinada pela Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL/PR). Inteiro teor
  • A matéria vai ao Senado Federal (PDL 650-C/2019).
09/03/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Autos à Seção de Autógrafos.
09/03/202
Saiba mais…

Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

Data Andamento
02/10/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 650/2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que comunica, a aprovação da Mensagem nº 242, de 2019, do Poder Executivo, transformada em Projeto de Decreto Legislativo, que ora encaminha à Secretaria- Geral para registro, numeração e posterior envio às Comissões referidas na distribuição inicial. Inteiro teor
02/10/2019

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 650/2019, pela RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL, que "Aprova o texto da Convenção entre a República Federativ
Saiba mais…

Por Luciana Nobrega e Silva Loureiro

O governo Brasileiro assinou, nos dias 3 e 7 de maio, dois novos Acordos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais (“Tratados”) com Suíça e Singapura, respectivamente.

A assinatura desses instrumentos concretiza os esforços diplomáticos destas jurisdições, que chegaram a ser elencadas pelas autoridades fiscais brasileiras como jurisdições com tributação favorecida. A Suíça foi retirada da lista prevista pela Instrução Normativa 1.037/10 como tributação favorecida em junho de 2014 e a Singapura em dezembro de 2017.

A vigência dos Tratados em referência está condicionada à ratificação pelos Estados signatários, porém trazem algumas inovações frente aos Tratados atualmente em vigor que merecem destaque.

Uma das principais distinções é a inclusão de um artigo específico (artigo XIII) sobre Serviços Técnicos. A redação, idêntica nos dois instrumentos, define remunerações por serviços t

Saiba mais…

Empresários e pessoas físicas que fazem transações no Brasil e na Suíça ganharão mais segurança jurídica e deixarão de pagar Imposto de Renda duas vezes. A Receita Federal e o governo da Suíça assinaram um acordo para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal.

O acordo ainda precisa ser ratificado pelo Congresso e posteriormente ser regulamentado por meio de decreto do presidente da República. O Parlamento suíço também precisará aprovar o texto. Os dois governos definiram limites e padronizaram as competências tributárias de cada um para eliminar ou minimizar a cobrança de tributos sobre a renda mais de uma vez.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni, assinaram o documento. Segundo eles, o acordo fortalecerá as relações comerciais entre os dois países e estimulará os investimentos produtivos. Segundo o Fisco brasileiro, as empresas suíças investiram US$ 22 bilhões no Brasil em 2016, o que garante a sexta posição entre os pa

Saiba mais…

Receita segue sem definir situação da Suíça

Recentemente, a Receita Federal publicou no Diário Oficial instrução normativa que altera a lista dos países com Tributação Favorecida e relaciona Regimes Fiscais Privilegiados. Nesta lista, ao todo, são 65 países considerados "paraísos fiscais". A Receita Federal considera paraíso fiscal os países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. De acordo com o Fisco, os regimes fiscais privilegiados podem ocorrer mesmo em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com tributação favorecida, sua legislação interna pode criar privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas. "A partir da publicação da nova norma a Receita Federal do Brasil passa a contar com instrumentos mais rigorosos para
Saiba mais…