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Empresas podem ter ganhos utilizando o Recof-Sped

Por Roberta Mello

Um benefício ainda pouco utilizado pode permitir às empresas elegíveis importar ou adquirir no mercado interno itens para a produção pagando impostos apenas sobre o que foi comercializado no mercado interno e ser isentado desses impostos na exportação. Trata-se do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Conforme o diretor de negócios da Becomex responsável pela gestão do Recof-Sped, Gustavo Felizardo, a ferramenta reduz de forma significativa os custos com estoque e eleva o fluxo de caixa, logísticos e ainda isenção dos impostos federais, nacionais e ICMS - em alguns casos. De acordo com levantamentos da consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira, mais de 1,2 mil empresas exportadoras e importadoras do Brasil ainda podem obter cerca de US$ 300 milhões com a utilização do regime.

JC Contabilidade - Trata-se de uma obrigação ou uma opção do contribuinte?

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Por Rogerio Borili

Uma discussão liderada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com o objetivo de realizar uma espécie de reforma tributária internacional, deu origem ao relatório do BEPS (Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros).  O propósito era inibir a guerra fiscal entre países e assim reduzir as inconsistências jurídicas e evitar que as bases tributáveis sejam manipuladas pelas corporações multinacionais.

O BEPS funciona como uma espécie de controlador de preços entre transações de importação e exportação de empresas do mesmo grupo, em contraponto ao mercado, garantindo a uniformidade entre eles. Esse projeto global está baseado em três pilares:

1º Coerência: padronização do tratamento fiscal entre países;

2º Substância: garantir que a declaração dos resultados aconteça no país onde ocorre a operação;

3º Transparência: tornar o processo mais claro, com legislações mais evidentes e documentadas e com maior cooperação intergovernamental.

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Por Rogério Borili

O uso de Inteligência Artificial pode revolucionar a área tributária nas empresas. Com as melhores combinações de algoritmos e ferramentas, a nova tecnologia veio para colaborar de vez com a redução custos nas empresas, mas principalmente para acelerar as análises da grande massa de informações geradas pela área, garantindo que seja utilizada de forma ainda mais estratégica, com grande poder de processamento colaborando para manter o compliance.

A Inteligência Artificial entra na área tributária realmente com a função de acelerador. Essa tecnologia permite a interação mais rápida e segura entre o volume de informações, já que os SPEDs geraram uma massa de dados grande que vem de pontos diferentes, mas que se convergem e necessitam ser concentradas e analisadas para que possam gerar as melhores abordagens.

Ao contrário do que se pode imaginar, definitivamente, a tecnologia não é o “Exterminador do Futuro” do profissional dessa área. Ao contrário. É uma aliada vital pa

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