autuações (133)

Operação Lava Jato

A Operação LAVA JATO – OLJ é a maior e mais complexa operação especial instaurada pela Receita Federal do Brasil - RFB, seja pelo volume de transações, quantidade de contribuintes envolvidos e diversas metodologias de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelo pagamento de propinas a agentes públicos ou pela geração de caixa 2.

A RFB participou na investigação da operação Lava Jato, em conjunto com órgãos externos como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela projeção de pesquisa e investigação.

Segundo o Ministério Público Federal – MPF, a operação Lava Jato começou em 2009, com a investigação de crime e lavagem de recursos relacionado a ex-agente político e doleiros.

A denominação “Lava Jato” surgiu em virtude do uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos, pertencente a doleiro domiciliado em Br

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RFB - Fiscalização nos Grandes Contribuintes

 

Ano

Grandes Contribuintes -

PJ

Variação ano anterior

Valor total das autuações pela Fiscalização da RFB

Variação ano anterior

Participação dos CG nas autuações

2009

R$ 55.940.711.486,00

 

R$ 85.722.778.908,00

 

65,26%

2010

R$ 55.737.977.458,00

-0,4%

R$ 84.818.059.397,00

-1,1%

65,71%

2011

R$ 74.560.935.507,00

33,8%

R$ 103.354.779.871,00

21,9%

72,14%

2012

R$ 86.840.125.794,00

16,5%

R$ 108.969.478.480,00

5,4%

79,69%

2013

R$ 152.539.000.000,00

75,7%

R$ 181.616.552.959,00

66,7%

83,99%

2014

R$ 104.238.000.000,00

-31,7%

R$ 144.556.799.956,00

-20,4%

72,11%

2015

R$ 94.659.500.058,00

-9,2%

R$ 125.227.321.703,00

-13,4%

75,59%

2016

R$ 80.716.870.856,00

-14,7%

R$ 117.794.178.958,00

-5,9%

68,52%

2017

R$ 158.017.453.718,27

95,8%

R$ 199.127.165.381,01

69,0%

79,36%

2018

R$ 149.032.681.643,49

-5,7%

R$ 181.627.463.778,79

-8,8%

82,05%

 

Monitoramento dos Grandes Contribuintes foi recorde em 2018 – R$ 27,52 bilhões em arrecadação ou recupe

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i) Evasão nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis 

Estão em andamento ações de fiscalização em grupos específicos de fabricantes que praticavam evasão tributária, inclusive mediante a fabricação de cigarros falsificados. Auditores-Fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e de mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos. 

A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Suspeita-se que parte dessas empresas alimenta a cadeia de fabricação clandestina do tabaco.

ii) Setor de bebidas

Continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabrica

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Descrição

 

2018

 

2017

Variação 

2018 / 2017

Pessoa Jurídica - Setor Econômico

      Qtd

Crédito (R$)

Qtd

Crédito (R$)

Qtd

Crédito

1

Comércio

1.110

13.063.496.155

1.523

20.507.185.866

-27,1%

-36,3%

2

Prestação de serviços

1.239

33.052.920.302

1.525

21.143.893.671

-18,8%

56,3%

3

Indústria

1.462

84.222.416.466

1.874

108.107.411.744

-22,0%

-22,1%

4

Transporte e serviços relacionados

243

4.738.372.430

348

4.557.745.839

-30,2%

4,0%

5

Construção civil

249

9.341.520.483

344

4.732.963.622

-27,6%

97,4%

6

Serviços de comunicação, energia e água

71

5.517.444.129

62

2.272.784.787

14,5%

142,8%

7

Serviços financeiros

122

16.064.840.414

173

15.244.997.416

-29,5%

5,4%

8

Sociedades de Participação

75

7.140.903.626

99

8.164.663.932

-24,2%

-12,5%

9

Outros setores

436

3.782.033.518

739

5.679.869.236

-41,0%

-33,4%

 

Total Fiscalização Pessoa Jurídica

5.007

176.923.947.523

6.687

190.411.516.113

-25,1%

-7,1%

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O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões.

Esse valor, no entanto, é 9,2% menor que o lançado em 2017 (R$ 205,87 bilhões).

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Consolidado

 

2018

 

2017

QTD

Crédito (R$)

QTD

Crédito (R$)

Auditorias Externas

8.494

181.548.691.115

11.935

200.248.247.460

Revisão de Declarações

337.432

5.387.250.211

379.957

5.706.404.027

Total Geral

345.926

186.935.941.326

391.892

205.954.651.487

 

Valor médio das autuações subiu para R$ 21,9 milhões

 

2013

2014

2015

2016

2017

2018

R$ 9.073.115,50

R$ 8.682.090,09

R$ 12.418.417,46

R$ 13.073.715,76

R$ 17.415.354,68

R$ 21.925.092,20

 

 

Valor médio recuperado por Auditor-Fiscal da Receita Federal foi recorde em 2018: R$ 87,7 milhões

 

 

 

O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete, entre outros, os seguintes fatores:

  • melhoria na qualidade da seleção de contribuin
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A Receita Federal divulgou hoje, 6/5, o Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018. 

 O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões. O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete a melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias;  investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações; efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e  especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados; entre outros fatores. 

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal  Iágaro Jung Martins, o montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$

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A Secretaria da Fazenda implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do ICMS, cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária. Serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019 e, segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, espera-se a recuperação de valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Com a implantação do sistema de monitoramento, a Secretaria da Fazenda espera antecipar a identificação das irregularidades para quando estas são cometidas,

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Operação Zelotes

A operação ZELOTES teve origem em investigação da Corregedoria do Ministério da Fazenda, da Polícia Federal e da RFB para apurar fraudes nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, bem como na edição de medidas provisórias com indícios de desvio de finalidade.

A fraude envolve escritórios de advocacia, empresas de consultoria e julgadores do Conselho, que estariam mancomunados para favorecer empresas que litigavam no Conselho, a fim de exonerarem débitos autuados pela RFB. Foram descobertos atos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e prestações de serviço fictícias.

O prejuízo aos cofres públicos pode chegar à cifra dos bilhões de reais. Na esfera criminal já houve 9 condenações.

Com o objetivo de apurar eventuais repercussões tributárias/fiscais dos ilícitos investigados na operação, foi constituída, por meio da Portaria Cofis nº 63, de 16 de novembro de 2015, e suas alterações, Equip

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Por Alexandre Alcântara

Vamos pensar sobre algumas das informações divulgadas no site da Receita Federal (RFB), mas para início de conversa vale destacar a importância da adoção contínua de práticas de compliance (conformidade) tributária, e como o contador tem papel fundamental nesse processo. Pagar tributos à maior ou menor, ou descumprir parcial ou totalmente as obrigações acessórias sempre será prejuízo para as empresas.

Quando paga imposto a maior, a empresa se descapitaliza, tem seus custos onerados e por causa disso pode perder mercado por ter seu produto mais caro por causa de uma carga tributária, não sendo assim competitiva em termos de preço, o que poderia ser evitada com um bom trabalho de compliance e planejamento tributário, proporcionando ao gestor informações precisas quanto ao custo tributário de suas operações.

Por outro lado, pagar imposto à menor envolve riscos. O primeiro deles é ter que assumir os possíveis custos de uma penalização pelo descumprimento da obrigaç

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Em ação penal promovida pelo Ministério Público de Goiás, a empresária Jaciara Cunha da Rocha foi condenada três anos e quatro meses de reclusão pela prática de crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90, que fixam as condutas de omissão de informação e fraude à fiscalização.


O juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal, reconheceu que Jaciara, na condição de gestora da empresa Nunes & Rocha Ltda, conhecida no mercado como Angelical Baby, em Goiânia, fraudou a fiscalização tributária e suprimiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 44 meses, nos quais deixou de declarar operações de vendas em que os recebimentos foram efetuados por cartão de crédito/débito.

Considerando que as operadoras de cartões informam às autoridades fazendárias suas próprias operações, as omissões ocorridas nesse caso foram provadas pelo cruzamento das informações.

A sentenciada também foi condenada a pagar multa e a reparar os danos causados aos c
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Por JORGE CARLOS BAHIA

Pesquisas indicam que as empresas gastam entre 2000 e 2600 horas, dependendo do seu porte e da complexidade de suas operações, para apurar e pagar tributos. Este tempo quando convertido em recursos apresenta o impressionante montante de pouco mais de R$ 60 bilhões de investimento. Considerando a informação do impostômetro da Associação Comercial do Estado de São Paulo, que indicou em 2018 os brasileiros terem pago R$ 2,3 trilhões de tributos, os gastos com essas atividades voltadas a apurar e recolher impostos chegou a 2,6% do montante recolhido em 2018.

Mesmo com esse volume de investimentos realizadas pelas empresas, elas não estão a salvo de questionamentos dos órgãos fiscalizadores. A Receita Federal, por exemplo, ao divulgar seu plano anual de fiscalização para 2018, indicou a expectativa de autuações na ordem de R$ 150 bilhões. Interessante nessa expectativa é a informação do órgão fiscalizador quanto as principais ferramentas para alcançar esse montante.

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Inconsistência entre DIRPF e ECF gera fiscalização

Por Josefina do Nascimento

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Caso envolvendo ministro do STF coloca em evidencia importância da consistência das informações das obrigações fiscais

 

http://sigaofisco.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ECF-GILMAR-MENDES-COPI-1-300x169.png 300w" sizes="(max-width: 760px) 100vw, 760px" />A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o exercício 2015, e foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.422/2013.

 

Assim, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

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Dentre as várias alterações que ocorreram na legislação tributária estadual no final de 2018, encontra-se a modificação no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA que trata da possibilidade e da forma como a fiscalização de tributos estaduais recorrerá a dados financeiros do contribuinte na busca de informações sobre seu correto recolhimento.
 
Estabelece o Decreto n.º 47.584/18 que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária objeto do processo tributário administrativo ou do procedimento de fiscalização em curso, bem como de seus sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis.
 
Considera-se procedimento fiscal em curso o procedimento fiscal auxiliar exploratório e aqueles atos tomados a partir da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF.
 
O exa

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A Receita Federal publicou portaria autorizando a divulgação em seu site dos comunicados feitos ao Ministério Público com dados de contribuintes suspeitos de crimes como contrabando, contra a Previdência Social e a ordem tributária.

A divulgação das representações fiscais com fins penais, porém, vem sendo vista por diversos especialistas como uma espécie de lista negativa ou suja que visa constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos judicialmente.

A publicação da Portaria nº 1.750, além de atualizar o procedimento que já era regulamentado anteriormente, implementou a publicidade dos atos e aumentou a lista de crimes passíveis de representação, como improbidade administrativa.

Dentre os dados que passam a ser divulgados estão o nome, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, CPF ou CNPJ, o número de processo e as razões da representação. A exclusão do nome da lista somente será feita após a extinção do débito.

http://amp.brasil247.com/pt/247/economia/3752

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Resultado Financeiro das Autuações em 2018

Após a autuação da Fiscalização da Receita Federal, o contribuinte pode efetuar o pagamento total ou parcelado da dívida apurada, ou contestar o lançamento nas esferas administrativa ou judicial. Concluída a fase contenciosa, caso o lançamento seja mantido e o contribuinte não efetue o pagamento, ocorre a inscrição em Dívida Ativa da União para cobrança. Do total de autuações em 2018, 16,82% foram pagos ou parcelados. Também para as autuações de 2018, 36,27% do crédito estão em cobrança e 25,34% estão sob discussão no contencioso administrativo ou judicial. Dentre os lançamentos que já foram julgados, apenas 0,83% foram considerados improcedentes.

Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf

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Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grand

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A Receita Federal está promovendo ações visando à utilização da solução de Computação Cognitiva com o objetivo de otimizar diversos processos de trabalho. Atualmente está em fase de testes o uso da inteligência artificial aplicada ao julgamento de processos de contencioso e às atividades vinculadas a processos de trabalho da Fiscalização. Também faz parte do projeto a definição de um modelo de contratação que permitirá aplicar a ferramenta aos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Quanto à aplicação da Computação Cognitiva no julgamento de processos de contencioso, o objetivo principal é que a solução possa ler autos, identificar alegações de defesa e, até mesmo, elaborar uma proposta de decisão para ser analisada pelos auditores-fiscais. O foco inicial é o acervo dos processos, sobretudo os relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, que aumentou muito nos últimos anos. A Receita Federal viu então a oportunidade de se utilizar da inteligência artificial para o julg

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O comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí autuou os proprietários de cinco carretas carregadas com 185,8 toneladas de milho, por transitarem com notas fiscais inidôneas. Os veículos foram abordados pelos auditores no posto da PRF em Jataí, na BR-060. Duas dessas carretas pertenciam a um mesmo dono e só foi detectada através da utilização do programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), tecnologia utilizada pelos auditores para verificar com antecipação e rapidez o risco da sonegação.

No caso da carga detectada pelo FIS, o transportador emitiu nota do Distrito Federal, mas o carregamento foi feito em Goiás com destino a São Paulo. As outras três carretas foram flagradas na abordagem de rotina do comando volante. Entre ICMS e multa o valor total devido pelos donos do carregamento de milho foi de R$ 30,1 mil, sobre a base de cálculo de R$100 mil. Até o final do dia, proprietários de três caminhões já estavam em processo de quitação do débito.

O FIS – Desenv

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Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não suj

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Em sua missão de combater a sonegação de impostos e a corrupção, a Receita Federal frequentemente se depara
com casos que, ou pelo valor dos recursos envolvidos ou pela quantidade de pessoas envolvidas, requerem a constituição de equipes especiais de fiscalização (EEF), atuando em diversos estados da federação para o combate às fraudes. Em 2017, tais equipes apresentaram resultados positivos no combate à sonegação e ao desvio de recursos públicos. 

Operação Lava Jato
A Receita Federal vem participando das investigações da Operação Lava Jato, em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, desde antes da sua deflagração ostensiva em março de 2014, por meio de cruzamentos e de análise de dados internos realizados pelo setor de investigação. Embora a origem das investigações
tenha sido a suspeita de fraudes na Petrobrás, as diligências realizadas pela Receita Federal e demais órgãos parceiros têm aumentado o escopo das investigações, com desdobramentos em outros órgãos

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