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No primeiro semestre de 2011, começou a vigorar no município de Cotia a Lei 122/2010, que consiste na obrigatoriedade das empresas municipais que obtiveram em seus exercícios a receita bruta superior a 240 mil reais no ano a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica através do portal gissonline.com.br

De acordo com Calil Aiub Calixto, do Departamento de Tributação e Fiscalização, o sistema facilita o serviço do contador. “Com esse novo sistema, o contador não precisará fazer a escrituração fiscal manual, pois ela será automática. Os profissionais ganharão agilidade e espaço com um arquivo eletrônico de talões e notas”, disse.

Para a Prefeitura de Cotia, o sistema possibilita maior controle sobre a arrecadação, além da integração com o Sped Fiscal. Dessa forma, pode fazer o cruzamento das informações com a Receita Federal.

Nesta terça-feira (12/7), será realizado um evento focado no sistema Ginfes - Sistema Emissor de Notas Eletrônica, para divulgar e sanar as dúvidas dos contribuintes. Atualmente, os contribuintes ainda podem emitir notas por blocos impressos, mas a partir do mês de agosto todos deverão emitir somente notas eletrônicas.

A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, contratou dois produtos da Eicon, a GissOnline, ferramenta para escrituração das notas, geração das guias de ISSQN- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, entre outros e o Ginfes.

Os contadores serão beneficiados com a utilização da nota eletrônica, pois além dela ser mais simples, vai automaticamente para o livro fiscal do contribuinte (GissOnline), ou seja, o que antes era necessário ser feito manualmente (emissão da nota fiscal no bloco e escrituração fiscal) será agora automático.

Para o contribuinte, a nota eletrônica também poderá ser enviada para o e-mail de seus clientes, agilizando assim o recebimento da nota.

São diversas melhorias com o sistema eletrônico, como agilidade, transparência, facilidade e ecônomia uma vez que o sistema é disponibilizado pela prefeitura os contribuintes não terão mais gastos com impressão de notas fiscais. Cotia se equipara a outros grandes municípios da região que já adotaram a Nota Fiscal Eletrônica

As empresas que, precisarem de Rps- Recibo Provisório, deverão solicitar via processo no Centro Bancário.

 

http://cotianoticias.com.br/index.php?q=node/2953

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As normas internacionais de contabilidade adotadas integralmente no país neste ano ainda têm o "cheiro" brasileiro, aponta um estudo sobre a aplicação do novo modelo depois de três décadas de vigência da regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas.

Segundo levantamento feito pela Ernst & Young Terco e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), "as demonstrações de uma empresa de varejo brasileira são mais parecidas com as demonstrações financeiras de uma mineradora brasileira do que de uma empresa de varejo britânica".

Essa "forte identidade brasileira" está ligada à postura conservadora das empresas, que preferiram manter, por exemplo, os ativos pelo custo histórico. Elas poderiam ter optado pelo chamado "custo atribuído", o que traria o valor desses ativos para mais perto da realidade econômica.

"A prática tradicional brasileira de seguir as taxas de depreciação admitidas pela legislação fiscal faz com que seja muito difícil a adoção generalizada de taxas com base numa avaliação gerencial adequada da vida útil para a empresa dos [ativos] imobilizados", diz o estudo, que analisa as divulgações de 56 empresas não financeiras com relevância na bolsa.

Uma das vantagens das chamadas normas internacionais - adotadas por mais de cem países - seria ultrapassar as barreiras locais e criar uma língua universal dos balanços.

As diferenças constatadas pelo estudo, apesar de esperadas neste momento inicial de adoção, levantam "possíveis questionamentos acerca da consistência e comparabilidade prometidas por um padrão contábil global único".

As empresas brasileiras começaram o processo de convergência ao padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês) em 2008, com a adoção paulatina das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis Os balanços de 2010, divulgados neste ano, são os primeiros a vir no que seria o IFRS "completo".

Paul Sutcliffe, sócio da Ernst & Young Terco, diz que essas discrepâncias estão longe de invalidar o trabalho das empresas nesse processo, que "foi muito bem feito".

Segundo ele, "ninguém começou com uma folha em branco", e por isso seria normal carregar alguns vícios do passado. "Isso também aconteceu na Europa", diz. Essa questão cultural, afirma, não tem impacto sobre os resultados das empresas.

Os países da União Europeia usam o IFRS desde 2005. Ao contrário do que foi feito no Brasil, as empresas europeias só adotaram o IFRS para os balanços consolidados. As demonstrações individuais continuam a seguir os padrões locais.

Apesar de ressaltar que as empresas ainda estão num processo de aprendizagem, Sutcliffe diz que é preciso melhorar a qualidade da informação.

O estudo constatou que muitas vezes as empresas simplesmente citavam de maneira literal uma norma, "mas sem efetivamente prover informações relevantes aos usuários".

 

Nelson Niero | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico
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Empresários de todos os setores estão descobrindo uma ferramenta imprescindível para o sucesso de seus negócios: a Governança Tributária. Mas o que é Governança Tributária? Ela é uma maneira eficaz das empresas lidarem com os tributos e impostos a que são expostas. O Brasil é reconhecido por ser um país com muitos impostos e taxas, e por uma quantidade absurda de normas e leis para reger tudo. Com a Governança Tributária o empresário passa a considerar os tributos em seu planejamento estratégico, aperfeiçoando a transparência do negócio, reduzindo riscos, e, por consequencia, aumentando os lucros.
O advogado Gilberto Luiz do Amaral explica que a aplicação do conceito nos negócios gera credibilidade da empresa no mercado, e que o governo já está incentivando a aplicação dessa ferramenta. “No Brasil, um exemplo recente disso se deu com as alterações das nossas normas contábeis ao padrão internacional (IFRS – International Financial Reports Standard). O objetivo é garantir maior transparência nas informações contábeis e fiscais prestadas a investidores estrangeiros”.
Especialistas recomendam que os empresários procurem por escritórios especializados em governança tributária. Um escritório especializado facilitará o manejo do seu dinheiro, auxiliará o entendimento das leis e também conseguirá decidir e indicar o caminho apropriado a seguir.
Gilberto Amaral faz parte de um escritório especializado - o Amaral & Associados - e vê sua carteira de clientes crescer a cada dia. ”As empresas que procuram se destacar em meio a um mercado cada vez mais competitivo estão aliando a Governança Tributária aos seus negócios”, afirma. 
E a opinião de quem utiliza esse artifício é unânime: funciona, diminui custos e aumenta os lucros

 

http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31252

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O IFRS, padrão internacional de contabilidade adotado no Brasil, ainda não atingiu um de seus principais objetivos - o de facilitar a comparação entre empresas de diferentes nacionalidades. Pelo menos, não na visão de alguns profissionais de relações com investidores de companhias abertas brasileiras.

Uma pesquisa da auditoria e consultoria Deloitte em parceira com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) mostrou que apenas 24% dos profissionais de relações com investidores acreditam que as demonstrações financeiras ficaram mais facilmente comparáveis entre os países, competidores e indústrias a partir da adoção do IFRS. A maioria não tem opinião sobre o assunto (60%) ou não acha que a comparação ficou mais fácil (16%).

"Enquanto o Japão e os Estados Unidos não adotarem as normas internacionais, os profissionais de RI não vão sentir com força a melhoria na comparabilidade entre as empresas", avalia o presidente-executivo do Ibri, Ricardo Florence.

O levantamento buscou revelar os impactos da adoção do IFRS na área de RI das empresas. A pesquisa envolveu 46 companhias, com faturamento total de R$ 40 bilhões, dentre cerca de 380 empresas com ações na bolsa. Os questionários foram respondidos voluntariamente entre abril e junho deste ano pelos profissionais das áreas de RI e o resultado foi divulgado ontem durante 13º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo, organizado pelo Ibri e pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).

Quase 40% das empresas responderam que ainda é cedo para avaliar se a adoção ao IFRS melhorou o acesso a linhas de crédito internacional, aumentou a geração de negócios ou reduziu o custo de capital.

Por outro lado, 58% dos profissionais de relações com investidores apontaram a ampliação da transparência nas demonstrações financeiras como principal fator positivo já observado no mercado e nas organizações.

"Há mais disponibilidade de informação, inclusive um maior detalhamento setorial a partir do IFRS. Mas, mesmo que seja uma linguagem única, a comparabilidade nunca será perfeita", disse Bruce Mescher, sócio da Deloitte.

A pesquisa apontou ainda que a adesão ao IFRS exigiu mais investimentos das empresas na área de relações com investidores. A parcela de companhias que gastou mais de R$ 2 milhões ao ano em atividades de RI subiu de 7%, em 2009, para 12%, em 2010.

No mesmo período, o percentual de empresas que gastou entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão caiu de 19% para 16%. A parcela de companhias que investiram de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões diminuiu, também de 19% para 16%.

"Companhias de pequeno e médio porte passaram a gastar mais com as áreas de RI", explica Mescher. "Cresceram os gastos com pessoal, tecnologia e programas de apresentação de resultados.

Na Gerdau, por exemplo, alguns desses aspectos têm sido encarados como desafio para a empresa se ajustar às normas do IFRS. "Para um profissional interpretar, julgar e aplicar a norma é preciso que tenha bagagem importante sobre a legislação. Também não basta ter conhecimento técnico, é preciso ter vivência na empresa", diz Geraldo Toffanello, diretor contábil da Gerdau. "O grupo de profissionais e a retenção dos talentos estão entre os maiores desafios da companhia."

O depoimento de Toffanello foi dado no primeiro painel do encontro de RIs, que ainda debateu os impactos da implementação das novas normas contábeis e os principais problemas encontrados nos balanços.

Para Iara Pasian, diretora da Deloitte, o processo de implantação das novas normas já deixou uma série de lições para as companhias de energia. A consultora mencionou como exemplo que os novos padrões não alteram o fluxo de caixa das empresas, mas modificam a apresentação dos dividendos pagos aos investidores. Iara ainda ressaltou que a grande polêmica para a indústria de energia diz respeito à indenização sobre o valor residual da infraestrutura no fim do período de concessão.

As polêmicas não se restringiram ao setor elétrico. Alexandre Labetta, sócio da Ernst & Young Terco, lembrou que as incorporadoras imobiliárias ainda esperam novo pronunciamento do Iasb sobre o reconhecimento de receitas de imóveis vendidos na planta - se durante o andamento das obras de construção ou apenas na entrega das chaves. As incorporadoras hoje reconhecem as vendas no decorrer da construção.

Arthur Gigueira Júnior, superintendente financeiro e de normas contábeis do Santander, Enio Bonafé, diretor da Delos Finanças e membro do Experts Advisory Panel do Iasb, e o professor da USP Eliseu Martins salientaram que as polêmicas visam identificar que modelo contábil melhor representa a "essência" das companhias. Ou seja, "como aproximar a norma contábil da realidade econômica das empresas".

 

Denise Carvalho e Marina Falcão | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico
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Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Fábio Kirzner Ejchel, esses resultados foram possíveis em função de investimentos feitos pelo Fisco nos últimos dois anos. "Foram realizados treinamentos sobre planejamentos tributários, que estariam sendo feitos por empresas, e assuntos técnicos também relacionados aos contribuintes, como operações em bolsas de valores e mercados futuros", diz. Também se investiu, de acordo com ele, na modernização dos computadores usados pelos auditores fiscais nas dependências da Receita e nas ações de fiscalização e nos sistemas de comunicação de dados. "O objetivo é tornar a fiscalização mais ágil e confiável."

Outra causa relevante do recorde histórico foi a criação de uma unidade exclusiva de alfândega - separada da unidade de inspetoria das importações e exportações -, além da inauguração de uma delegacia para os maiores contribuintes do Estado. Aberta em maio do ano passado, a equipe da Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) é a responsável pelo acompanhamento diferenciado ou especial das milhares de empresas paulistas com faturamento anual superior a R$ 90 milhões.

Das empresas penalizadas no primeiro semestre, 34% prestam serviços financeiros, 20% são prestadores de serviços comuns, 15% são da indústria, 13% do comércio e 12% são holdings. Entre as pessoas físicas, 53% são proprietários e dirigentes de empresas, 10% são profissionais de ensino e técnicos, 8% são profissionais liberais, 6% são autônomos e 23% têm outras ocupações - como funcionários públicos e aposentados.

O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a banca tem acompanhado vários clientes sob fiscalização diferenciada ou especial do Fisco. "O acompanhamento é rigoroso. Todo mês o auditor responsável liga para a empresa para saber, por exemplo, porque diminuiu o recolhimento tributário em relação ao mês passado, ou o motivo de atraso na entrega de declaração", diz Miguita.

Este ano, o principal alvo da Receita foi o planejamento tributário dos grandes contribuintes, que representam os autos de infração de valores mais significativos. Geralmente, esses casos acabam sendo discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, de acordo com a Receita, do total de autos lançados, quase 90% são mantidos até a decisão final. "O investimento na capacitação dos auditores e na criação da delegacia de maiores contribuintes, que motivaram nosso recorde de autuações, também faz com que a qualidade dos autos aqui lavrados seja cada vez maior", diz o superintendente. "Nosso objetivo é reduzir ao máximo as chances de cancelamento dos autos."

 

Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico

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Assim como os empresários, o governo se deu conta de que era inevitável a incorporação dessas soluções para melhorar a gestão 

O investimento em tecnologias para tornar o trabalho mais eficiente já é uma prática comum nas empresas. Assim como os empresários, o governo se deu conta de que era inevitável a incorporação dessas soluções para melhorar a gestão. Com a arrecadação de tributos e a fiscalização, não será diferente.

 

Nos últimos anos, o governo brasileiro passou a exigir das empresas o envio de informações tributárias por meio digital. Isso causou uma verdadeira corrida, principalmente, à medida que os prazos vão chegando ao limite.

 

No final de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, passou a ser obrigatória para as empresas que prestam serviço para órgãos da administração pública direta ou indireta. Em 1º de janeiro, novas obrigações fiscais começaram a valer: a adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), inclusão do Livro CIAP (Controle de Créditos do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital. A partir de 1º de abril, o software da Nota Fiscal Eletrônica Federal (NF-e) ganhou nova versão.

 

Esses são alguns exemplos que mostram que esse caminho não tem mais volta e que é pior deixar para depois. Pelo contrário, mostrar-se disposto, antecipando essa iniciativa, é visto com bons olhos pela Receita. Isso demonstra que a empresa quer ficar em dia e que não tem nada a esconder.

 

É preciso também que as empresas saibam que as adequações exigirão cuidados. Qualquer inconsistência nas informações será flagrada com maior rapidez. Isso quer dizer que não basta ter o software correto, é preciso ter pessoas capacitadas para lidar com a transmissão dessas informações.

 

O desafio para colocar em prática essas novas obrigações não é apenas das empresas e das software-houses. O governo também enfrenta dificuldades. Prova disso é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/COFINS, que tem mais de 200 registros e 2.000 campos. Milhares de empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real precisariam se adequar até 1º de abril e entregar a ERF do PIS/COFINS dos fatos geradores até o quinto dia útil de junho. Mas, tendo em vista a complexidade dessa obrigação, o governo estendeu o prazo para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012. As demais pessoas jurídicas vão entregar a partir do ano que vem.

 

Para as empresas que fornecem os ERPs – Enterprise Resource Planning (ou SIGE – Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, em Português), a dificuldade é também correr contra o tempo. As soluções precisam estar prontas antes para que as empresas atendam as mudanças. Isso gera muitos desafios: conhecimento tributário atualizado, equipe de TI preparada para desenvolver soluções que entenda as exigências e, um dos maiores desafios, o tempo.

 

No Brasil, as mudanças tributárias acontecem a cada duas horas, o que obriga as fornecedoras de ERP a fazerem atualizações nos softwares com freqüência. Para isso, é preciso ter uma equipe competente no desenvolvimento de soluções e que entenda a área tributária. Como sabemos, a área de TI tem uma enorme carência de profissionais. Soma-se a isso o tempo curto. Essa é uma dificuldade que se torna maior quando as empresas procuram se adequar ao prazo.

 

Embora esse cenário seja desafiador para nós que oferecemos essas soluções de gestão na área tributária, precisamos entender esse momento como uma grande oportunidade.

 

A tendência de modernização dos processos, aliada às obrigações fiscais, contribuíram para que a SKILLConsulting, software-house do Grupo Skill, tenha registrado crescimentos de 49% em 2009 e de 77% em 2010. Para 2011, a previsão de crescimento é de 45%.

 

O estudo do IT Mídia, feito com as 500 maiores empresas que atuam no Brasil e divulgado em abril deste ano, revela que as companhias estão projetando crescimento de 10% nos investimentos na área de Tecnologia da Informação. Entre as áreas escolhidas, os sistemas de gestão empresarial aparecem entre as cinco primeiras. É importante nos perguntarmos se isso é gerado apenas pelas obrigações fiscais. Com certeza, essa não é a única razão.

 

As grandes empresas buscam modernizar a gestão, aliando agilidade e garantindo o cumprimento das obrigações. Isso não significa que as pequenas empresas não possam pensar a gestão de forma integrada também. Empresas de porte menor devem sim colocar em prática os bons exemplos das grandes, ganhando vantagem frente à concorrência.

 

Essa é, sem dúvida, a maneira mais inteligente de usar uma obrigação – que ninguém gosta, já que é uma coisa imposta – e ganhar eficiência. Muitos empresários já perceberam as vantagens em ter as gestões financeira e fiscal integradas, e isso é uma importante mudança cultural.

 

Como já foi dito anteriormente, as mudanças não têm mais volta. Sendo assim, que elas ajudem as empresas a serem mais competentes e que evitem a sonegação, para que aqueles que pagam corretamente seus tributos não tenham que carregar sozinhos o peso dos impostos.

 

Viviam Posterli - Formada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão Empresarial, com MBA em Gestão e Desenvolvimento de Pessoa. É sócia-diretora do Grupo Skill, empresa especializada em consultoria e soluções em TI para a área contábil e tributária. 

Por Viviam Posterli
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No do dia 30/06/2011 foi publicado no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 estabelecendo alterações no procedimento especial de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. Tal procedimento especial estava previsto na Instrução Normativa SRF nº 52/2001 e Instrução Normativa SRF nº 206/2002 que foram expressamente revogadas.

A nova Instrução normativa elevou o rigor da fiscalização na importação de mercadorias e entre outros assuntos ampliou o combate à triangulação de mercadorias importadas (circumvention), prevendo a possibilidade de troca de informações com o MDIC/SECEX, além de aumentar o prazo de retenção de mercadorias, com suspeita de irregularidades com previsão de suspensão da contagem do prazo, em algumas situações.

A referida norma dispõe sobre aquisição de mercadorias advindas de fornecedores não fabricantes sediados em países considerados paraíso fiscal, regras de origem de mercadorias importadas, além de regulamentar a requisição de informações aos países do fornecedor/exportador, inclusive através dos adidos aduaneiros em outros países.

Alteramos os importadores que houve um aumento do número de situações que denotam suspeitas de irregularidades na importação, sobretudo com foco nos documentos de origem das mercadorias, triangulação e fatura comercial que a sua simples ausência ou falta da assinatura poderá acarretar o perdimento da mercadoria.

Por sua vez, a referida norma também regulamentos a possibilidade de solicitação de laudo técnico para identificação das mercadorias, inclusive suas matérias primas constitutivas e obtenção de cotações de preços no mercado internacional.

O artigo 12 prevê a representação para fins penais decorrentes do referido procedimento especial, inclusive em relação aos intervenientes na operação de importação, como despachantes aduaneiros.

E, o artigo 15 da nova Instrução Normativa ainda estabelece a possibilidade da COANA editar Atos Complementares, quanto à verificação de faturas comerciais, comprovação de origem de mercadorias, propostas de diligências em outros países entre outros assuntos.

Diante do exposto, podemos concluir que a nova Instrução Normativa de forma subjetiva ampliou o controle da fiscalização na entrada de mercadorias importadas no país, com simples suspeita de irregularidade, que ao final do procedimento especial poderá ser aplicada a pena de perdimento de mercadorias nos termos do Decreto - Lei 1.455/76, além do procedimento criminal para todos os envolvidos na operação, inclusive os despachantes aduaneiros.

 

Elaborado por:

Angela Sartori Advogada e Cnsultora na área de comércio exterior.


http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000493#ixzz1Ro5Y14Jh
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O maior desafio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está na adaptação dos Sistemas de Gestão (ERP) aos portais das Prefeituras Municipais. Entretanto, há uma forma rápida de realizar a integração deste processo.

O Projeto do SPED, tendo como precursor principal a NF-e, trouxe uma mudança de paradigmas ao Fisco e aos contribuintes brasileiros. Esta evolução vem ocorrendo de forma muito rápida e começa a ganhar maior escala com a NFS-e nos municípios. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já está fazendo parte da realidade de praticamente 7% dos municípios em todo o Brasil, ou seja, em mais de 370 cidades.

Mas diferentemente da NF-e, a NFS-e apresenta aspectos tecnológicos que trazem maior demanda às equipes de TI das empresas. A falta de um padrão de integração com os sistemas dos contribuintes é uma das principais dificuldades. Mas também há diferenças nas regras de comunicação, Certificação Digital, quantidade de informações e outras características que podem variar de acordo com cada prefeitura.

Opção para o ERP, mas com custo alto

Uma das formas de preparar o Sistema de Gestão para a emissão da NFS-e é desenvolvendo a comunicação com o Portal da Prefeitura. Essa não é uma atividade simples. Adequar a integração para uma prefeitura pode até valer a pena, mas se tratando de vários municípios, se torna inviável. Às vezes, o sentimento (ou feeling) do desenvolvedor é de que esse processo é fácil e rápido, mas é preciso analisar a fundo todas as atividades necessárias.

Dentre elas, podemos citar uma seqüência de trabalho. Primeiro devem ser levantadas as cidades onde a empresa possui filial e verificar quais desses municípios possuem a emissão através da NFS-e. No caso de uma empresa de software, é necessário elencar todas as cidades onde a empresa possui clientes e fazer a mesma pesquisa identificando quais possuem NFS-e.

Uma vez identificados os municípios, é necessário entender o que é e como funciona a NFS-e em cada uma dessas cidades. Deve-se obter junto aos municípios a documentação que explica detalhadamente como desenvolver a integração com o ambiente de recepção dos RPS’s. Depois, é preciso estudar cada documentação disponibilizada. Detalhe: Em geral, cada prefeitura possui uma forma diferente de integrar.

Indo para a programação, é preciso mapear as alterações necessárias e estruturar o ERP para receber tais alterações. Tendo o mapeamento finalizado, é preciso desenvolver (programar) as alterações respeitando as regras de comunicação e validação de cada prefeitura. Depois de implementar, é preciso testar.

Para testar, é necessário solicitar o credenciamento das filiais em cada uma das cidades e iniciar o envio dos arquivos. Conforme os arquivos vão sendo enviados, os ajustes no sistema vão ocorrendo em paralelo. No caso das empresas de software, é preciso identificar os clientes pilotos que auxiliaram nos testes e proceder da mesma forma, enviando os arquivos. Por fim, é necessário destinar uma equipe para controlar as mudanças de legislação em cada cidade e a efetuar a respectiva manutenção no sistema de NFS-e.

Trabalhoso não?

Opção viável para qualquer empresa, incluindo as desenvolvedoras de ERP

A opção mais viável e com menor custo é efetuar a integração com um sistema especialista em NFS-e. O sistema especialista em tem como finalidade permitir a integração facilitada com os municípios. Isso tira do ERP a necessidade de proceder com todas aquelas atividades citadas acima. Mas o que o ERP precisa fazer? Apenas desenvolver a exportação de um arquivo para o sistema de NFS-e.

O sistema de NFS-e funciona como um middleware, gateway ou mensageiro. Ele faz uma “ponte” entre o Sistema de Gestão e o ambiente da Prefeitura, tratando as regras de comunicação de cada município. Neste formato, o ERP precisa apenas criar a comunicação com o emissor de NFS-e, não com o ambiente de cada prefeitura. E, como o modelo de integração com o emissor de NFS-e é único, o ERP tem menor custo de desenvolvimento e manutenção.

A empresa desenvolvedora do software de gestão de NFS-e é responsável por pesquisar os municípios com nota eletrônica, estudar a documentação, implementar o desenvolvimento da integração, tratar as regras de comunicação, assinatura digital e manter conforme atualizações. Tudo isso para cada município. Desta forma ela desonera a empresa contribuinte, ou a empresa desenvolvedora de Sistemas de Gestão (ERP) de investimentos em tais atividades. O único investimento por parte delas é desenvolver a integração ERPEmissor NFS-e.

 

http://bagarai.com.br/nfs-e-como-preparar-seu-sistema-de-gestao-erp-para-emissao-da-nota-fiscal-de-servicos-eletronica.html

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Reforma tributária e poder por Everardo Maciel

Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas relações de poder que existem no âmbito da Federação.  

O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares.  

Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária.  

A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. É a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. 

A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, esses porcentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos.  

Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. No FPM, entretanto, são reservados 10% para as capitais e 3,6% para os municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes. No FPE, desde a edição da Lei Complementar n.º 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor.  

A lógica desses porcentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (Cide) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados.  

A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei n.º 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do “Petróleo é Nosso”. De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei n.º 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente o Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o artigo 20, inciso V, da Constituição, daí por que foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e municípios.  

A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, embora ilegítimo, de poder político dos governadores.  

Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la.  

Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise.  

Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do governo federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. E, sobretudo, não esquecer de que a matéria é essencialmente política, não cabendo ingênuos exercícios de poesia tributária.  

 

 

O ESTADO DE S. PAULO – SP – 4 de julho de 2011

 

http://www.sindireceita.org.br/2011/07/04/reforma-tributaria-e-poder/

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A entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS/Cofins, obrigação acessória trazida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) certamente trará muitos problemas para um parcela considerável das quase 1,2 milhão de empresas brasileiras (enquadradas no lucro real, presumido ou acompanhamento diferenciado).

Acostumadas à entrega mensal ou semestralmente do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), sua apresentação trazia apenas os totais, sem maior detalhamento de dados.

Agora, com a EFD-PIS/Confis, os dados disponíveis têm incrível teor de detalhamento, como incidência de alíquotas de cada item faturado, além de mostrar se o contribuinte é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos tributários etc.

Segundo a advogada Juliana Ono, Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, as empresas poderão ter problemas com o fisco, caso continuem presas à cultura do Dacon, transmitindo informações inexatas. “Nos casos em que não apuram receitas e créditos de modo preciso, não se podem usar rateios nem proporções, sob pena de a autoridade tributaria cobrar explicações”, argumenta.

A EFD-PIS/Cofins deve será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

 

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http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=6641

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2011



* Publicada no DOE em 11/07/2011

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Estabelece prazo excepcional para a transmissão de NF-e geradas em contingência por contribuintes que deixaram de observar o disposto no Ajuste Sinief n.º 07/05 e no Ato Cotepe/ICMS n.º 33/08.

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


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Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,


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Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,


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RESOLVE:


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Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1.º a 31 de agosto de 2011.


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Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.


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Art. 3.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de junho de 2011.


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Carlos Mauro Benevides Filho
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SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

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Pessoal, atualizei as vagas que recebi ou identifiquei em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para vagas@joseadriano.com.br  

 

Quem estiver buscando uma recolocação é só enviar o CV com o nome e o cargo pretendido no assunto para cv@japs.com.br.

 

Abraços e obrigado.

 

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Prezados,

 

Desde outubro de 2010, com a publicação da 1a. versão da Orientação Técnica da EFD nº 003/2010, que dispõe sobre o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a referida operação passou a ser detalhada por documento fiscal na EFD.

 

Na ocasião, contemplamos o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Regime de Competência, ou seja, o crédito e o débito especial correspondentes deveriam ser lançados no período de apuração da escrituração do documento fiscal, após a efetiva entrada ou saída das mercadorias.

 

Ocorre que a legislação tributária do RN, mais precisamente o art. 8º da Portaria 066/2006, possibilita o aproveitamento do crédito decorrente da antecipação tributária, no período da efetiva entrada das mercadorias, por vezes antes do efetivo pagamento.

 

Mesmo assim alguns estabelecimentos obrigados à EFD optaram por só aproveitar o crédito decorrente da antecipação tributária, no período do efetivo pagamento do débito especial, cujo recolhimento deve ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado, podendo acontecer, portanto, em período diverso da escrituração do documento fiscal.

 

A 2ª. versão da Orientação Técnica da EFD nº 003/2010 veio exatamente para dirimir as dúvidas recorrentes sobre o tema.

 

Observem que foram criados novos Códigos de Ajustes, mas que só entrarão em vigor a partir de 1º. de agosto de 2011, com a publicação das novas Tabelas de Códigos 5.1.1 e 5.3.

 

Nesses casos poderão ser utilizados, por enquanto, Códigos de Ajustes genéricos, desde que detalhados no campo Descrição Complementar do Ajuste (DESCR_COMPL_AJ) dos Registros C197 e E111.

 

 

Atenciosamente,

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Não representa novidade para os contribuintes o fato de que as Administrações Públicas de forma muito rotineira criam novas obrigações acessórias ou instrumentais, a fim de que o processo de arrecadação e fiscalização seja facilitado.

A partir deste objetivo foram introduzidas diversas modificações voltadas para a informatização de documentos e procedimentos, dentre os quais podemos destacar o SPED-FISCAL, agora também aplicável para o PIS e COFINS.

O Estado de São Paulo também busca por medidas que facilitem seu processo de arrecadação e fiscalização e, neste escopo, através da Lei nº 13918, de 22 de dezembro de 2009, instituiu a comunicação eletrônica entre a Fazenda do Estado de São Paulo e os sujeitos passivos de obrigação tributária.

Através desta comunicação eletrônica serão informados aos contribuintes todas as espécies de atos anteriormente cientificados via intimação postal ou via Diário Oficial, dentre outras formas.

Conforme as disposições legais sobre a matéria o contribuinte passará a receber através deste meio as seguintes espécies de mensagem:

  • Aviso – informações gerais, cujo conteúdo não gera qualquer tipo de obrigação ao contribuinte;
  • Comunicados – mensagens geradas pelo sistema voltadas à informação de ingresso no sistema, atos praticados dentro de seu ambiente, também não gerando obrigações ao contribuinte;
  • Notificações e Intimações – ambos representam atos que podem impor obrigações ao contribuinte ou ciência de decisões que ensejam atuação específica. Estas espécies devem ser acompanhadas pelo contribuinte, a fim de que não lhe sejam gerados prejuízos.

Não obstante, para que a comunicação eletrônica se tornasse efetiva houve a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, consistente num portal de serviços da Secretaria da Fazenda, cuja regulamentação deu-se por meio de Portarias e Resoluções.

O acesso a este portal depende de um cadastramento prévio a ser realizado junto ao site da Secretaria de Fazenda do Estado. Após esta ocorrência toda e qualquer informação de interesse do contribuinte somente chegará a este através de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito à pessoas autorizadas e portadores de certificação digital.

Importante destacar que durante o ano de 2010 o cadastramento do Domicílio Eletrônico era opcional, mas este ato passa a ser obrigatório no ano de 2011 para todos os contribuintes estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes Estadual.

Com exceção das empresas optantes pelo Simples, que devem observar o cronograma específico constante na legislação, todos os demais contribuintes devem ter realizado seu cadastro até julho de 2011.

Para as empresas optantes pelo Simples a legislação ainda prevê que no momento de seu credenciamento no Domicílio Eletrônico, a empresa receberá sem custo um certificado digital para a pessoa jurídica, sob o nome de Programa Cartão da Empresa SP.

A despeito de possíveis questionamentos ou discordâncias acerca da legislação que instituiu a obrigação de cadastramento do Domicílio Fiscal Eletrônico – DEC, é importante que os contribuintes inscritos no cadastro da Fazenda Estado de São Paulo fiquem atentos ao prazo de inscrição, a fim de que não sejam penalizados pelo desconhecimento de mensagens, haja vistas não mais existiram comunicações administrativas por outros meios que não o eletrônico.

As normas que regulamentam toda esta sistemática são muito claras ao prescrever que o envio de informações ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte- DEC exime a Fazenda da obrigação de intimação do contribuinte interessado por qualquer outro meio.

Vale ainda salientar que o próprio sistema já se encontra preparado para colocar em prática outra previsão legal que pode representar insegurança ao contribuinte. Segundo enunciado constante na Portaria CAT nº 140/2010 haverá a presunção de conhecimento do teor das mensagens após 10 dias de seu envio, caso o contribuinte não realizar de forma periódica consultas eletrônicas.

No site da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) é possível encontrar-se um Manual do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, onde são apresentadas telas do sistema, funcionalidades e fornecidas instruções operacionais.

Em que pese o alto grau de inovação e certamente o surgimento de muitos questionamentos administrativos ou judiciais sobre procedimentos, conteúdos de mensagens e conseqüências, neste momento é importante que os contribuintes que ainda não realizaram seu cadastramento, ao menos tomem conhecimento da nova obrigação, seus termos e prazos, como forma de evitarem-se prejuízos administrativos ou financeiros.

 

Fonte: Lodovico Advogados.

 

por Roberta Vieira Gemente

 

http://rsmartinsbauer.wordpress.com/2011/07/05/domicilio-eletronico-do-contribuinte-%e2%80%93-mais-uma-obrigacao-eletronica-instituida-pelo-estado-de-sao-paulo-%e2%80%93-prazo-de-cadastramento-ate-julho-de-2011/

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A gestão tecnológica dos dados fiscais, ou seja, os tributos aplicados pelos governos estaduais poderão ser unificados em um ambiente nacional de dados com processamento em nuvem. Durante a reunião técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que encerra-se nesta sexta-feira (08.07), em Curitiba (PR), Mato Grosso passou a fazer parte das discussões sobre o tema e poderá ser um dos estados a aderir ao processamento em nuvem.

“Participar de um ambiente nacional de processamento de dados representa a racionalização do investimento e utilização de infraestrutura de Tecnologia da Informação. Temos buscado essa prática dentro do Governo e o Fisco pode sair na frente em tecnologia. O processamento em nuvem diminui sensivelmente os custos com equipamentos e manutenção, ampliando ainda a produção de informações gerenciais, a uniformização nacional de verificações e inspeção de atividades econômicas”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Pelo projeto, o processamento pertinente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à Escrituração Fiscal Digital (EFD), e ainda à Escrituração Contábil Digital (ECD), hoje realizados de forma individualizada por cada Estado, passaria a ser feito no ambiente nacional de dados. O processamento desses produtos fará parte da fase inicial do projeto, que poderá ser ampliado conforme os resultados obtidos.

A participação dos técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deverá ser maior neste cenário tecnológico ainda em desenvolvimento. O estado fará parte dos Grupos de Trabalho (GTs) do Encontro Nacional da Comissão de Gestão Fazendária (Cogef). “Vamos incluir nesses GTs técnicos da receita pública e da fiscalização de trânsito, junto com o pessoal de informática. As novas estruturas e decisões deverão sempre ser montadas com foco no resultado, na melhoria da inteligência fiscal e consequente arrecadação”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

Atualmente, o Fisco de Mato Grosso é apontado como modelo de eficiência e combate a fraude por meio de fiscalização eletrônica. O modelo tributário desenvolvido pela Sefaz-MT no ano de 2010 foi apontado pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) como exemplo possível de ser seguido.

O Ciat é uma organização não-governamental criada em 1967 que reúne as administrações tributárias de 29 países americanos, seis países europeus, dois africanos e um asiático. Figuram na lista dos associados os Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Índia e China, por exemplo. O Ciat visa promover o desenvolvimento da gestão tributária entre os países membros, a aceitação social e o fortalecimento institucional das administrações fiscais. As publicações elaboradas por Mato Grosso hoje fazem parte do acervo de cooperação internacional e ações conjuntas sobre a troca de experiências e melhorias práticas.

 

Cuiabá / Várzea Grande, 08/07/2011 - 18:00. 

http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=366994

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A reforma e o pirulito por Everardo Maciel

Marcelo Déda, governador de Sergipe, ao sair de reunião, no Ministério da Fazenda, em que se discutiam mudanças na legislação do ICMS, comentou de forma perspicaz e bem-humorada: “não tentem negociar conosco, como se fôssemos crianças capazes de serem levadas por um pirulito”. 

Tem razão o governador nordestino. Quase sempre, propostas visando reformar o sistema tributário brasileiro subestimam seu impacto nas relações de poder construídas no ambiente federativo. 

O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, dentre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares. 

Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e Municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária. 

A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. Foi a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). 

Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. 

A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. 

Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e Municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Hoje, esses percentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos. 

Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. 

No FPM, entretanto, são reservados 10% para as Capitais e 3,6% para os Municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes; no FPE, desde a edição da Lei Complementar nº 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor.

 A lógica desses percentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. 

É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e Municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (CIDE) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados. 

A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei nº 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do “Petróleo é Nosso”. 

De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei nº 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. 

A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o art. 20, inciso V, da Constituição, daí porque foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e Municípios. 

A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, conquanto ilegítimo, de poder político dos governadores. 

Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la. 

Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise. 

Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do Governo Federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. Não se deve esquecer, entretanto, que a matéria é essencialmente política e, portanto, transita em um território onde a ingenuidade não sobrevive.

 Bom-senso, habilidade e capacidade de transigir fazem parte do jogo; pirulitos, não.

 

 * Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

 

O Globo – 5 de julho

 

http://www.sindireceita.org.br/2011/07/05/a-reforma-e-o-pirulito/

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A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

 

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.

"Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".

Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=22296&Cat=1&Receitas%20Federal%20e%20Estadual%20cruzam%20informa

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Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.


http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110708180646&assunto=25&onde=Economia
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XBRL - A Tecnologia

As movimentações vertiginosas ocorridas nos últimos anos no ambiente contábil têm deixado alguns contabilistas atordoados por conta da crescente complexidade das obrigações governamentais. Depois de passar uma vida inteira de trabalho roendo o osso dos assuntos técnicos e legais para se estabelecer profissionalmente, o contador se deparou há poucos anos com desafios ainda mais espinhosos. O projeto SPED e o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade expandiram conceitos e ampliaram a consciência dos fenômenos empresariais. Nem todos que deveriam estão conseguindo construir as competências necessárias para passar por essa metamorfose profissional.

Parece que a Contabilidade está se desgrudando do terreno da burocracia estéril e avançando para o campo da utilidade da informação. O esforço monumental de várias entidades ao redor do mundo para definir padrões universais de relatórios financeiros confirma essa tendência. A padronização de procedimentos e de formatações já demonstrou sua eficácia. Basta lembrar do pleno funcionamento da nota fiscal eletrônica, a qual está dinamizando as relações empresariais e fortalecendo o agente fazendário. Um elemento novo já nasceu, se desenvolveu, alcançou a maturidade e não vai demorar muito tempo para estar entre nós. Trata-se da tecnologia XBRL (eXtensible Business Reporting Language), que será utilizada compulsoriamente agora em 2011 por cerca de 8.700 empresas norte-americanas para entregar seus relatórios contábeis à SEC (Securities and Exchange Commission), entidade equivalente a nossa CVM.

O XBRL é um derivado da linguagem XML, muito utilizada atualmente devido a sua relativa simplicidade e plasticidade, características que permitiram a abrupta expansão da internet. O projeto XBRL teve início em 1998, por conta das pesquisas do Contador norte-americano Charles Hoffman que percebeu o potencial da linguagem XML para a divulgação de informações financeiras em formato eletrônico. No ano seguinte a idéia foi abraçada por instituições privadas de grosso calibre e por uma das entidades que regulam a profissão contábil nos Estados Unidos. No ano 2000 foi anunciada a conclusão da taxonomia para companhias industriais e comerciais americanas e também a internacionalização do consórcio criado para difundir o XBRL internacionalmente. A partir de então essa nova tecnologia se espalhou por meio mundo.

A taxonomia do XBRL é uma espécie de dicionário que fornece definições-padrão dos termos técnicos utilizados na preparação dos relatórios financeiros; também, são definidos os relacionamentos e hierarquias desses elementos segundo os princípios de contabilidade geralmente aceitos. Por isso, a linguagem é extensível de modo a satisfazer as necessidades de jurisdições contábeis diversas e, apesar da sua flexibilidade, seu código é bastante seguro. Outra característica marcante é comparabilidade entre diferentes relatórios financeiros. Há mais de três anos a SEC disponibilizou na internet o aplicativo “Financial Explorer” que permite aos investidores fazer de forma rápida e fácil a análise comparativa do desempenho de diversas companhias. O processo de padronização contábil mundial conduzido pelo IASB é de fundamental importância para que toda essa dinamicidade seja difundida nos quatro cantos do planeta.

O Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informações (TECSI) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP é pioneiro no desenvolvimento da jurisdição brasileira do XBRL. O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis uniram esforços para implantar o XBRL no Brasil. A Portaria CFC n° 38/10 criou uma comissão destinada a criar a jurisdição do XBRL no nosso país, e credenciou o Conselho Federal de Contabilidade como representante brasileiro junto ao XBRL internacional. A experiência de vários países que utilizaram o XBRL como linguagem das suas centrais de balanços serviu de base para um dos módulos mais ousados do projeto SPED, que ainda não entrou em operação.

 

Reginaldo de Oliveira

 

Publicado na Revista Editor Fiscal edição julho/2011

 

http://regecontabilidade.blogspot.com/2011/06/tecnologia-xbrl.html

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=304:links-xbrl&catid=64:xbrl&Itemid=130

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