Posts de José Adriano Pinto (9841)

Classificar por


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: sábado, 26 de março de 2011 10:02
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes

Bom dia,


Estou com dúvidas em relação ao cadastro de "Componentes" no Registro 0300.
 
No manual página 20, existe a seguinte orientação: "Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente"
 
A minha dúvida é: vamos tomar como exemplo a montagem de uma máquina industrial a qual eu compro as peças separadas. Seguindo essa orientação no momento da compra da 1ª peça teria que cadastrar o componente e o fututo bem é isso?? Já teria que criar um código para o bem que será gerado?
 


 

Bom dia  Consulente,

 

Perfeitamente.

 

A escrituração da entrada do 1º. componente envolve o seu cadastro no Registro 0300, vinculado ao bem em construção no estabelecimento, resultante da imobilização em andamento, que também deverá ser identificado, neste momento, por meio de um código individualizado, e caracterizado no Registro 0300.

 

Ou seja, deverão ser informados dois Registros 0300: um, para cadastro do 1º. componente, e outro, para identificação e caracterização do bem em construção no estabelecimento, composto dos componentes adquiridos.

 

Componente integra um bem que está sendo construído no estabelecimento e que será resultante da imobilização (bem resultante).

                                          

Ou ainda, componente é, exclusivamente, aquela mercadoria que é utilizada na construção de um bem no estabelecimento do contribuinte.

 

O componente não possui vida própria, nem está pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, logo não reúne as condições cumulativas que ensejam direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado pela sua entrada.

                                                           

Entretanto, como o bem em construção no estabelecimento, quando concluído, ensejará direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado, e será composto por esses componentes, há a necessidade de identificá-los e discriminá-los, de tal sorte que se possa apropriar corretamente o crédito de ICMS do bem resultante, cuja origem são os valores de ICMS de seus componentes.

 

O componente, identificado no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), obrigatoriamente estará vinculado a um bem resultante da imobilização, cujo código deve constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC), todos do Registro 0300.

Sempre que um componente for informado no Registro 0300, estará vinculado obrigatoriamente a um bem resultante da imobilização que, além de constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300, deverá ser informado em um outro Registro 0300, identificado como bem no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), sem o preenchimento do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300.

3753455607?profile=original
Saiba mais…

SPED e os riscos de interpretações parciais

por: Edgar Madruga
O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes.

Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária).

A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.

Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.

A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.

A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NFe na versão 2.0, já na emissão da NF-e, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto for tributado pelo IPI.

O desafio é as regras para preenchimento do NCM completo na NF-e são diferentes do SPED Fiscal tanto do ICMS/IPI quanto da PIS/COFINS.

Na NFe for escriturada deverá ser observado as regras do leiaute do SPED Fiscal.

No SPED Fiscal ICMS/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta NF-e, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários também.

No SPED Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu Guia Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)

• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)

• Empresas que realizarem operações de exportação ou importação; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)

• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)

Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes documentos fiscais, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de exportação ou importação conforme exigido na NFe.

No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-e-os-riscos-de-interpretacoes-parciais/?utm_campaign=SPED%20&%20NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

Saiba mais…

Carga tributária alta é legado do Estado gastador

Modelo consagrado pela Constituição de 1988, que gerou maior demanda de gastos, deixa como herança peso mais elevado nos tributos pagos pela sociedade ao governo.

Não é novidade que o Brasil figura entre os campeões mundiais em impostos, com carga tributária em torno de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Por isso, mais importante do que retomar a discussão de quão alto é o recolhimento de tributos da sociedade pelo governo, vale focar o motivo que leva a isso.

Especialistas na área ouvidos pelo Brasil Econômico são unânimes em dizer que o modelo de Estado provedor, que ganhou força com a Constituição de 1988, trouxe atribuições de uma cobertura social que demanda mais gastos públicos do que em outras nações.

Para o ex-secretário da Receita Federal e agora consultor Everardo Maciel, há dois tipos de classificação: o governo gastador, que exige necessariamente uma maior extração de recursos da sociedade. E o liberal, que transfere a estrutura -como a previdenciária - para o setor privado e pode ter um nível de tributos menor.

"O tamanho da carga simplesmente é um produto das intenções políticas de um Estado", resume ele, em cuja gestão a carga foi elevada em sete pontos percentuais diante da necessidade do país de eliminar o déficit primário das contas públicas.

No caso brasileiro, foi o aumento das despesas que impulsionou a carga, não o contrário. Até 1994, o nível de tributos era de 28,6%. Mas, com a estabilização monetária, as contas públicas estouraram por não poder mais contar com o artifício que a inflação proporcionava. Assim, optou-se por elevar as alíquotas em vez de fazer ajustes.

O modelo brasileiro é o que se aproxima do europeu, onde há ênfase às coberturas sociais e a contrapartida vem do alto patamar de impostos pagos. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que a carga tributária de França e Itália ficam em torno de 41% do PIB. Na Alemanha fica em 37% do produto.

Diferentemente dos sistemas adotados no Chile (18,20% do PIB), nos Estados Unidos (24%) e até mesmo na China (20%), que deixaram nas mãos da iniciativa privada assuntos como a previdência dos trabalhadores de seus países.

"Pelo menos, no momento, a carga é constante. Mas é preciso analisar a gestão dos recursos públicos e dos impostos em si", afirma Isaías Coelho, ex-chefe da Divisão de Política Tributária do Fundo Monetário Internacional (FMI) e atual pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF), ligado à Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para ele, a rigidez do gasto público também é um dificultador para reduzir o atual patamar. "Se queremos carga baixa então precisamos perguntar qual o ministério e seus programas que queremos fechar".

O nível de dispêndios com o custeio da máquina e os programas sociais não são o único ponto a ser colocado em discussão. Na avaliação do especialista José Roberto Afonso, o elevado nível da taxa básica de juros, a Selic, influencia -ainda que menos do registrado no passado recente - a expansão das despesas.

"Há um triste círculo vicioso: para garantir a solvência da dívida pública, é elevado o superávit primário. Como não se consegue cortar gastos nem juros, a carga tributária é elevada. Como isso é feito basicamente por meio de tributos sobre o mercado doméstico, há uma transmissão direta e inevitável para preços industriais e de serviços".

Brasil Economico

 

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Tributos-e-Cia./487.html

Saiba mais…

Prezados, solicito mais alguns poucos minutos de vocês para colaborarem na pesquisa realizada pelo Roberto Duarte abaixo.

Abs. e obrigado.

José Adriano

Uma mensagem do Roberto Duarte

Perdoe-me pela intromissão; contudo, a sua opinião é importante e conto com sua colaboração.

Se puder contribuir, responda as 10 perguntas de múltipla escolha abaixo.

Obrigado pela sua participação!

http://www.robertodiasduarte.com.br/pesquisa-sobre-cursos-de-pos-graduacao/

Saiba mais…

Governança Tributária no mundo da Escrituração Digital. Soluções da Lex Consult, o apoio do SAP Co-Innovation Lab e o case Petrobras - Lex Consult: http://tinyurl.com/4fpq9qj


Painel Framework Fiscal – Firsteam - Braskem / Souza Cruz / Firstteam / SAP: http://tinyurl.com/4n35uvs


SAP NFE 10.0 B2B – Inovação na cadeia de suprimentos e Depoimento da Schincariol pela escolha da solução - primeiro cliente Ramp-up do produto -SAP Brasil: http://tinyurl.com/4wblwtr


Novidades NFE e SPED - ASUG - Grupo de Localização: http://tinyurl.com/4datgaa


Ainda não consegui o material das palestras abaixo para divulgar...

     Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari

     Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro

    Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil

     Minimizando os riscos nos processos de EFD-PIS/COFINS - Sonda IT


Fonte: http://virtualforum.sapvirtualevents.com/login.aspx

Saiba mais…

Pesquisa Online do SPEDBrasil - Colaborem por favor!

Prezados, esta vida de compartilhar informações é muito prazeiroza, mas dá um trabalho danado! Por isso, solicito alguns poucos minutos de vocês para colaborarem na pesquisa realizada pelo Jorge Campos abaixo.

No momento, eu, Jorge, Roberto Duarte e Geraldo estamos trabalhando numa pesquisa ampla sobre SPED para publicação em abril, e claro que contarei novamente com a ajuda de vocês, bem como da audiência dos blogs deles também.

Abs. e obrigado.

José Adriano

Uma mensagem do SPED Brasil

 

Caros Membros da Comunidade SPED BRASIL

 

Criamos uma pesquisa online, rápida, onde peço a colaboração de todos para que possamos identificar vocês participantes, suas dificuldades e trazer novas sugestões e oportunidades.

Para isso queremos a sua participaçãos para melhorar sempre, e sugerir novas ações!

 

Se ainda não respondeu, tem até o dia 25 de março!

 

Conto com a participação de todos vocês!

 

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER ONLINE

 

Obrigado

 

Abraços

Jorge Campos

Saiba mais…

[Leitor] “Qual a grande desvantagem de: após importado o arquivo txt contendo a EFD gerada pelo ERP da empresa, encontrando erros, e corrigir diretamente no aplicativo PVA do EFD Fiscal?

 

Resposta

Simples assim: você estará limpando o rio, mas a fonte poluidora continua como antes.

Considerando que o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

“I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”. (Ajuste Sinief2/09)

Considerando também que:

“a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.” (Receita Federal do Brasil em www1.receita.fazenda.gov.br)

E, considerando, por fim, que o ERP (sistema integrado para apoio à gestão empresarial) é o software que registrará os documentos fiscais relativos às operações empresariais de entrada e saída, as movimentações de estoque, o controle financeiro, as apurações tributárias, e, sobretudo, o registro contábil de tudo isto.

Se você está corrigindo erros diretamente no PVA, significa que alguma informação foi registrada ou alguma apuração foi realizada com uma não conformidade fiscal.

Provavelmente, você conseguirá sanar o problema relativo àquele período de apuração.

Contudo, o fator causador continua existindo: configurações ou regras de negócio incompatíveis com a legislação fiscal em vigor.

Portanto, no próximo período, possivelmente o erro voltará a  ocorrer.  Ou até mesmo aprofundar, gerando a famosa “bola de neve”. Isto ocasiona um custo adicional decorrente do retrabalho crescente.

Mas, o pior nem é este custo.

A fonte de informações contábeis, fiscais e operacionais é o ERP.  Neste caso, ele continuará com os dados incompatíveis. Assim, outras declarações fiscais também poderão ser geradas refletindo esta incompatibilidade.

Provavelmente haverá inconsistência no cruzamento de dados dos fiscos estaduais e federais através de, por exemplo: SPED Contábil, EFD PIS/Cofins, DACON, SINTEGRA, DCTF, DIPJ e dezenas de outros “velhos conhecidos nossos”.

Enfim, resolveu o problema imediato, mas não eliminou a causa primária.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-qual-a-grande-desvantagem-de-corrigir-erros-do-erp-diretamente-no-aplicativo-pva/

Saiba mais…

SPED - NF-e - FS-DA - Ato Cotepe ICMS Nº 13

TO COTEPE ICMS Nº 13 CONFAZ, DE 16/03/2011
(DO-U S1, DE 22/03/2011)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/10 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS  COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, APROVOU as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº6/10, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º – O art. 8º do Ato COTEPE 06/10, de 11 de abril de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 8º – Os fabricantes de formulário de segurança e os estabelecimentos distribuidores de FS-DA informarão a respeito de todos os fornecimentos realizados:

I – nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do fabricante;

II – no caso de fornecimento por estabelecimento distribuidor, seu nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual;

III – número da autorização de fornecimento;

IV – nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento adquirente;

V – numeração e seriação inicial e final dos formulários de segurança fornecidos.

§ 1º A informação será prestada até 31 dezembro de 2011 através do envio de relatório em papel e a partir de 01 de janeiro de 2012 em página na Internet disponibilizada para este fim, mediante autenticação através decertificado digital emitido na hierarquia da ICP-Brasil que contenha o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do fornecimento.

§ 2º A critério da unidade da Federação, poderá ser dispensada a entrega das informações em papel, desde que utilizado sistema de controle eletrônico da unidade federada.”.

Art. 2º – Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem:

I – a alínea “h”ao inciso I do artigo 6º:

“h) tarja com o logotipo do Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos.”.

Art. 3º – Este ato entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: LEgisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-fs-da-ato-cotepe-icms-n%C2%BA-13/

Saiba mais…

Brasileiro leva 17 anos para pagar impostos

Além de complexa, a carga tributária do País ainda inclui impostos bizarros – pagos até à família real portuguesa.

Renato Carbonari Ibelli - 21/3/2011 - 20h06

Nunca o contribuinte brasileiro pagou tanto em impostos e contribuições como agora. Um indicador disso é o painel do  Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que atingiu ontem a cifra de R$ 300 bilhões. Esse  é o montante total arrecadado pelas três esferas administrativas (municipal, estadual e federal) desde o início deste ano.

Existem atualmente 63 tributos regulares no País. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em toda a sua vida, o brasileiro destina o equivalente a 17 anos de salários apenas para pagar impostos. Anualmente, são 148 dias trabalhando para o Leão. E essa conta pode aumentar, uma vez que está nos planos do governo apresentar ao País o 64° tributo regular – a Contribuição Social Para a Saúde (CSS) (leia mais nesta página).

A criação de impostos para resolver problemas financeiros pelo governo não é uma exclusividade brasileira (veja texto ao lado). A razão pela qual o País se esforça em criar taxas pode estar relacionada à relativa facilidade de se estabelecer cobranças novas. "Criar impostos sempre foi mais fácil do que controlar os gastos públicos", opinou o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Além de impor ao contribuinte a obrigação de pagar mais impostos, o Brasil também se caracteriza pela perenidade dos já existentes. Há taxas cuja existência se arrasta pela história do País – algumas das quais bastante anacrônicas e peculiares.

Coroa portuguesa – Um exemplo é o laudêmio.  Ele surgiu no período colonial, quando Portugal passou a distribuir lotes aos colonos dispostos a vir ao Brasil por meio de um regime denominado enfiteuse. Por meio desse sistema, embora as terras ainda pertencessem à monarquia, elas poderiam ser negociadas por quem tivesse o domínio útil do terreno. Entretanto, caso estes vendessem seus lotes, teriam de pagar uma taxa à coroa portuguesa de Lisboa.

Apesar de o País ter conquistado a independência em 1822, o laudêmio permaneceu, e até hoje vigora como tributo federal obrigatório. Quem adquire imóvel no litoral está sujeito a ele. Até mesmo fora da orla litorânea ele pode ser eventualmente cobrado – como é feito com relação aos imóveis localizados nas proximidades do Pateo do Collegio, na região central de São Paulo.

Do arrecadado com esse tributo monárquico, 30% vai para a União, 60% para a Igreja Católica e o restante para os Orleans e Bragança – a família imperial brasileira. Alguns especialistas consideram o laudêmio não um tributo, mas sim uma espécie de aluguel pago a quem, de fato, deteria a propriedade dessas terras e imóveis, que seriam  a União, a Igreja e a família real.

Estados – Entre os 63 tributos aos quais os brasileiros estão sujeitos não estão incluídas as tarifas específicas de cada estado e município – e que também se mostram curiosas. No Estado de São Paulo, por exemplo, vigora a lei 11.221/ 2002, também conhecida como a Lei da Pesca. Ela determina que o pescador amador – ou seja, qualquer pessoa que resolva sentar à sombra de uma árvore com uma vara de pescar na mão – pague a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), cujo valor é de até dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou cerca de R$ 174,50. A  mesma lei ainda proíbe que se pesque o peixe dourado – e, se por acaso um deles for fisgado, deve ser solto imediatamente, sob pena de severa multa.

Em Apucarana, no Paraná, outra taxa peculiar está sendo arquitetada pelo poder executivo. Para resolver a situação de penúria pela qual passam os cemitérios do município, a prefeitura quer taxar os proprietários dos lotes. A proposta tem revoltado a população local, pois a prefeitura já cobra uma taxa pelos funerais e pelas vendas de caixões.

Essa profusão de taxas e contribuições brasileiras, que por vezes sobrepõe-se e acumulam-se, punindo ainda mais os contribuintes, levou o tributarista Kiyoshi Harada a considerar que o País vive imerso em um "regime de inconstitucionalidade eficaz".

"Não importa a legalidade, o Supremo está validando tudo o que chega a ele. Somente dez anos depois observa-se a inconstitucionalidade, mas o que foi pago pelo contribuinte não é restituído", ponderou.

Com esse apetite desmedido pelo dinheiro do contribuinte, o Fisco comprova a célebre frase de Benjamin Franklin (1706-1790) – a de que, na vida, as únicas certezas possíveis são a morte e os impostos.

 

http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=64897&canal=22

 

Apetite arrecadatório gera taxas inusitadas Uma realidade que não é exclusividade das esferas de governo do Brasil.

A criação irrefreada de impostos sobre as mais diferentes atividades do ser humano parece ser encarada, ao redor do mundo, como uma maneira válida de se resolver problemas orçamentários, arrecadar recursos adicionais ou reduzir os déficits acumulados pelo Estado. Essa realidade, contudo, não é exclusividade das esferas de governo do Brasil. Diversos países utilizam esse expediente, chegando mesmo a criar taxações bastante peculiares a fim de retirar mais recursos dos bolsos de seus cidadãos e, com isso, remediar as finanças públicas.  

 Um exemplo é a Hungria, país da União Europeia (UE) que vem sendo atingido por um crescente déficit público, aliado a uma alta dívida externa. O governo federal anunciou que estuda introduzir aos contribuintes húngaros uma taxação especial sobre a venda de hambúrgueres, em uma tentativa desesperada de colocar as suas contas em dia.

Essa solução estranha parece inspirada na imaginação dos legisladores da vizinha Romênia, que passa pelos mesmos problemas econômicos e que também mostrou acreditar no poder saneador da arrecadação. No ano passado, o governo desse país lançou um imposto bizarro, incidente sobre a prática da bruxaria. Por meio dessa taxa, as autoridades do fisco romeno obrigam as bruxas locais a destinarem 16% de seus rendimentos ao poder público.

Tal criatividade não é recente – e até mesmo algo tão inefável e metafísico quanto a alma humana já foi objeto de tributação. Conta-se que Pedro, o Grande (1672-1725), czar da Rússia, determinou que todos que possuíssem alma deveriam pagar um imposto por ela. Quem imagina que virar ateu seria uma saída menos onerosa –  embora pecaminosa – de escapar das garras do Leão russo se engana: o governo de então também estabeleceu um imposto pela não-religiosidade dos seus súditos.

Evasão – Além de estabelecer novas taxas, os fiscos também buscam garantir que menos contribuintes se aproveitem de eventuais isenções tributárias. O governo polonês se espantou neste ano ao constatar que 10% da população com renda não-declarada se dedicavam à prostituição. Isso porque, naquele país, os lucros e derivados dessa atividade não são tributados – o que levou as lideranças locais a questionarem se a estatística era resultado do liberalismo do País ou simplesmente um artifício para driblar o fisco.  

Para dirimir a dúvida, os poloneses que vivem de sexo agora são obrigados a dar prova de que realmente exercem a prostituição, apresentando fotos, faturas de hotel, e-mails e anotações no calendário de trabalho. Antes que alguém se arrisque a adotar a saída polonesa no Brasil, é importante saber que, por aqui, quem exerce a prostituição deve declarar seus ganhos como qualquer outro trabalhador autônomo. (RCI)

http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=64898&canal=22

 

Saiba mais…

MT - Sefaz apresenta propostas à CDL

Da Redação

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), iniciou estudo para simplificar o sistema de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), principal fonte de receita própria estadual. A proposta é estabelecer novo modelo de tributação do ICMS, com equidade entre as atividades econômicas, sem prejudicar a arrecadação do imposto e, consequentemente, sem comprometer a capacidade do Estado de atender às demandas sociais.

O trabalho envolverá a participação das entidades representativas de todas as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), nos moldes dos debates que resultaram na simplificação tributária para os segmentos de medicamentos, em 2009, e de materiais de construção, em 2010. As discussões começaram ontem entre técnicos da Sefaz e representantes do comércio varejista de mercadorias.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Marcel Souza de Cursi, explica que a ideia de simplificar e uniformizar a cobrança do ICMS por CNAE parte da premissa de que todos os segmentos foram beneficiados com as reduções de carga tributária implementadas desde 2003. Entretanto, o histórico da arrecadação do ICMS em muitas atividades foi consideravelmente aquém da evolução do faturamento tributável.

Com o estudo de simplificação tributária, o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que o Estado pretende definir em quais atividades será possível promover novas reduções e em quais terá de haver compensações.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, explica que a medida desconsiderará o crédito de origem e haverá somente um percentual sobre a Nota Fiscal (NF) de aquisição de mercadoria, sem aplicação do markup, “contudo não haverá nem redução, nem aumento de carga tributária”, informa ele, completando que ficou mantido o chamado “encerramento de fase tributária do ICMS”, evitando que as empresas sejam cobradas posteriormente por NFs que já foram tributadas e sejam surpreendidas com passivos tributários.


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=390002
Saiba mais…

O CIAP na era digital

Saiba mais…

SAP adia lançamento no Brasil de ERP na nuvem

O novo sistema de gestão empresarial (ERP) Business ByDesign da SAP, voltado para pequenas e médias empresas (PMEs), que será ofertado no modelo de software como serviço (Saas) não será lançado no Brasil em 2011, conforme havia sido prometido pela companhia.

Segundo o presidente da subsidiária local, Luís César Verdi, o novo produto ainda não foi localizado de acordo com a legislação brasileira. “Não sairá em 2011”, disse o executivo nesta segunda-feira, 21/3 durante encontro com a imprensa em São Paulo, para antecipar as novidades do SAP Forum 2011, que vai de amanhã, 23/3 até quinta-feira, 24/3.

Verdi argumentou que o atraso não é um problema, justificando que a SAP começará a oferecer o novo ERP pela nuvem no Brasil somente quando o produto estiver pronto para atender todos os requisitos da fiscalização local. Porém, além da localização, a empresa precisa definir o modelo de entrega da solução e estabelecer acordos com parceiros.

Voltado para pequenos negócios, o ByDesigner já está disponível nos Estados Unidos e na Europa. Seu lançamento comercial na América Latina estava previsto para o final de 2011. Porém, antes disso o produto deveria passar por testes.

O ERP Business ByDesign é uma nova oferta da SAP para tentar atrair as PMEs, com custos agressivos. A solução começou a ser testada nos EUA e na Europa em 2009 com mensalidade a 150 dólares. Segundo a SAP, mais de cem clientes já aderiram à solução.

A nova linha de ERP irá juntar-se a dois outros produtos que a SAP já oferece às PMEs que, segundo o critério da companhia, são empresas que faturam por ano até 500 mil dólares: o Business One e Business All-in-One.

Uma das dificuldades da SAP para adequar o produto aos requisitos do Brasil é a complexidade do sistema tributário local, que conta com mais de 32 tipos de impostos estaduais e municipais. Para a companhia, a tropilicalização é um grande desafio.


Novidades para o Brasil

Apesar de não ter localizado ainda o ByDesign, a SAP Brasil promete outras novidades para o mercado brasileiro, com lançamento de tecnologias, que segundo a empresa, vão ajudar as companhias a fazerem seus negócios com mais eficiência e velocidade. Entre essas novidades, estão a nova versão da solução de Business Intelligence (BI) 4.0, que será demontrada pela primeira vez no país.

A nova tecnologia vem com recursos de processamento em tempo real pelos sistema in-memory, ou seja, as informações ficam armazenadas na memória do servidor e não no banco de dados. Por causa disso, o acesso é 10 mil vezes mais rápido, garante a SAP.

A produtora de software promete também a demonstração de soluções de mobilidade para que as companhias possibilitem que seus profissionais tomem decisão em qualquer lugar, independente do dispositivo móvel que estejam usando. Há ainda tecnologias para redes sociais e sustentabilidade.

 

O SAP Forum 2011 será realizado no Centro de Convenções do WTC Hotel, em São Paulo entre 22 e 23/3. Para as empresas que não poderão comparecer ao evento, haverá uma versão virtual, com transmissão simultanenamente pela web.

 

http://computerworld.uol.com.br/gestao/2011/03/21/sap-adia-lancamento-no-brasil-de-erp-na-nuvem/


Saiba mais…

Empresas também devem ter as metas do ano?

* Edgar Marçon

A virada do ano é o momento de rever e definir metas. Sabemos que a maioria não passa de desejos, que não irão nem chegar ao papel, coisas como “entrar em forma”, “reduzir o peso”, “fazer um check up”, “parar de fazer algo”, “iniciar uma atividade” etc. Para empresas é o mesmo, afinal são dirigidas por pessoas, mas, como tudo que desejamos que realmente ocorra, as metas ou projetos precisam ser registrados, colocados no papel e ter foco para atingir os resultados. Não basta apenas desejar.


Além da reestruturação da empresa, revisão dos negócios, de produtos, produção, novos mercados, entre outras ações, um fator importante com a nova situação fiscal brasileira é a organização fiscal. 

Com a estruturação dos controles dos Governos Federal, Estadual e Municipal, com investimentos fortes em automação, casos da Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e Contábil, Nota Fiscal de Serviços, incentivos à solicitação de Nota Fiscal pelos Estados, o risco de operar sem a correta organização fiscal é elevadíssimo, fatalmente o custo do não cumprimento fiscal vai bater à porta muito mais cedo do que em outros tempos.

Com o risco iminente, nada melhor do que se prevenir e tomar a frente. O início passa por um levantamento completo de toda a situação fiscal da empresa quanto ao fisco e obrigações, criando um mapa das pendências e fortalecendo os processos para o correto cumprimento de toda a regulamentação. Em seguida deve-se priorizar o planejamento da regularização das pendências de forma proativa.

Lembrando que janeiro também é o mês para muitas empresas decidirem qual o melhor regime fiscal de operação. Os fiscos têm aberto oportunidades para o saneamento fiscal das empresas, apresentando facilidades como os Refis. Certamente a proatividade também nesse caso torna-se vantajosa.

O plano de regularização deve conter as etapas e os planos de renegociação de eventuais pendências, acompanhando oportunidades de benefícios que têm sido disponibilizadas ou negociadas especificamente para o caso.

A transparência é de fundamental importância para a boa gestão, tanto do passado, das obrigações que ficaram atrasadas, como das atuais, para manter-se sem pendências.

É certo que o risco poderá inclusive atingir o patrimônio pessoal dos proprietários e gestores. Também afeta o valor da empresa, reduzindo o valor além do proporcional às pendências ou não cumprimentos das obrigações fiscais.

O cenário não é hipotético, temos visto diversas empresas com as obrigações pendentes ou não estruturadas de forma adequada, como obrigações fiscais não cumpridas, por vezes devido a desconhecimento, outras por falta de organização ou priorização.

Há também regimes fiscais inadequados para o nível de operação, casos inclusive com tributação acima do necessário, havendo formas alternativas definidas pelo fisco para beneficiar a operação com redução de impostos e simplificação da operação, o que gera novamente redução de custos. E, ainda, operações facilmente rastreadas que não estão sendo tributadas corretamente, seja por má orientação ou porque, no passado, não havia clareza ou estrutura fiscal para atendê-las;

Além disso, empresas idênticas operando na mesma área com regime fiscal distinto, gerando risco elevado, pois certamente será questionada a validade da operação, com redução de impostos dentro da operação principal. A interpretação do fisco será de expurgar a tributação reduzida e taxar toda a operação com base na maior tributação, gerando multas e custos que dificilmente poderão ser suportados pelo negócio, afetando inclusive o patrimônio pessoal.

Casos como esses são comuns no mercado. Os que tivemos conhecimento já são história, pois foram adequados, tornando as empresas melhores e os proprietários mais felizes, com segurança nos resultados e riscos mitigados. Temos destacado que empresas com melhor situação fiscal são mais valorizadas e levam menor tempo para serem adquiridas ou receber capital.

Nesse cenário, aconselhamos que, dentro das metas do ano, os empresários incluam a revisão da estrutura fiscal da empresa. É um esforço que tem recompensas no curto, médio e longos prazos.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=32758:empresas-tambem-devem-ter-as-metas-do-ano&catid=50:cat-demais&Itemid=331
Saiba mais…

Hoje começou o SAP Fórum 2011, e eu resumo abaixo os temas relacionados ao SPED que estão previstos para quarta e quinta.

Eu estarei lá todos os dias, portanto, quem quiser encontrar para um café é só me ligar ou enviar e-mail para japs@joseadriano.com.br.

Quem não puder ir, tem a opção do SAP Forum Virtual 2011 em http://virtualforum.sapvirtualevents.com/login.aspx

 

Abs.

sap2011.jpg     

Dia Horario Titulo Sala


Salvador 1
23/03 11h00
11h30
TEMPO REAL
Solução SAP de Nota Fiscal de Entrada B2B -



23/03 15h30
16h20
SPECIAL BREAKOUT
Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari
Special Breakout - Golden Hall



24/03 09h00
09h50
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Novidades NFE e SPED - ASUG - Grupo de Localização
Ballroom 4
24/03 10h00
10h50
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
SAP NFE 10.0 B2B – Inovação na cadeia de suprimentos e Depoimento da Schincariol pela escolha da solução - primeiro cliente Ramp-up do produto - SAP Brasil
Ballroom 4
24/03 10h00
10h50
SPECIAL BREAKOUT
Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro
Special Breakout - Golden Hall
24/03 11h00
11h30
TEMPO REAL
Solução SAP de Nota Fiscal de Entrada B2B -
24/03 11h00
11h30
SUSTENTABILIDADE
Soluções SAP para Governança Corporativa - GRC -
24/03 11h30
12h20
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Painel Framework Fiscal – Firsteam - Braskem / Souza Cruz / Firstteam / SAP
Ballroom 4
24/03 14h30
15h20
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Governança Tributária no mundo da Escrituração Digital. Soluções da Lex Consult, o apoio do SAP Co-Innovation Lab e o case Petrobras - Lex Consult Consultoria Empresarial
Ballroom 4
24/03 16h40
17h30
GESTÃO DE RISCO EMPRESARIAL
Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil
Curitiba 1
 
Saiba mais…

SPED: Melhores práticas para melhores resultados

Finalmente o mercado será formalizado, sem chance para "jeitinhos" e "improvisos", além da tão conhecida sonegação fiscal

Por Henrique Meira

 

Muitas empresas, podemos dizer a maioria, estão vivendo uma corrida desenfreada para atender o prazo do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022-11/01/2007, da Receita Federal. São implantações, mudanças, adaptações, mas não devemos esquecer dos – e muitos – benefícios que essa iniciativa trará. A maior, e talvez melhor parte de toda essa mudança, é a transparência no faturamento, na apuração de impostos, contabilidade e tantas outras informações que o SPED possibilitará. Tudo será facilmente informado e acessado em tempo real.


Finalmente o mercado será formalizado, sem chance para "jeitinhos" e "improvisos", além da tão conhecida sonegação fiscal. Outra grande vantagem é que não será mais necessário o acúmulo de documentos físicos, ocupando espaço nos escritórios e muitas vezes exigindo tempo de procura e consulta.

 

É importante enfatizar que o SPED é uma esfera que engloba diversas áreas, dentre elas se destacam por importância e obrigatoriedade o EFD (Escrituração Fiscal Digital), ECD (Escrituração Contabil Digital), NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além do PIS/Cofins e CIAP, inseridas há pouco.


Agora, a exigência é em relação ao investimento. Antes de se pensar no SPED é necessário planejar e saber exatamente quais são as necessidades para sua empresa. Ouvimos muito falar em SPED. Mas quais são as etapas? O que é necessário fazer? Quanto tempo em média é necessário para a integração dos dados fiscais. Para isso, o mercado já conta com empresas que não só implantam ferramentas, mas prestam toda consultoria para identificar as soluções ideais para cada caso.


Quais são os riscos nessa transição? Já temos ferramentas disponíveis com foco na prevenção de inúmeras variáveis que podem surgir durante essa transição do formato convencional de Escrituração Contábil e Fiscal, para o formato digital no contexto do SPED, evitando assim impacto negativo em relação ao prazo de entrega das informações da corporação.

 

Resta observarmos então os efeitos positivos de tais medidas para as finanças, gerência e administração. Em todo caso, transparência e redução de custos nunca são demais.

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/sped-melhores-praticas-para-melhores-resultados/43524/

Saiba mais…

RO - Painel Político

Não cai

Wagner Luiz de Souza, conhecido como “Wagner Bocão”, secretário-adjunto de Finanças do Estado deve permanecer exatamente onde está apesar dos fortes rumores de sua saída. O governador estaria satisfeito com alguns resultados obtidos pela Sefin, como o levantamento estratégico com metas a serem cumpridas para este ano, entre elas a de tornar o estado um dos mais eficientes na arrecadação das receitas. Também teria aprovado o projeto que prevê a isenção do ICMS para empresas instaladas em Rondônia que sejam fornecedores do Estado. Essa medida prevê privilegiar os empresários locais que disputam licitações com empresas de fora.

Outra

A Sefin também pretende criar um fundo para revitalização de áreas de fronteira, como é o caso da cidade de Guajará Mirim. Um dos motivos das pressões pela saída de Wagner Luiz de Souza seria a intensificação da fiscalização sobre as grandes empresas, através do cruzamento de informações do SPED FISCAL, das Notas Fiscais Eletrônicas, SITAFE e dos Livros Fiscais Eletrônicos. E seriam exatamente esses empresários que estariam exercendo pressão sobre Confúcio Moura. De qualquer forma, devem acontecer mudanças, mas certamente não na proporção anunciada por alguns sites.

 

http://www.rondoniaovivo.com/noticias/painel-politico-jirau-explodem-em-violencia-e-uniao-manda-forca-nacional-e-forcas-armadas-por-alan-alex/73313

Saiba mais…

SPED - EFD ICMS/IPI - Ato Cotepe Nº 02/2011

Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 16.03.2011 - DOU 1 de 22.03.2011

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008. 

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

 

Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste da apuração".

 

Art. 3º Alterar o título do registro D697 para "REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS" DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.".

 

Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:

 

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS"

 

DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D697"

C

004

-

02

UF

Sigla da unidade da federação

C

002*

-

03

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

04

VL_ICMS

Valor do ICMS devido

N

-

02

 

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 - Bloco D a descrição do registro D697 para "Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite".

 

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 - DOC_INI e capo 06 - DOC_FIM, ambos do registro C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para "009".

 

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 - Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para "V";

 

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 - IND_PER_SAI do registro G110 - ICMS - Ativo Permanente - CIAP e do registro G126 - Outros créditos CIAP para "008";

 

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 - IND_RAT do registro 1800 - DCTA, para tamanho igual a "008" e quantidade de decimais igual a "06".

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

FONTE: EDITORIAL IOB

 

Saiba mais…