Posts de BlueTax (1302)

Classificar por

ES - Receita Estadual orienta sobre arquivos denegados de NF-e

A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que o tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada.

A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28. Caso haja tentativa de emissão do documento nessa situação, o aplicativo emissor de NF-e informará "Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário".
As dúvidas relativas ao assunto podem ser sanadas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

Fonte: SEFAZ - ES

Saiba mais…

Siscoserv - Aprovado a 6ª Edição dos Manuais Informatizados

Conforme publicação do DOU, de 10/09/2013, Seção 1, página 10, a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.284, de 9 de Setembro de 2013, aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio(Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1ºdo Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012,na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o §9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br=""> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços(SCS) na Internet, no endereço www.mdic.gov.br="">.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 275,de 05 de março de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Comércio e Serviços

Fonte: Imprensa Nacional

Saiba mais…

SPED - Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?

O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:
< ICMS >
< ICMS90 >
< orig > 0 >
< CST > 90 >
< modBC > 3 >
< vBC > (base de cálculo) >
< pICMS > 18.00 >
< vICMS > (valor do ICMS) >
este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido
< /ICMS90 >
< /ICMS >
No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
- Ambiente de Produção: 03/03/2014;
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

Fonte: Systax

Saiba mais…

Desde o dia 05/08, segunda-feira, a SEFAZ-Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consultada a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas de outros Estados, emitentes da NF-e, que façam uma revisão da situação cadastral dos seus clientes junto ao cadastro de contribuintes da SEFAZ.

Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada.

Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na portal da SEFAZ, opção Serviços/Sintegra.

Fonte: SEFAZ - MA

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.6.23 – rgv.1.63), sendo as principais alterações:

Nova funcionalidade para atualização automática das regras de validação.

Melhoria na rotina de migração.

Melhoria na rotina de cópia de segurança.
Ajuste na regra da operação de entrada interestadual com documento de emissão própria.
Ajuste na regra do perfil ISS x Operações conjugadas ICMS+ISS

ATENÇÃO! Esta versão apresenta regras de validação mais rigorosas. Caso não tenha nenhum problema com a versão atual (v. 1.0.5.33 – rgv 1.32), cuja validade será até o dia 30/09/2013, é possível permanecer com a mesma. No entanto, o usuário e o desenvolvedor devem observar a adequação de suas informações às novas regras até a expiração da versão anterior.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/sefaz-pe-disponibilizadas-nova-versao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

Saiba mais…

eSocial - A Folha de pagamento digital

eSocial - A Folha de pagamento digital

 

Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSOCIAL, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD E Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.
Instrutor: Fernando Sampaio - Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e Instrutor de Treinamentos e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, dentre outras.
Público Alvo: Profissionais que estejam envolvidos direta ou indiretamente com as áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI.
Data: 17 de Setembro de 2013 (terça-feira)
Valor de investimento: R$ 670,00

Programa:

1 - Finalidade da eSocial
2 - Obrigações acessórias (trabalhistas e previdenciárias)
3 - Classificações das informações
3.1- Eventos trabalhistas
3.2 - Folha de pagamento
3.3 - Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
4 - Transmissão dos arquivos
4.1 - Sequenciamento da transmissão dos arquivos
4.1.1 - Eventos iniciais
4.1.2 - Eventos trabalhistas
4.1.3 - Folha de pagamento e outras informações
5 - Análise do leiaute
5.1- Informações do empregador
5.2 - Abertura e encerramento do arquivo eSocial
5.3 - Remuneração do trabalhador
5.4 - Retenção previdenciária do INSS
5.5 - Contratação de cooperativa de trabalho
5.6 - Aquisição e comercialização da produção rural
5.7 - Recolhimento previdenciário recebido ou repassado para Clube de Futebol
5.8 - Base de cálculo para retenção, dedução e contribuição previdenciária
5.9 - Tabelas do eSocial
5.9.1- Categorias de trabalhadores
5.9.2 - Grau de exposição a agentes nocivos
5.9.3 - Natureza das rubricas da folha de pagamento
5.9.4 - Códigos de alíquotas FPAS/Terceiros
5.9.5 - Tipos de inscrição
5.9.6 - Classificações de serviços sujeitos à retenção do INSS
5.9.7 - Riscos Ocupacionais Específicos
5.9.8 - Classificação tributária
5.9.9 - Tipos de arquivo da eSocial
5.9.10 - Tipo de lotação
5.9.11 - Códigos x Siglas x Alíquotas de Outras Entidades e Fundos
5.9.12 - Tipos de contribuição
5.9.13 - Parte do corpo atingida
5.9.14 - Agente causador do acidente de trabalho
5.9.15 - Agente causador / SIT.GER. doença prof.
5.9.16 - Situação geradora do acidente de trabalho
5.9.17 - Descrição da natureza da Lesão
5.9.18 - Motivos de afastamento
5.9.19 - Motivos de desligamento
5.9.20 - Tipos de logradouros
6 - Como se preparar para a implantação da eSocial
7 - Envio correto e tempestivo das informações trabalhistas e previdenciárias (INSS)
8 - Como prevenir eventuais multas administrativas (Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)
________________________________________
Confira Também:

• 03/10/2013 - SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Completo
• 04/10/2013 - Técnicas e Práticas da Gestão Estratégica de Custos
• 11/10/2013 - SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legal
• 23/10/2013 - Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e
________________________________________

Local: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC-MG ou 10% para clientes GSW BlueTax, ex-Alunos ou mais de 2 inscritos
Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas
Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil
Turmas reduzidas com no máximo 12 participantes
GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!
Inscrições: cursos@gswbluetax.com.br - (31) 2552-8757
CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.gswbluetax.com.br/cursos

Observações:
1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

Saiba mais…

Brasil: Auditor da Receita pega 11 anos de prisão

Por Fausto Macedo

É a primeira sentença da Operação Paraíso Fiscal, que desmantelou quadrilha em Osasco

A Justiça Federal em São Paulo condenou o auditor da Receita Rogério Cesar Sasso a 11 anos e meio de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e crime contra a ordem tributária. É a primeira sentença judicial no âmbito da Operação Paraíso Fiscal, força-tarefa da Polícia Federal, Receita e Procuradoria da República.

Desencadeada em 2011, a Paraíso Fiscal revelou os métodos de organização criminosa formada por auditores que montaram amplo esquema de corrupção na Delegacia do Fisco em Osasco, Grande São Paulo. Pelo menos outros cinco auditores são acusados, mas estão foragidos. A investigação foi aberta com base em procedimento da Corregedoria da Receita, que desmascarou o grupo. A Receita avalia o caso como um marco no combate aos malfeitos em seus próprios quadros.

A Procuradoria da República acusa Sasso e os outros de causarem prejuízos estimados em R$
2 bilhões aos cofres públicos, entre 2001 e 2011, por meio da venda de fiscalizações - em troca de propinas os auditores anulavam autuações milionárias a empresas ou reduziam substancialmente os valores da sanção.

A condenação a Sasso, uma das mais pesadas já aplicada a um auditor da Receita, foi imposta pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal. "Seu grau de periculosidade para delitos do gênero é mais alto que o normal", assinalou o juiz, que decretou a perda do cargo público de Sasso e o perdimento de seus bens.

Catapani fixou para fins de reparação de dano o valor real do crédito tributário das pessoas fiscalizadas por Sasso "e pela quadrilha". A ação contra Sasso teve tramitação mais célere porque ele apresentou-se em março de 2013. O processo com relação aos demais foi desmembrado. Na esfera fiscal, a Receita promove revisão de todos os processos que passaram pelas mãos dos auditores.

O juiz anotou que "a quadrilha atuou por tempo significativo". Ele considera "razoável a manutenção da prisão do acusado, uma vez que há fundado risco que ainda tente interferir no resultado das refiscalizações promovidas pela Secretaria da Receita Federal".

A Procuradoria apurou que os auditores são donos de patrimônio excepcional, incompatível com seus rendimentos no exercício da função. Sasso é dono de pousadas no Morro de São Paulo (BA) avaliadas em R$ 30 milhões. No forro da residência de outro auditor, no condomínio Alphaville, a PF apreendeu R$ 2,5 milhões e US$ 2,5 milhões em dinheiro vivo.

Sasso foi denunciado pela Procuradoria por violação ao artigo 3.º da Lei 8137/90 - teria exigido "vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo" e patrocinou "interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público".

A investigação mostra que, nos dias 20 de março, 19 de abril, 1.º e 22 de maio e 20 de junho de 2011, Sasso recebeu R$ 300 mil do empresário Paulo Henrique Fraccaro, administrador da Fresenius Hemocare do Brasil. Segundo a denúncia, no primeiro semestre de 2010, a Fresenius havia requerido à Delegacia da Receita o reconhecimento de créditos de IPI, em virtude da regra de não cumulatividade. Nessa mesma época, a empresa estava sob fiscalização de Sasso.

Em 22 de maio de 2011, às 13h09, a PF interceptou telefonema do empresário para o auditor. "Foi bem de férias? Logo na sua saída de férias eu deixei um vinho para você. Já que você gostou, eu vou deixar mais um vinho para você lá, tá bom? Passo na sua casa." Na Justiça, o empresário disse que "vinho" se referia à propina.

A defesa de Sasso alegou no processo "inépcia da denúncia, por não descrever de maneira adequada a conduta imputada aos acusados". No mérito, a defesa afirmou inocência de Sasso e "ausência de provas".

Fonte: Estado de S.Paulo - 05/09/2013

http://acoesfiscais.blogspot.com.br/2013/09/brasil-auditor-da-receita-pega-11-anos.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Saiba mais…

IFRS no direito brasileiro

Por Edison Fernandes

Nos contos de fadas, é comum que os romances sejam construídos com base em choques de culturas. O conflito da trama, então, é a diferença cultural, que pode ser social, financeira, étnica ou de outra natureza.

Veja-se, por exemplo, o caso da “Pequena Sereia”, de Hans Christian Andersen. Nesse belo conto, uma criatura marinha mitológica se apaixona por um ser humano e, com isso, o conflito é instaurado.

Pensar sobre a adoção do padrão internacional de contabilidade, conhecido como "International Financial Reporting Standards" (IFRS), em um país como o Brasil, faz lembrar esses contos de fadas, dado o conflito cultural existente.

O berço dos IFRS é Londres, no contexto do "common law" como sistema jurídico. Tal estrutura jurídica se caracteriza pelo respeito essencial a princípios, aos costumes e à jurisprudência, isto é, as decisões reiteradas das cortes britânicas. A lei escrita não esgota, absolutamente, a regulamentação de determinado assunto.

Por outro lado, o Brasil está inserido no contexto do "civil law", do direito codificado, de origem românica, onde a lei escrita (positiva) desempenha um papel demasiadamente forte na regulação da vida social. Deste lado de baixo do Equador, vigora a legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5°, II da Constituição Federal).

Lanço mão de um exemplo para tentar aclarar o conflito cultural: na prática jurídica brasileira, se determinado dispositivo é retirado do texto legal, naturalmente, vamos entender que esse dispositivo não mais se aplica, portanto, deixaremos de observá-lo. O oposto pode ocorrer na prática jurídica britânica.

E já vivemos esse conflito cultural desde 2008. A Lei das Sociedades por Ações conta com alguns poucos artigos para disciplinar as práticas contábeis brasileiras, enquanto as normas infralegais contam mais de três mil páginas. Dessa forma, é inevitável que parcela significativa das práticas contábeis não esteja disciplinada na lei.

Com o atual Projeto de Código Comercial que tramita no Congresso Nacional esse choque cultural pode se agravar. De acordo com a proposta em análise, todas, isso mesmo, todas as normas contábeis sairão do texto legal, passando a ser disciplinadas única e exclusivamente por textos infralegais.

Ao mesmo tempo, seguindo nossa tradição jurídica de "civil law", os principais direitos societários e contratuais continuarão a ser previstos diretamente na lei formal stricto sensu. Considerando que vários desses direitos tomam por base os registros contábeis (distribuição de lucro, aquisição de controle de empresa, cláusulas de garantia etc.), impõe-se a questão: como compatibilizar os direitos legalmente assegurados e as normas contábeis totalmente delegadas para o nível infralegal?

Alguns choques culturais da adoção dos IFRS chegam a ser caricatos, como o caso do leasing, talvez o exemplo mais marcante: como pode o arrendatário registrar o bem objeto do contrato de leasing como seu ativo se, juridicamente, a propriedade desse mesmo bem é mantida para o arrendador? E se assim é, o referido bem pode ser apresentado como garantia de outra relação comercial do arrendatário?

A questão do leasing, em particular, já foi razoavelmente absorvida, mas outras virão e demandarão uma posição frente à relação entre a lei e a norma contábil infralegal.

Nos contos de fadas, o conflito cultural, geralmente, termina com um “felizes para sempre”, especialmente se a Disney contar a história, como acontece na “Pequena Sereia”, que casa com seu príncipe encantado. Porém, no texto original de Andersen, a sereiazinha, depois de ser abandonada pelo príncipe, vai para o Reino do Ar, uma possível referência à morte.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025260000000000

Saiba mais…

eSocial pode mudar forma de contratar funcionários

Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.

De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações judiciais, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.

"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades do governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.

As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas. Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane D´Avila Camargo.

O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.

O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar demandas futuras", disse Barizon.

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

Fonte: Folha de Londrina – PR

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025270000000000

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda do Estado do Acre inicia em 02/09/2013 a Denegaçãode NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

A denegação nas operações internas implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte acreano que esteja com sua situação cadastral (ICMS) irregular (suspenso ou baixado) esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal.

Já a denegação nas operações interestaduais implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação participante do processo de denegação e este encontrar-se em situação cadastral (ICMS) irregular esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal. Esse mesmo tratamento será dado quando a operação for inversa, ou seja, um emitente de outra UF e um destinatário acreano.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA, PI e ES. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que atuam a margem da legalidade.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento.

Sempre que um Estado ajusta os sistemas para disponibilizar seus dados cadastrais, atualizações e outras informações e compartilhá-las de forma on-line com as outras Unidades da Federação, já está habilitado para iniciar o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL. Em breve mais Estados também implantarão o serviço, alguns até já estão na fase de testes e em um tempo curto todo o Brasil estará integrado.

Fonte: SEFAZ AC

http://www.regrasfiscais.com.br/noticias/nf-e-denegacao-em-virtude-de-irregularidade-fiscal-do-destinatario-ac.html

Saiba mais…

Novidades do Projeto piloto da eSocial

Por Mauro Negruni

No sentido de distribuir informações e conscientizar sobre o projeto SPED eSocial, Mauro Negruni sente-se na obrigação de informar aos profissionais da área sobre as principais diretrizes do projeto, a fim de que as empresas possam planejar ações efetivas que tornem-se itens de melhoria nos seus projetos de eSocial. Por isso, nós do Blog do Mauro Negruni organizamos este post no qual o especialista em SPED aponta as principais novidades da última reunião do projeto piloto da eSocial, realizada no dia 23/08, no SERPRO, em Brasília.

Envio de eventos em lote: A equipe do SERPRO está empenhada com a performance da mensageria da eSocial. Por isso, está estudando a viabilidade da adoção de envio em lotes de até 50 eventos trabalhistas, quando possível. Um bom exemplo prático de como seria benéfica essa implementação são Férias coletivas. Ao invés de realizar um envio relacionado a cada funcionário, poderá enviar um lote de até 50 colaboradores de uma só vez.

Comprovante de envio: A intenção é que funcione de forma semelhante ao que acontece com a Nota Fiscal eletrônica, o evento PROC. A grosso modo, trata-se de um código que é acrescentado ao XML, comprovando a autenticação e o recebimento do XML pelo órgão receptor.

Sistema de funcionamento assíncrono: Inicialmente, a eSocial deverá funcionar de forma assíncrona. Contudo, no horizonte do projeto vislumbra-se a sistemática síncrona. Sobretudo, até pela magnitude da mudança, ela somente poderá ocorrer após um período de avaliações de performance com respostas positivas.

Qualificação de cadastros de trabalhadores: A previsão é de que este serviço esteja disponível ao final do ano de 2013. Isso torna os prazos do projeto bastante curtos. Por isso, possivelmente, o cronograma do projeto deverá ser alterado em relação ao publicado na Ato Declaratório Executivo SUFIS 05/2013. Entretanto, a recomendação que Negruni faz é para que todas as empresas mantenham ativos seus projetos de eSocial, seguindo os prazos legais vigentes.

Independência de períodos: Em princípio, o fato de uma folha de pagamentos estar aberta não impedirá que outra também seja aberta. Se isso se concretizar, não será necessário fechar um período para abrir o seguinte.

Integração entre eSocial e DCTF Web: Os esforços são para que a eSocial esteja integrada ao futuro DCTF Web. Se isso se confirmar, provavelmente, será através desta funcionalidade que será fechado o período de cada folha de pagamentos.

Mauro Negruni finaliza sinalizando que estas novidades apontadas acima são possibilidades debatidas no grupo de trabalho do projeto piloto da eSocial, e que eles só se consolidação através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Assim, recomenda o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais envolvidos no projeto:

Receita Federal do Brasil
Ministério do Trabalho
Previdência Social
Caixa Econômica Federal

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/05/novidades-do-projeto-piloto-da-esocial/

Saiba mais…

Receita Federal anuncia novo cronograma do eSocial

Durante conferência idealizada pela Thomson Reuters nesta quinta-feira, Receita anuncia novo cronograma que dá mais fôlego às empresas; sondagem com 700 empresas aponta principais preocupações

A nova forma de apresentação dos dados fiscais e trabalhistas, batizado de eSocial, entrará em vigor no primeiro semestre de 2014, mas já traz à tona uma grande preocupação das empresas com a qualidade das informações que armazenam em relação aos seus funcionários. O assunto foi pauta principal da 1a Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters em parceria com o Sescon e a Fenacon, com apoio da Deloitte, na última quinta-feira (29), em São Paulo. Entre os palestrantes, destaque para a presença de Daniel Belmiro, Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal.

Belmiro anunciou um novo cronograma para o eSocial:

Suporte à geração do eSocial
- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – setembro/2013 – consulta CPF, PS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS
- Manual de especificação técnica do XML e conexão websvice – outubro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pre produção) – disponível a partir de novembro/2013
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de março/2014

Cronograma Estimado:
- obrigatoriedade de postar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
- implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – empresas de lucro real:
Até 30/4/2014 – cadastramento inicial; até 30/5/2014 – envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP.
- implantação do eSocial com recolhimento unificado – MEI e pequeno produtor rural – final do 1o sem/2014
- implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – empresas de lucro presumido e Simples Nacional:
Até 30/9/2014 – cadastramento inicial; até 30/10/2014 – envio dos eventos mensais de folha e apuração de tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP
- substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – a partir de 01/2015
- entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015

“Hoje, o profissional de contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens para diferentes plataformas, o que gera desgaste e aumenta a possibilidade de erros”, afirma Daniel Belmiro Fontes, secretário-executivo substituto do Ministério da Fazenda e coordenador de sistemas de atividade fiscal da Receita Federal. Segundo ele, “o eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega de informações, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores. Não é uma questão básica de software, mas de processos de trabalho”. E acrescenta: “é fato que um dos efeitos colaterais do projeto é o aumento da arrecadação, mas pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.”

Preocupação das empresas
Os mais de 700 executivos presentes no evento, representando empresas de pequeno, médio e grande portes de todo País, de diversos segmentos de mercado, compartilharam suas principais preocupações com relação à adequação ao projeto eSocial, que envolverá 100% das mais de 6 milhões de empresas em atividade no Brasil.

A sondagem mostrou que, para 61% dos consultados, a principal preocupação é com a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais. Logo atrás, com 38,5% dos votos, está a mudança nos processos internos e governança.

“Este resultado evidencia a necessidade de processos aderentes ao novo modelo”, explica Marcos Bregatim, diretor dos negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil. Segundo ele, “é necessário um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não acabem delegando a responsabilidade pelas informações do eSocial a apenas uma área da empresa.”

Uma vez que as diversas informações partem de áreas como Recursos Humanos, Medicina do Trabalho, Fiscal, Jurídica e Contábil, a integração destes dados faz a função primordial de manter a base de dados da empresa saneada para que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta e mantenha-se o compliance da empresa.

“O programa eSocial vai exigir a participação de vários atores do mercado”, também afirmou Alberto Gutierrez, managing director da Thomson Reuters no Brasil, já na abertura da Conferência.

Durante as inscrições para a Conferencia eSocial, a Thomson Reuters promoveu uma sondagem técnica que ouviu 2 mil empresas acerca dos preparativos para o projeto. A pesquisa apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação. Dentre os restantes 30%, apenas um quarto diz ter efetivamente um projeto em andamento. Delas, 19% se dizem aguardando fornecedores, 30% estão em estudos e 13% se capacitando.

A Conferência está sendo acompanhada também pela internet, por uma audiência que extrapolou o território nacional e reúne executivos nos Estados Unidos, França, Alemanha e Japão.

A Thomson Reuters acompanha o desenvolvimento do projeto Sped desde julho de 2009. O principal objetivo da companhia, provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, em relação a este projeto, é garantir a aderência total dos dados das empresas ao eSocial. Para isso, a empresa mantem um diálogo constante com clientes, parceiros e governo para construir conhecimento em torno do assunto e poder prover valor.

Fonte:http://www.plantaonews.com.br

http://taniagurgel.com.br/?p=13102

Saiba mais…

Impostos, um enigma para 'O Homem que Calculava'

Por Roberto Dias Duarte

Como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia?

Beremiz, protagonista do best seller de Malba Tahan, estava viajando pelo deserto de carona no camelo de seu amigo quando encontrou três irmãos discutindo sobre a divisão da herança de 35 camelos. Segundo o testamento, o filho mais velho deveria receber a metade, ao irmão do meio caberia um terço e o caçula ficaria com a nona parte dos animais. Nenhuma divisão que tentassem satisfazia os herdeiros, pois as terça e a nona partes de 35 também não são exatas.

Para resolver a disputa, “o homem que calculava” pediu emprestado o camelo do amigo, propôs uma divisão dos agora 36 camelos da seguinte forma: o mais velho, que deveria receber 17 e meio, ficou com 18; o filho do meio ganharia pouco mais de 11 camelos, ficou 12; o mais moço, em vez de herdar 3 camelos e pouco, ganhou 4. Briga resolvida! Como a soma 18 + 12 + 4 dá 34, Beremiz devolveu o camelo de seu amigo, e ficou com o que sobrou.

Atualmente, no Brasil, há uma celeuma entre “irmãos” acerca da Lei 12.741/2012, que obriga as empresas a demonstrar os valores dos impostos embutidos em suas compras. Especialistas apresentam a complexidade tributária do nosso sistema como fator impeditivo para execução adequada da Lei. A norma deixa claro, porém, que podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas.

Jacques Veloso, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, ressalta, com razão, que “muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço”.

Então, como calcular os impostos que influenciaram a formação do preço dos produtos em um sistema que apresenta 54 alterações normativas por dia? E, mesmo que não houvesse essa legislorragia tributária, a confusão é tamanha que temos nada menos que 11.157.749 milhões de combinações de regras e alíquotas que variam conforme 14.982 classificações de produtos, 1.192 de serviços e 1.327 de atividades econômicas.

Para piorar, mesmo que tudo isso fosse muito simples, vários tributos são cumulativos. Assim, em cada etapa produtiva são acrescidos impostos nas matérias-primas e serviços que compõem os produtos.

Paradoxalmente, são interessantes os números da inflação. Há dezenas de indicadores que medem o aumento dos preços no Brasil. O valor acumulado nos últimos 12 meses, por exemplo, do IPC (Fipe) aponta 4,92%, o IGP-M (FGV), 5,18%; o IPCA (IBGE), 6,27%; o ICV (Dieese), 6,64%; e o INCC-DI, 7,8%.

Qual deles mede com precisão a inflação da sua família? E a da sua empresa? Na prática, a diferença entre o menor e o maior é de 2,88 pontos percentuais, o que representa 59% de diferença!

Dada a impossibilidade de uma mensuração exata da inflação em cada lar brasileiro, os institutos usam ferramental estatístico. O mesmo raciocínio é válido para uma infinidade de parâmetros que utilizamos, sem questionamentos, como a popularidade da presidente, por exemplo.

Retornando à questão tributária, a tentativa de cálculo exato da carga tributária para cada operação comercial é inócua e inexequível. Sem a utilização dos fundamentos e técnicas matemáticas não há como aplicar o direito, nem a tecnologia tributária.

Hoje, uma das raras instituições que divulgam índices para atender à Lei 12.741 é o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que coloca à disposição uma lista gratuita contendo a carga tributária de 12 mil itens, ajudando a todos que desejem cumprir a lei com o mínimo de custo.

Apesar de possíveis dificuldades, a importância da informação sobre os impostos é reconhecida por quase todos. Segundo pesquisa Ibope solicitada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 90% dos brasileiros são favoráveis à Lei 12.741.

Enfim, é preciso que as entidades empresariais e institutos de pesquisa elaborem indicadores tributários considerando as realidades regionais e setoriais para que os consumidores tenham informações mais precisas.

Afinal, para termos garantida a transparência tributária, segundo a Constituição Federal, precisamos do apoio da estatística. Malba Tahan nos ensinou, com as histórias de Beremiz, que a matemática é uma excelente aliada para colocarmos em prática nossos direitos, evitando longos debates de pouca utilidade prática.

Fonte: InCorportativa

http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10666

Saiba mais…

O controle das informações previdenciárias enviadas pelas cooperativas sobre a folha de pagamento ficará, em breve, ainda mais transparente. Disposto a melhorar o controle das informações trabalhistas, aumentar a arrecadação previdenciária e prevenir a incongruência de dados, o Governo Federal criou um aplicativo único para receber os dados financeiros e contábeis enviados por empresas, cooperativas e órgãos públicos à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do "eSocial", plataforma da internet que ficará hospedada na Receita Federal, com o objetivo de facilitar o envio dessas informações ao governo, diminuindo a burocracia e facilitando o cruzamento dos dados/rigidez na comprovação de documentos.

O eSocial deverá ser utilizado nas 190 mil maiores instituições públicas e privadas, incluindo grandes cooperativas brasileiras, a partir do dia 1º de janeiro de 2014. O formato final da ferramenta será apresentado pela Receita Federal em setembro e deverá ser obrigatório a todas as pessoas jurídicas ou equiparadas a pessoa jurídicas, como os microempregadores individuais (MEI), segurados especiais, pequenos produtores rurais e empresas do Simples Nacional com até dois empregados.

"Hoje, as cooperativas enviam as informações exigidas pelo governo para vários órgãos, utilizando aplicativos e formulários diferentes, como a CAJED, GEFIP, DIRF, RAIS, CAT, entre outros", explica Carlos Baena, coordenador de Processos da Gerência Financeira do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). "Com a implantação do eSocial, poderão enviar todos esses dado de uma só vez, em uma única data, facilitando o trabalho dos contadores e profissionais de recursos humanos", explica.

Atualmente, os setores de recursos humanos e contabilidade têm uma agenda extensa de obrigações e prazos fixados por lei, podendo gerar penalidades pecuniárias, dentre outras. Com a implementação do eSocial serão eliminadas as seguintes obrigações acessórias: Livro de Registro de Empregado, Caged, RAIS, Dirf, DCTF, CAT, GFIP, Seguro Desemprego etc.

Suporte às cooperativas - De acordo com Baena, a nova ferramenta causará impacto positivo no envio de informações ao governo. "As áreas de Recursos Humanos das grandes cooperativas brasileiras devem estar preparadas para atender à nova exigência da eSocial, avaliando os processos e demais ações necessárias para a adequação ao novo sistema", recomenda.

Benefícios do eSocial

- Aumento da arrecadação e da produtividade dos órgãos fiscalizadores;
- Maior facilidade de acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas;
- Redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego;
- Evitará a perda de informações de usuários cadastrados em seus bancos de dados.

Fonte: Portal OCB em 04/09/2013

http://www.cooperativismo.org.br/cooperativismo/noticias/noticia.asp?id=22191

Saiba mais…

Com eSocial, governo acompanhará mais de perto RH das empresas

Antes o que o era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos, como Receita Federal, Ministério da Previdência, agora passa a ser unificado

Após lançar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que padronizou a emissão de documentos fiscais e o processo de prestação de informações aos fiscos, o governo lançou o Sped Social ou eSocial.

Segundo o Manual de Orientação divulgado pelo Ministério da Fazenda, o objetivo do projeto é racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação. Com a nova obrigação, o governo acompanhará mais atentamente a folha de pagamento das empresas e as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

A gerente de especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que antes o que o era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos, como Receita Federal, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, entre outros, agora passa a ser unificado. “A medida moderniza a forma como as empresas lidam com isso. O eSocial muda a dinâmica atual. Haverá um controle maior por parte das empresas e do governo.”

No total, cerca de 6 milhões deverão se adequar ao Sped Social a partir de janeiro de 2014. Ao todo são 44 tipos de eventos relativos a cada empregado. Esses eventos estão divididos em três grupos: eventos iniciais (ex: cargos, funções, horário/turno de trabalho), aleatórios (ex: afastamento, pedido de férias, acidente de trabalho) e mensais (ex: remuneração, abertura e fechamento de folha).

A especialista afirma que o EFD Social é mais do que a escrituração digital da folha de pagamentos, já que é relativa aos empregados celetistas, aos empregadores e também a todo o processo de contratação de serviços no território brasileiro. “Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória.”

Vantagem

Para Victoria, o Sped Social é vantajoso para os empregadores pois haverá uma diminuição da burocracia das atribuições do departamento de Recursos Humanos, facilitando o dia-a-dia dos profissionais. Já para o governo, será possível reduzir o número de fraudes, da sonegação tributária e previdenciária e trabalho informal.

“O Sped Social também é bom para o trabalhador. É como se a carteira de trabalho fosse digital. Será um banco com levantamento histórico do trabalhador. No futuro, ele conseguirá visualizar a sua vida laboral.”

http://dinheiro.br.msn.com/comportamento/com-sped-social-governo-acompanhar%C3%A1-mais-de-perto-rh-das-empresas

Saiba mais…

SP - SPED - NF-e - Parada Programada

PARADA PROGRAMADA SEFAZ-SP 07/09

Prezado Cliente,

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo sábado, dia 07/09/2013, das 07h00 às 21h00.
Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Atenciosamente,
Thomson Reuters

Saiba mais…

Por Carlos Alberto Gama

Dentro da estrutura do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não temos dúvida que a vertente que mais rápido progrediu foi a emissão da nota fiscal eletrônica.

Para referendar a afirmação acima, noticiamos que o Brasil já superou a marca de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas autorizadas desde 2007. Ou seja, já existem mais notas eletrônicas, do que pessoas ao redor mundo!

Tamanho é o sucesso na implementação do sistema eletrônico, que já temos praticamente 1 milhão de empresas emissoras[1] em todo território nacional.

Realmente, são números impressionantes, e só reforçam a importância da nota fiscal eletrônica na atual conjuntura comercial brasileira, bem como consolida o sistema como forte mecanismo de controle da arrecadação tributária.

Aproveitando esse pensamento, vale lembrar ainda que a Nota Fiscal Eletrônica tornou se um dos meios mais eficazes de administração tributária do Fisco, pois funciona sobremaneira na diminuição da evasão fiscal, e, consequentemente reforça os cofres da União Federal, Estados e do Distrito Federal.

Por outro lado, importante ressaltar que diante do cenário fiscal caótico que possuímos, infelizmente, a NFe necessita contar com constantes alterações em seu sistema. Tudo isso para se adaptar ao complexo de novas normas editadas diariamente, muito em razão da sanha arrecadatória do governo.

As sucessivas alterações[2] da NFe são tantas, que é difícil, até mesmo para os especialistas da área acompanharem tamanha transformações. Somente para ilustrar, podemos citar alguns exemplos, como: A discriminação da tributação na nota fiscal, módulo de manifestação do destinatário, ficha de importação, entre tantas outras.

Atualmente, o responsável pela emissão da NFe precisa ser um verdadeiro especialista na área, pois deve compreender no mínimo[3] sobre: O Regulamento do ICMS do seu Estado, Regulamento do IPI e infinitas rotinas da emissão da NF-e (SCAN, denegação, carta de correção, domínio do arquivo XML, etc.).

Portanto, na nossa concepção, o profissional da área de faturamento é peça chave no organograma empresarial, tendo em vista que a emissão da nota fiscal reflete em toda tributação da empresa. E, esses números, 7 bilhões de notas autorizadas, só ratificam nosso pensamento.

Como as mudanças não vão parar por aqui, não resta alternativa senão obter constante aprendizado e dedicação full time a Nota Fiscal Eletrônica, ou ficamos ultrapassados em poucas semanas.

E como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/05/7-bilhoes-de-notas-fiscais-eletronicas-autorizadas-e-a-sua-relevancia-no-atual-cenario-tributario/

Saiba mais…

Siscoserv - IN 1.391/2013 - Dispensa e Prazo Excepcional

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.391, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

(DOU de 05-09-2013)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 , que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979; no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986; no art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………….

II – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º O prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente:

Zemanta Related Posts Thumbnail

I – até 31 de dezembro de 2013, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

II – de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/05/in-1-3912013-altera-obrigacoes-do-siscoserv/

Saiba mais…

SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – completo com Luis Tutomu (ex-RFB)

Objetivo: Apresentar a parte teórica e prática da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), orientando os participantes não só sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, bem como sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta obrigação. Serão enfatizados a interpretação e correção dos erros dos arquivos, além da análise de todos os registros da escrituração, inclusive tabelas utilizadas e suas particularidades, como os blocos de informações. Serão tratadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão praticados testes diretamente no PVA.
Instrutor: Luis Tutomu Kubota Ando - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país) de 2006 a 2012.
Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área fiscal; Desenvolvedores de sistemas; Advogados; Demais profissionais interessados no assunto.
Data: 03 de Outubro de 2013 (quinta-feira)
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=14
________________________________________

SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legal

Objetivo: Oferecer aos participantes um ponto de vista sobre este "novo mundo digital" criado pelo FISCO e as correlações entre os diversos projetos do mesmo (SPED Fiscal ICMS/IPI, o SPED PIS/COFINS, o SPED Contábil, o SPED Social, a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o ECF - MFD, o Cupom Fiscal Eletrônico, etc.) e as consequências e impactos no planejamento tributário das empresas.
Instrutor: Edgar Madruga - Administrador de Empresas e Auditor. Especialista em Informática Pericial, Gestão Tributária e Contabilidade Digital. Coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG. Com mais de 100 cursos e palestras realizadas sobre este universo nos últimos 3 anos. Autor do Blog do Madruga (www.edgarmadruga.com.br). Instrutor da SEFAZ - Goiás, da Escola de Negócios Contábeis - ENC, do CRC GO, do SESCON de Goiás e do Pará, dentre outros.
Público Alvo: Voltado a quem necessitar “pensar SPED”, que estejam envolvidos direta ou indiretamente no projeto: empresários, gerentes, supervisores, administradores de empresas, profissionais das áreas contábil, tributária, financeira ou TI.
Data: 11 de Outubro de 2013 (sexta-feira)
Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=7
________________________________________

Local: GSW BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG
Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC-MG ou 10% para clientes GSW BlueTax, ex-Alunos ou mais de 2 inscritos
Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas
Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil
Turmas reduzidas com no máximo 12 participantes
GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!
Inscrições: cursos@gswbluetax.com.br - (31) 2552-8757
CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: www.gswbluetax.com.br/cursos

Observações:
1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a GSW BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela GSW BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A GSW BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a GSW BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a GSW BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

Saiba mais…