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O Espírito Santo vive a expectativa de que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) seja utilizado em larga escala pelas transportadoras do Estado. Regulamentado pela Secretaria da Fazenda no mês passado, o seu uso, por enquanto, é facultativo. A primeira empresa a emitir o documento eletrônico foi a Transportadora Americana, com sede no interior paulista e filial em Cariacica. A empresa gerou o documento no dia 13 de julho para uma carga de tecido que saiu de Serra (ES) para São Paulo. A transportadora já emitia CT-e em outros Estados. Para Shirley Cristina Rosseto, gerente de Sistemas de Informação da empresa, as principais vantagens na emissão do CT-e estão na redução dos custos com impressão e arquivamento dos papéis e na melhoria dos processos, pois o sistema evita a ocorrência de erros nos documentos. De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, a expectativa é de que outras transportadoras passem a emitir CT-e no Estado em breve.
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Após o dia 30 de julho, quando termina o prazo para transmissão da DIPJ 2010 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), os contribuintes brasileiros se ocuparão com outras obrigações previstas no calendário fiscal e contábil. Entre elas a escrituração fiscal das contribuições (PIS/Cofins), o Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente), o e-Fopag (folha de pagamento eletrônica) e o e-Lalur. A questão é saber que ações as empresas devem adotar adotadas para atender os novos requisitos. Na avaliação de Jorge Campos, especialista em assuntos fiscais e tributários da Aliz, um ponto fundamental é o alinhamento da cúpula das empresas. “Será que os diretores sabem qual a repercussão destes novos cenários?”, indaga. Segundo ele, a partir de agora novas áreas das empresas serão envolvidas nesse processo, como a engenharia de produção, a auditoria, Recursos Humanos e o pessoal da folha de pagamentos. “Por essa razão
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Reforma tributária: missão inadiável

Artigo de Lúcio Abrahão Todo dia, você sai para trabalhar. Enfrenta trânsito, insatisfação de cliente, desafios de relacionamento e uma série de outras batalhas. Sua recompensa, claro, é o salário (ou a retirada do pro-labore, caso seja empresário), com o qual você sobrevive e, quando possível, realiza um sonho. Para ganhar o que ganha – seja muito ou pouco –, você certamente teve que estudar, batalhar, ganhar experiência. Afinal, à exceção de um ou outro sortudo, que faz fortuna porque é bonito demais ou tem um talento excepcional, quase todo mundo obtém seu sustento graças às aptidões desenvolvidas com muito esforço e dedicação. Por tudo isso, é duro saber que para nós, brasileiros, trabalhamos nada menos que 148 dias por ano para pagar impostos. A informação é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que elaborou um estudo sobre o tema tomando como base o rendimento médio mensal do brasileiro. De acordo com o levantamento, quem ganha até 3 mil reais trabalha a
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O IFRS para micro e pequenas empresas

Artigo de Adão de Matos Junior* A contabilidade brasileira está conectada ao resto do mundo. Foi isso que aconteceu quando a Lei 11.638 entrou em vigor no final de 2007. A partir do ano seguinte, as empresas brasileiras se viram em um turbilhão de mudanças e alterações em tudo o que sabiam e aplicavam em relação à contabilidade. Agora, qualquer pessoa em alguma parte do mundo pode ler – e entender – os balanços publicados pelas companhias brasileiras. A adaptação – que ainda para muitas empresas não está completa – foi árdua e afetou principalmente os profissionais responsáveis pela contabilidade, que tiveram que se atualizar para atender as novas demandas do mercado. Para as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente. Elas representam, de acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 98% das empresas do Brasil e 62% das empresas exportadoras – equivalendo a 2,3% do valor das exportações – e geram 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Diante de tanta importância no cenár
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Portaria CAT nº 112, de 20.07.2010 - DOE SP de 21.07.2010 Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.07.2007. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria: Art. 1º Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Fonte: IOB www.iob.com.br
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Decreto nº 11.599-E, de 16.07.2010 - DOE RR de 19.07.2010 Altera o Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010. O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e Decreta: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os arts. 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010. Palácio Senador Hélio Ca
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Portaria SEFAZ/GAB nº 504, de 16.07.2010 - DOE RR de 19.07.2010 Prorroga o prazo de obrigatoriedade e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências. A Secretária Adjunta da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P, de 12 de janeiro de 2007; Resolve: Art. 1º Prorrogar a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para 01 de Janeiro/2011, com entrega no dia 20 de cada mês subseqüente para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, das empresas relacionadas na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010. Art. 2º Ficam obrigados também, a partir de 01 de janeiro de 2011 as demais empresas sob regime de pagamento Normal e Simples Nacional Normal. Art. 3º Os contribuintes obrigados à EFD e enquadrados no exercício de 2009, terão a partir do período referencial de março de 2010, o praz
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Com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) colocou à disposição em seu site (http://www.receita.fazenda.gov.br/) cursos, tutorais e dicas em módulos de Ensino a Distância (EAD).

O serviço abrange temas como CNPJ; PER/DCOMP; GFIP; Simples Nacional; DCTF; e correto preenchimento do Dacon Mensal, com informações básicas sobre o demonstrativo, tais como: histórico, exemplos de Créditos e Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes.

Clique http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=10777&page=&section=1# para mais informações.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

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Pagar imposto é 13 vezes mais difícil

Notícia publicada em 20/07/2010 pelo Brasil Econômico. Brasil é o país onde as empresas mais trabalham para pagar taxas, segundo estudo Empresas brasileiras despendem 2.600 horas por ano com taxas, contra 194 dos países da OCDE Além do mau ambiente para negócios, o sistema tributário brasileiro é um dos pontos que também podem dificultar a chegada de capital ao país, segundo o estudo Doing Business 2010. No geral, o país está na 150ª colocação no quesito tributário em geral. No entanto, em algum segmentos, o problema é ainda mais dramático. Na questão do tempo despendido com o pagamento de taxas, por exemplo, o levantamento mostra que por aqui as empresas trabalham 2.600 horas por ano para pagar imposto, frente às 194horas gastas em média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ou seja, no Brasil se trabalha 13 vezes mais para pagar impostos do que na maior parte das nações desenvolvidas. Trata-se simplesmente do pior resultado do ranking. O
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Portaria SEFAZ nº 156, de 19.07.2010 - DOE MT de 19.07.2010 Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; Resolve: Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o § 7º do art. 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de pr
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O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, inclui em si a Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Muitos pensam que este mecanismo é exclusividade do Brasil, buscando facilitar o recebimento de informações das empresas por parte do Governo, mas estão equivocados, pois outros países no mundo já adotaram esta sistemática anteriormente ao Brasil, como são os casos da Espanha e do Chile. A Espanha foi o primeiro país do mundo a adotar a NFe, isto na década de 90, e o seu principal objetivo era reduzir custos com a emissão de papel, ou seja, a idéia espanhola voltava-se mais para a questão de sustentabilidade, do que garantir o recebimento das informações das empresas. A estimativa de redução de custos, segundo a Agência Tributária da Espanha chegou próximo dos 16 bilhões de euros. O Chile passou a utilizar a Factura Eletrônica, como é chamada a sua NFe, no ano de 2003, visando a redução de gastos. O país chegou a obter uma Economia de 800 mil dólares, segundo informações do Ministério da Ec
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) designou representante de sua equipe técnica para participar da “Reunião Internacional sobre Fatura Eletrônica”, realizada em maio, em Salvador (BA). Na pauta do evento, a discussão para definição de um modelo e elaboração de manual técnico para troca de faturas eletrônicas entre os 38 países membros do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). Segundo o representante de Mato Grosso na reunião, Jobson Oscar Bottós, líder do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado, não é possível estabelecer um modelo único de fatura eletrônica, pois os documentos de cada país têm as suas particularidades, mas é possível, sim, criar um mecanismo de troca de informações contidas nas notas eletrônicas para serem utilizadas no comércio internacional. "A NF-e é uma realidade no Brasil, assim como no Chile, no México e na Argentina, países que possuem modelos já consolidados. Precisamos, agora, utilizar o conhecimento desses paí
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Valorização para os contabilistas

Artigo de José Maria Chapina Alcazar Acaba de ser sancionada Lei Federal, uma antiga reivindicação da categoria: a obrigatoriedade do Exame de Suficiência que, a exemplo da prova aplicada aos bacharéis de Direito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma evolução no sentido de assegurar a necessária valorização para que o futuro profissional de contabilidade possa ter reconhecidos seu conhecimento e sua capacitação por um mercado cuja expansão é notória. O Sescon-SP sempre esteve na vanguarda da luta pela elaboração e aprovação da Lei, que recebeu o número 12.249/10. A entidade preocupou-se em garantir que a regulamentação se caracterizasse, de fato, como um mecanismo de avanço para a carreira de contabilista. O texto aprovado vai exatamente ao encontro dessa aspiração. Trata-se de um texto que valoriza a atividade, estimula maior qualificação no preparo dos futuros contabilistas e, mais importante, garante aos profissionais técnicos já registrados, ou que obtiverem o r
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Guerra fiscal contra a indústria

A guerra fiscal está prejudicando a indústria brasileira e criando empregos fora do País. Pelo menos seis Estados têm reduzido impostos para facilitar importações e incentivar o uso dos portos locais. Com isso, produtores nacionais são submetidos a uma concorrência maior, não por uma decisão de política industrial ou comercial, mas por iniciativa arbitrária de alguns governos estaduais. Por mais de um quarto de século essa guerra foi principalmente uma disputa entre governos regionais. Alguns Estados atraíam investimentos e fortaleciam sua economia oferecendo redução ou isenção de impostos, além de outras facilidades, como terrenos de graça ou a baixo custo. As empresas beneficiadas ganhavam poder de competição. Nos Estados prejudicados, o Tesouro perdia receita e as empresas ficavam em desvantagem diante daquelas beneficiadas com os favores. Havia distorções econômicas muito graves, mas com efeitos pouco sensíveis na concorrência internacional. Esse quadro mudou e o problema dos inc
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Um aliado contra o peso dos impostos

O Movimento Brasil Eficiente (MBE), desenvolvido por representantes da sociedade civil e que tem como uma das lideranças o presidente da Associação Empresarial de Joinville (Acij), Carlos Schneider, será lançado hoje, às 9h45, em São Paulo. O objetivo é sensibilizar a população, os políticos e os candidatos sobre a importância de diminuir o peso dos impostos. Um dos caminhos para atrair a atenção da comunidade é o site www.brasileficiente.org.br, que já está no ar. “Ele serve como um canal de comunicação” entre as pessoas e o movimento, diz Schneider. Lá, será possível interagir sobre o debate da redução de impostos e sobre reforma fiscal.

Segundo os criadores do MBE, equacionar o sistema fiscal significa criar condições para que outras conquistas sejam alcançadas. O equilíbrio nas contas públicas permitiria um significativo aumento de investimentos em educação, saúde e infraestrutura, o que estimularia o setor privado a elevar o nível de investimentos.

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Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 - DOU 1 de 20.07.2010 Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ..... ..... § 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branqu
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Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 06.07.2010 - DOE CE de 19.07.2010


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);


Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;


Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;


Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,


Resolve:


Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009
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