Todos os posts (17327)
Com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) colocou à disposição em seu site (http://www.receita.fazenda.gov.br/) cursos, tutorais e dicas em módulos de Ensino a Distância (EAD).
O serviço abrange temas como CNPJ; PER/DCOMP; GFIP; Simples Nacional; DCTF; e correto preenchimento do Dacon Mensal, com informações básicas sobre o demonstrativo, tais como: histórico, exemplos de Créditos e Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes.
Clique http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=10777&page=§ion=1# para mais informações.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
Pessoal,
Segue o Guia Prático da EFD, versão 2.0.1
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009
Recomendo a análise do demonstrativo de receitas!!!
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/arre/2010/Analisemensaljun10.pdf