recolhimento (2)

Visando conscientizar os contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está melhorando seus controles em relação à exigência da antecipação do pagamento do ICMS, conforme determina os artigos 247 e 248 do Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decreto nº 13.500). Das 53.130 empresas ativas existentes hoje no Cadastro Geral do Estado, 10.200 empresas estão irregulares, ou seja, têm alguma pendência cadastral ou fiscal, o que as impede de usufruírem de benefícios, como por exemplo, dispor de prazo para efetuar o recolhimento do ICMS, dessa forma, a mercadoria fica retida no posto fiscal da Sefaz até que o contribuinte pague antecipadamente o imposto. 

Esses contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular são submetidos ao Regime Especial de Recolhimento do Imposto, que prevê, dentre outras penalidades, conforme o Inciso I do artigo 248 do Decreto n° 13.500, a "exigência do pagamento do ICMS, antecipadamente, sem encerramento de fase,

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Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 - DOU 1 de 20.07.2010 Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 18. ..... ..... § 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branqu
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