Visando conscientizar os contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está melhorando seus controles em relação à exigência da antecipação do pagamento do ICMS, conforme determina os artigos 247 e 248 do Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decreto nº 13.500). Das 53.130 empresas ativas existentes hoje no Cadastro Geral do Estado, 10.200 empresas estão irregulares, ou seja, têm alguma pendência cadastral ou fiscal, o que as impede de usufruírem de benefícios, como por exemplo, dispor de prazo para efetuar o recolhimento do ICMS, dessa forma, a mercadoria fica retida no posto fiscal da Sefaz até que o contribuinte pague antecipadamente o imposto.
Esses contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular são submetidos ao Regime Especial de Recolhimento do Imposto, que prevê, dentre outras penalidades, conforme o Inciso I do artigo 248 do Decreto n° 13.500, a "exigência do pagamento do ICMS, antecipadamente, sem encerramento de fase,